-
GAB C
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
O artigo 19, da CF, prevê três vedações aos entes da federação. A proibição do artigo 19, I, decorre do Estado Laico, conforme se vê:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
(...)
Em resumo, apesar de tal vedação, a colaboração pode ocorrer quando houver, na forma da lei, colaboração de interesse público.
gabarito: Correto.
-
Certo
A titulo de complementação:
"O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.” (ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 12-4-2012, Plenário, DJE de 30-4-2013.)
-
Certo
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
-
Certo
O artigo 19, da CF, prevê três vedações aos entes da federação. A
proibição do artigo 19, I, decorre do Estado Laico, conforme se vê:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
-
Gabarito CERTO
Em regra, o Estado não pode subvencionar cultos ou igrejas decorrente do Estado Laico (art. 19, I), contudo, a CF excepcionou a colaboração de interesse público.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
bons estudos
-
Gabarito: CERTO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
Essas questões da prova do MPOG estão sendo cadastradas repetidamente, são as mesmas, só muda o cargo e a ordem delas.
-
"É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público." CF, Art. 19
O texto por si só da Constituição responde a questão que tratou justamente da exceção! Exercitar é o segredo.
Gabarito: CORRETO.
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
-
Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; O Federalismo Brasileiro; Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
-
Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
-
Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos EducacionaisDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; O Federalismo Brasileiro;
Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
-
Podemos nos lembrar do interesse público nas Santas Casas. Seria a exceção do artigo. "É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público." CF, Art. 19
-
O bom exemplo para memorização são as Santas Casas de Misericórdia, que são auxiliadas pelo Governo.
-
QUESTÃO CORRETA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
exemplo: uma cidade foi alagada e um igreja qualquer tem um galpão que pode abrigar famílias que até então estavam desabrigadas. Nesse caso o ESTADO PODE contribuir para melhorias no local (fazer banheiros) pois há interesse público envolvido.
-
Isso reflete o perfil de Estado laico. Segundo o Art. 19, I, da CF/88 é vedado a qualquer ente federado:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las (ou seja, conceder dinheiro ou vantagem), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
QUESTÃO -> certo
-
CORRETO.
È justamente a ressalva que o Art.19, I da Constituição faz:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Ou seja, é vedado, mas quando existir interesse público e estiver na forma lei, não é não.
-
CF/88
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
-
Gabarito: Certo
Nos termos do artigo 19, I da CF:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
-
É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II - recusar fé à ducomentos públicos
III - criar istinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
GABARITO: CORRETO
Está correto, devido o art.19 da CF/88 citar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,a colaboração de interesse público. Dessa forma se tiver interesse público não será vedado colaborar com as igrejas.
-
Correto. Embora o Estado seja laico - não vinculado a nenhuma religião, mas poderá estabelecer convênio por mero interesse público.
-
Questão resolvida com interdisciplinariedade:
Entidade religiosa pode ser uma Organização Social? Sim.
O que é organização social: são pessoas jurídias de direito privado que celebram contrato de gestão com o poder público para prestar serviços próprios do estado, sem fins lucrativos.
Logo, o Poder Público pode fomentá-la através de um contrato de gestão.
-
Art. 19 >> é vedado à União, Estados, DF e municípios:
" estabelecer cultos religiosos, ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração com o interesse público.
-
Tem que demonstrar o interesse público!
-
Infelizmente está certo :(
-
GAB.: CERTO
.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
-
infelizmente está certo
-
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.
-
DF cadÊ?
-
A expressão "COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO" significa a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais.
Assim, como se vê, não se permite que as pessoas políticas interfiram de qualquer maneira, auxiliando ou criando embaraços, aos cultos religiosos. Igualmente lhes é defeso que se aliem de qualquer maneira a eles ou seus representantes, inclusive mantendo relações de dependência, isto é, veda-se a parceria Igreja-Estado.
O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade.
Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião.
Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas.