SóProvas


ID
1672192
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Como aludido no tipo penal do artigo 54 da lei 9605/98, o crime de poluição ocorre se houver dano ou perigo ao meio ambiente.

  • resultem= dano, possam resultar= perigo.

  • Erro da letra "C"  é em falar "reincidência nas infrações administrativas" , na verdade é reincidência em CRIMES.

     

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência NOS CRIMES de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Todos citados são artigos da Lei 9.605/98 (crimes ambientais)

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:      )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.       

    § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.        

    LETRA B - CORRETA

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência NOS CRIMES de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    LETRA D - INCORRETA

    Os artigos 21, 22 e 23 da Lei de Crimes Ambientais prevêem penas aplicáveis à pessoa jurídica.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

  • Gabarito: Letra B!

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar (dano ou perigo de dano) em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Maldade do examinador. O artigo 15, I da Lei de crimes ambientais estabelece que uma das causas que agravam a pena do infrator, quando não constituem ou qualificam o crime é a reincidência em CRIMES de natureza ambiental, o que é diferente de apenas uma infração de caráter administrativo. Gabarito letra B

  • O perigo da letra C) é ler rápido.