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ID
1672126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os dispositivos da Lei Complementar n° 116/2003, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A lei complementar nº 116, de 2003, é a lei de normas gerais relativas ao ISS, competente para estabelecer, entre outros temas, os sujeitos passivos, os fatos geradores e a base de cálculo do tributo. A instituição do tributo em cada um dos municípios, contudo, depende sempre de lei específica desses entes políticos.

    Essa lei, diferentemente, não fixa qualquer normativo específico relativo ao ICMS, exceto no que se refere à tributação de mercadorias nos casos em que há o fornecimento dessas com o concomitante fornecimento de serviço tributado com o ISS. A lei de normas gerais relativas ao ICMS é a lei complementar nº 87, de 1996.

    Assim, resta como correta a alternativa “b”, gabarito da questão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Para responder a questão, necessário saber que nos termos da Constituição Federal, art. 146, III, a, estabelece que cabe à lei complementar, definir os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

  • O art. 146, III, a estabelece que cabe à LC estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre:

    - definição de tributos;

    - o FG, a BC e contribuintes dos IMPOSTOS.

    Logo, o dispositivo constitucional NÃO faz menção a normas gerais sobre alíquotas, tampouco NÃO institui o imposto (tal como afirma a letra C).

  • Erro da letra "d":

     

    fixam a responsabilidade tributária de terceiro, não vinculado ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo.

     

    Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo
    expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador
    da respectiva obrigação
    , excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este
    em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se
    refere à multa e aos acréscimos legais.
     

    Valeu... fiquem com DEUS!!!

     

  • Não há previsão de LC estabeler alíquotas, logo gabarito letra B.

  • Vale lembrar que, apesar de não estabelecar a alíquota individual de cada serviço, a LC 116 estabelece tanto alíquota mínima quanto máxima. 2 e 5%, respectivamente.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • Estáveis após 3 anos...

  • A. se referem a disposições gerais sobre ICMS e ISS devidos em operações sobre serviços de qualquer natureza e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    (ERRADO) A LC 116/03 versa sobre o ISS (art. 1º LC 116/03)

    B. enquanto normas gerais, fixam fato gerador, base de cálculo e contribuinte do ISS.

    (CERTO) (art. 24, I e §1º, e art. 146, III, a, CF)

    C. versam sobre a instituição do ISS, fixando alíquotas, base de cálculo, contribuintes e fatos geradores.

    (ERRADO) A LC 116/03 não institui o ISS, quem faz isso é a lei local municipal, o que a lei federal faz é estabelecer as normas gerais e, ainda assim, ela não fixa as alíquotas – apesar de definir os limites máximo e mínimo da AL do ISS (art. 24, I e §1º, e art. 146, III, a, CF)

    D. fixam a responsabilidade tributária de terceiro, não vinculado ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo.

    (ERRADO) A LC 116/03 de fato versa sobre a responsabilidade de terceiro, mas desde que seja vinculado ao fato gerador (art. 6º LC 116/03)

    E. define, como regra geral, a competência para instituir ISS e ICMS, solucionando conflito de competência entre os entes federados.

    (ERRADO) Lei complementar federal específica que versa sobre conflito de competência dos entes federados (art. 146, I, CF)