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ID
167212
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado se manifesta, na Constituição brasileira, pela possibilidade de promulgação de emendas constitucionais. Todavia, há limites formais e materiais ao poder de reforma constitucional, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Apenas complementando em relação a alternativa (D):
    Na concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõe uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexiste qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna.
    Já em relação aos tratados internacionais comuns, o Brasil passou a acolher a concepção dualista, que exige a edição de decreto de execução para que passem a irradiar seus efeitos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_valerio.htm

  • Questão mal elaborada, pois ela dá entender que quer uma resposta relacionada a limitações materiais e /ou formais(procedimento), no entanto , colegas, a letra "B", trata-se de limitação circunstancial.Portanto, inviável em se falar em limitação material ou formal.


    "As limitações circunstanciais

    evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º)."

    Fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1502
  • O art. 60, da CF/88, dispõe sobre as emendas constitucionais. De acordo com o texto do artigo, a constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 60, §1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Correta a alternativa B. 
    Conforme o art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Não há esse tipo de limite para direitos sociais. Incorreta a alternativa C. 
    Em linhas gerais, há dois modelos para a relação entre direito internacional e direito interno. De acordo com a teoria monista, os dois direitos constituem um único ordenamento jurídico. A teoria dualista entende que direito internacional e interno são sistemas distintos e que é necessário que o direito interno recepcione e incorpore as normas internacionais. É esse o modelo adotado pelo Brasil. Incorreta a alternativa D. 
    Dispõe o art. 60, §5º, da CF/88, que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa E. RESPOSTA: Letra B
  • Questão passível de anulação. O gabarito dado pela banca trata-se de limitação circunstãncial, jamais formal ou material, como tratou o enuncaido

  • Letra B=> limitação CIRCUNSTANCIAL ao Poder Constituite Derivado
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    b) CERTO: Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    d) ERRADO

    e) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!