Questão medonha: Na afirmativa n.1 Cabe lembrar que a questão quer a alternativa correta com base na Lei Orgânica do DF. Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.Na CF/88 em seu artigo 37 parágrafo XII e XIII vejam:
xII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
2. ERRADA.ART 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
3. ERRADA, Temos 2 artigos 39. Não sei explicar por que a questão está errada.
4. CERTA. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Lembrando que para concurso de POLICIAL tem a 2 fase que necessita-se de corrida, exigência de um limite de idade e até mesmo altura. Me corrigam se tiver erro. grata
O item 3 está incorreto: "A Emenda Constitucional nº 19/1998 buscou implementar a Administração Pública gerencial no Brasil por meio da instituição, naquele ano, do regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas"
A administração gerencial significa uma administração mais eficiente, objetivando reduzir gastos e moralizar o serviço público. A EC 19/1998 modificou o art. 39 da CF, trazendo modificações no regime de pessoal para alcançar a referida redução de gastos, como exemplo o FIM da obrigatoriedade do regime único.
O erro da questão é afirmar que a administração gerencial buscou implementar o regime único. Na verdade ela pretendia o FIM do regime único.
Só para recordar, o STF suspendeu a eficácia do caput do art. 39 da CF, razão pela qual continua em vigor o regime único. (ADIN 2.135-4).