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Ação popular
Ação que se destina a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas. O titular da ação é o cidadão, ou seja, qualquer brasileiro dotado de direitos políticos. A ação deve ser movida contra aqueles que, em nome da entidade pública prejudicada, praticaram o ato ilícito.
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Errado
Artigo 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada
má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
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Errado
Artigo 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada
má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)
O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos. A questão refere-se, na verdade, ao MS coletivo, no qual um de seus legitimados são os partidos políticos com representação no CN.
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gabarito: errado
Artigo 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada
má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
SOMENTE O CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR
- no gozo dos direitos cívicos ou políticos, ou seja, que seja eleitor (passível a partir dos 16 anos) pode ser brasileiro nato ou naturalizado ou português equiparado.
ATENÇÃO: pessoa jurídica NÃO pode ajuizar ação popular
- NÃO PODE TAMBÉM ministério publico, os inalistáveis e estrangeiros
(vicente paulo e marcelo alexandrino)
BONS ESTUDOS!!!
FIRME E FORTE NA BATALHA!!!!
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Gabarito ERRADO
Ação Popular = cidadãos
MS coletivo = partido político c/ representação no CN.
Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional
bons estudos
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Resposta: ERRADO
CESPE, 2015 TCE
O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.
CERTO
CF, Art. 5º
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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NOSSA,questão misturo AÇÃO POPULAR com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO .
Foi facil essa questão.
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A questão erra ao falar "partido político com representação no Congresso Nacional.", na verdade quem pode propor ação popular é "qualquer cidadão", o que o partido político com representação no congresso pode propor é o mandado de segurança coletivo, o Cespe já trocou os termos em outra questão:
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
GABARITO: ERRADA
Agora de forma correta:
Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.
GABARITO: CERTA.
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A questão erra ao falar "partido político com representação no Congresso Nacional.", na verdade quem pode propor ação popular é "qualquer cidadão", o que o partido político com representação no congresso pode propor é o mandado de segurança coletivo, o Cespe já trocou os termos em outra questão:
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
GABARITO: ERRADA
Agora de forma correta:
Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existênciade um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.
GABARITO: CERTA.
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A questão erra ao falar "partido político com representação no Congresso Nacional.", na verdade quem pode propor ação popular é "qualquer cidadão", o que o partido político com representação no congresso pode propor é o mandado de segurança coletivo, o Cespe já trocou os termos em outra questão:
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
GABARITO: ERRADA
Agora de forma correta:
Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existênciade um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: Errado
Art. 5º, LXXIII, CRFB/88 - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a ANULAR ato lesivo
-ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
-à moralidade administrativa,
-ao meio ambiente e
-ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Assertiva ERRADA.
A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão.
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O CONCEITO DA QUESTÃO É PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ( se eu tiver me equivocado, avise-me... estamos aqui para atribuirmos valores e conhecimento..)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
AÇÃO POPULAR
-> NATUREZA: natureza civil
-> LEGITIMADOS : qualquer cidadão pode ajuizar
->FINALIDADE: visa invalidar ato ou contrato que causa lesão ao patrimonio publico ou ainda à moralidade Adm., patrimonio historico e cultural e ao meio ambiente.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
GABARITO "ERRADO"
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GABARITO ERRADO
Questão parecida!
(CESPE - TCU - 2015) Acerca dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos resguardados pela Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional.
( X ) CERTO ( ) ERRADO
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Ação Popular
legitimidade ativa: cidadão ( nacional no gozo dos direitos políticos).
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Os legitimados ativos da Ação civil pública é que são os mesmos do Mandado de segurança coletivo.
mnemonico: PEOA
Partido político com representação no CN
Entidade de classe
Organização social
Associação devidamente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano
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Ação popular é legitimidade do cidadião galera, lembre-se sempre disso
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GABARITO ERRADO
A banca misturou os conceitos de Mandado de Segurança com Ação Popular!
CF/88
Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
CF/88
Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
A ação popular deve ser proposta somente por partido político com representação no Congresso Nacional. (ERRADO)
A ação popular PODE ser proposta por partido político com representação no Congresso Nacional. (CERTO)
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Súmula 365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.
Precedentes
RE 52398
Publicações: DJ de 25/07/1963
RTJ 29/42
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Erradíssima.
Ação popular é proposta somente por cidadão, logo, quem vota.
#qconcursos
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A quantidade de questões duplicadas é absurda! Quanta desorganização.
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Errado. Pode ser proposta por qualquer cidadão.
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Errado. Pode ser proposta por qualquer cidadão (pertence à categoria dos direitos políticos do cidadão).
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Completando:
CONJUR 2015 - Decisão do STF
Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular, reafirmou o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 824781, que teve repercussão geral reconhecida.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Se fosse correta,não seria AÇÃO POPULAR, e sim AÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIO.
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A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão e não por partidos políticos.
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Adalpan Brito, de onde você tirou que partido político com representação no Congresso tem legitimidade para propor ação popular? desconheço.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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O Adalptam Brito se confundiu com mandado de segurança
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Legitimidade para propor Ação Popular: todo cidadão detentor de direitos políticos.
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incompleta...
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Ação popular pode ser legitimado por qualquer cidadão (i.e., que detenha direitos políticos)
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"A ação popular deve ser proposta somente por partido político com representação no Congresso Nacional."
ERRADA.
- O termo "somente" lascou a questão. Na verdade, cidadão e partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem impetrar ação popular.
Obs.: No meu ponto de vista, resolver questões repetidas é solidificar o aprendizado.
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José Demontier você confundiu Mandado de segurança coletivo com ação popular .
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Apenas o cidadão com DIREITOS POLÍTICOS (ELEITOR) poderá ajuizar Ação Popular....
Já o mandado de segurança coletivo deve ser proposto por partido político com representação no Congresso Nacional
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Ação Popular - QUALQUER CIDADÃO ( veja bem, qualquer cidadão e não qualquer pessoa, aquele é mais limitado)
MSC( Mandato de Segurança Coletivo): Pode ser por Partido político com representação no Congresso Nacional ( não importa a quantidade) , Organização Sindical, Entidade de Classe e Associação legalmente constituída e em funcionamento a, pelo menos, 1 ano.
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ERRADO. Isso é para M.S e M.I coletivos. Ação popular tem que ser impetrada por pessoa FÍSICA e CIDADÃ.
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Resumo sobre ação popular:
> Somente poderá ser autor de ação popular o
cidadão (Quem está em gozo de seus direitos políticos);
> Estão excluídos, portanto, os estrangeiros,
apátridas, as pessoas jurídicas; e mesmo os brasileiros que estiverem com seus
direitos políticos suspensos ou perdidos;
>Os portugueses com residência permanente no
país, se houver reciprocidade em favor de brasileiro, poderão propor ação
popular. (Art.12§1º);
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Mandado de Segurança Coletivo
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- AÇÃO POPULAR --> ASSOCIEM RAPIDAMENTE COM QUALQUER CIDADÃO ....
G: ERRADO
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AÇÃO POPULAR :QUALQUER CIDADÃO... CUIDADO NEM TODO BRASILEIRO É CIDADÃO!!!
FOCO#@
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Conceito de MS Coletivo, GABARITO ERRADO
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QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA!!!!
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Por quê não cai uma dessas no inss ? kkkkkkkk
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Vitor Lima, se caísse todo mundo acertaria...então não ia adiantar muita coisa....
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A palavra chave para ação popular é "cidadão", que pode impetra-la com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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trocou mandado de seguraça, coletiva com ação popular.
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qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Se tivesse escrito MSC ao invés de ação popular ia dar ambiguidade na questão e um bafafá danado.
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CF/88
art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Não confundir ação popular com madado de segurança coletivo.
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Ação cidadão
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CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO CIDADÃO. CIDADÃO
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Qualquer Cidadão!!!
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Aprofundando mais um pouco.
Iniciativa Popular, CF Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Ação Civil Pública, CF Art. 129, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Ação Popular, CF Art. 5º inciso LXXIII - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.
Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.
https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/
A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.
Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica
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erradissima né, pessoal/
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Cabimento da Ação Popular, art. 5 inciso LXXXIII:
> Qualquer cidadão
objetivo da ação popular:
> Anular qualquer ato lesivo ao patrimônio histórico ou cultural, à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
> O autor fica isento de custas judiciais, salvo comprovada má-fé.
ou seja a ação popular é instrumento de controle social contra os atos dos agentes públicos que visem destruir o patrimonio ou lesar de alguma forma à moralidade administrativa.
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Gabarito: Errado
Justificativa: a legitimidade ativa para a propositura de "Ação Popular" é de qualquer cidadão que pleiteia em nome da coletividade, visando sanar ato lesivo ao patrimônio estatal ou ato lesivo ao patrimônio público ou coletivo da sociedade.
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A ação popular deve ser proposta somente por partido político com representação no Congresso Nacional.
Cuidado para não confundir Ação Popular com MANDADO DE SEGURANÇA
Ação Popular -> Pode ser proposta por QUALQUER CIDADÃO
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só pelo SOMENTE ali você já podia sentir o "cheirinho" de erro kkk
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a ação popular é pro povo, qualquer um.
PM_ALAGOAS_2018
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Ação popular e invocada pelo povo !
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Impetrado por qualquer cidadão.
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Ação popular : cidadão
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GABARITO: ERRADO
Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Eis um item falso! A ação popular terá como legitimado ativo, necessariamente, o cidadão, ou seja, aquele indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa e que esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Partido político não tem legitimidade para propor ação popular.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão (com capacidade eleitoral ativa) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR...
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Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. (CESPE 2018)
Não tem legitimidade para propor ação popular:
- Pessoa Jurídica
- Apátridas: Pessoas sem nacionalidade
- Estrangeiros: Não goza direitos políticos
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Errado!
Legitimidade: aos cidadãos (capacidade eleitoral) portugueses com reciprocidade
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Pessoal uma dica . Escreve e cópia e sai só colando onde diz denúncia abuso essa frase ,Conteúdo abusivo...., que o Qc vai apagando essas propagandas ridículas..
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Errado.
Ação popular -> somente cidadão, né mandado de segurança coletivo não.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GAB ERRADO
AÇÃO POPULAR: SOMENTE CIDADÃO.
QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR
QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR
QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR
QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR
QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR
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Ação popular é inerente apenas ao cidadão brasileiro. O MS coletivo é que faz-se necessário para legitimidade de partido político como impetrante, a representação no congresso.
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Gab: E
Ação popular - Qualquer Cidadão ( Pessoa física no gozo dos seus direitos políticos).
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QUALQUER CIDADÃO- leia-se: no gozo de sua capacidade política e civil.
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Troquei tudo! ...confundi com mand. de segurança kkkk muita informação p/ minha caxola.
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Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A AÇÃO POPULAR
Qualquer cidadão ATIVO podera propor
Esse remedio contra ato lesivo ao M2P3
- MORALIDADE ADMINISTRATIVA
- MEIO AMBIENTE
- PATRIMONIO HISTORICO,CULTURAL E PUBLICO!
Deus nos ajude a passar!
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PARTIDO POLÍTICO = PJ, LOGO NÃO PODE IMPETRAR. APENAS CIDADÃO.
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EXCLUSIVO DE CIDADÃO
Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão.
Art. 1º da Lei nº 4.717/65 - Qualquer cidadão
Súmula nº 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.