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CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Apenas complementando em relação a alternativa (D):
Na concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõe uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexiste qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna.
Já em relação aos tratados internacionais comuns, o Brasil passou a acolher a concepção dualista, que exige a edição de decreto de execução para que passem a irradiar seus efeitos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_valerio.htm
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Questão mal elaborada, pois ela dá entender que quer uma resposta relacionada a limitações materiais e /ou formais(procedimento), no entanto , colegas, a letra "B", trata-se de limitação circunstancial.Portanto, inviável em se falar em limitação material ou formal.
"As limitações circunstanciais
evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º)."
Fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1502
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O art. 60, da CF/88, dispõe sobre as emendas constitucionais. De acordo com o texto do artigo, a constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 60, §1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Correta a alternativa B.
Conforme o art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Não há esse tipo de limite para direitos sociais. Incorreta a alternativa C.
Em linhas gerais, há dois modelos para a relação entre direito internacional e direito interno. De acordo com a teoria monista, os dois direitos constituem um único ordenamento jurídico. A teoria dualista entende que direito internacional e interno são sistemas distintos e que é necessário que o direito interno recepcione e incorpore as normas internacionais. É esse o modelo adotado pelo Brasil. Incorreta a alternativa D.
Dispõe o art. 60, §5º, da CF/88, que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Questão passível de anulação. O gabarito dado pela banca trata-se de limitação circunstãncial, jamais formal ou material, como tratou o enuncaido
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Letra B=> limitação CIRCUNSTANCIAL ao Poder Constituite Derivado
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;
b) CERTO: Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
d) ERRADO
e) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!