-
gab C.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
-
Certo
a) a plenitude de defesa
“A desistência da oitiva de testemunhas arroladas pela
própria defesa, que inclusive poderiam vir a ser inquiridas em plenário
caso algo de relevante tivessem a dizer, e o não oferecimento das
alegações finais em procedimento da competência do Tribunal do Júri
constituem adequada tática da acusação e da defesa de deixarem os
argumentos de que dispõem para apresentação no plenário, ocasião em que
poderão surtir melhor efeito, por não serem previamente conhecidos pela
parte adversária.” (HC 103.569, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 12-11-2010.)
b) o sigilo das votações;
“O veredicto do júri resta imune de vícios acaso não
conste o número de votos no Termo de Julgamento no sentido afirmativo ou
negativo, não só por força de novatio legis, mas também porque
a novel metodologia preserva o sigilo e a soberania da deliberação
popular. (...) O art. 487 do CPP foi revogado pela Lei 11.689/2008,
aprimorando assim o sistema de votação do júri, já que não se faz mais
necessário constar quantos votos foram dados na forma afirmativa ou
negativa, respeitando-se, portanto, o sigilo das votações e,
consectariamente, a soberania dos veredictos.” (HC 104.308, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 29-6-2011.)
-
GAB. PRELIMINAR: C
GAB: FINAL: ANULADA
PORTANTO QUESTÃO ANULADA
FONTE CESPE/UNB e eu mesmo porque recorri dessa questão e estou classificado.
-
a plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos vereditos. são prerrogativas da instituição do júri, art. 5° XXXVIII CF/88
-
Gabarito CERTO
Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que
lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
bons estudos
-
Artigo 5º da CF
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
-
Bom, errei a questão por pura interpretação. A questão fala: "são assegurados ao ACUSADO", porém o correto é que são assegurados ao juri e não ao acusado.
Mais alguém errou/está errando a questão por conta disso?
-
esta questão deve estar errada, pois sigilo das votações não tem nada a ver com direito assegurado ao acusado..
-
Postado por Rac Corrêa na mesma questão Q557425
GAB. PRELIMINAR: C
GAB: FINAL: ANULADA
PORTANTO QUESTÃO ANULADA
FONTE CESPE/UNB e eu mesmo porque recorri dessa questão e estou classificado.
-
alguem sabe a justificativa? não vi nada q pudesse comprometer o julgamento da questão.
-
A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo
http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Ainda não entendi a anulação. Pelo que entendi, não se fala nessa garantia ao acusado é isso?
-
Sigilo das votações é conferido aos veredictos! Na assertiva, dar para se interpretar que é concedida aos acusados, o que não o é, haja visto que o sigilo é para os veredictos, pois, na eventualidade de uma preso ser solto, ele não sabe que foi que o condenou. Assim, evita-se algum tipo de vingança que o condenado tente praticar contra quem os condenou-veredictos.
-
http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Justificativa: "a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo".
¬¬
-
Alguém sabe a justificação pra anulação?
-
Segundo informado pela banca, na divulgação do gabarito: "a redação da questão prejudicou o seu julgamento objetivo".
De fato, a CESPE desejava avaliar o conhecimento do candidato a respeito das prerrogativas do tribunal do juri, conforme o Art. 5 XXXVIII da CF/88. Entretanto, a questão afirmou que tais características são asseguradas ao ACUSADO.
-
Absurdo isso, repetir uma mesma prova duas vezes, deve estar muito desesperado pra divulgar que tem muitas questões disponíveis, desse jeito as pessoas vão começar a migrar para o site www.aprova.com.br que além de ser gratuito não tem esse tipo de erro.
Q557425
Q557750
-
Absurdo isso, repetir uma mesma prova duas vezes, deve estar muito desesperado pra divulgar que tem muitas questões disponíveis, desse jeito as pessoas vão começar a migrar para o site www.aprova.com.br que além de ser gratuito não tem esse tipo de erro.
Q557425
Q557525
-
Tem gente que adora reclamar. É mais fácil supor a conduta antiética de quem lhe presta um serviço do que entrar em contato pra resolver o problema. NOTIFIQUE O ERRO (questão duplicada), ao invés de procurar pelo em ovo. E mais uma coisinha: nem relógio trabalha de graça, precisa de corda.
Bons estudos.
-
kkkkkk Que desatualizada o que... Não sabe o que comentar, não diz nada. Eles só erraram o texto frio da lei e não quiseram assumir só mudando o gabarito e anularam logo.
-
Reescrevendo o comentário do colega Hugo Leonardo:
Segundo informado pela banca, na divulgação do gabarito: "a redação da questão prejudicou o seu julgamento objetivo".
De fato, a CESPE desejava avaliar o conhecimento do candidato a respeito das prerrogativas do tribunal do juri, conforme o Art. 5 XXXVIII da CF/88. Entretanto, a questão afirmou que tais características são asseguradas ao ACUSADO.
-
pessoal , o comentario de vcs nao ficou claro
creio que o erro seja: que esses privilegios nao sao dos acusados no processo mas sim do juri
-
Eu entendi o erro da questão em relação a não ser um direito do acusado, mas antes disso a questão diz que o tribunal do juri tem competência para processar e julgar. Esse processar não está na CF. Isso já não seria suficiente para a questão estar errada?
-
Gabarito Anulação
A questão em si não está errada, em sua redação, mas segundo o entendimento OBJETIVO que a CESPE buscava, restou prejudicada, ante a margem a interpretação, vez que a banca buscava conhecimento a respeito das prerrogativas do tribunal do juri e não do acusado. Que realmente constam na letra da lei da carta magna Art. 5 XXXVIII da CFB
Art. 5 inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
De fato, a CESPE desejava avaliar o conhecimento do candidato a respeito das prerrogativas do tribunal do juri, conforme o Art. 5 XXXVIII da CF/88. Entretanto, a questão afirmou que tais características são asseguradas ao ACUSADO.
Veja que realmente na letra da lei seca a referência é ao tribunal do juri e não ao acusado, a anulação teve anseio de vedar a interpretação extensiva ao acusado. Preciosismo coerente, embora, ao meu ver, não chegava a atrapalhar o entendimento.
Bons estudos a todos!