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A revogação consiste na supressão de eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ao interesse público, levada a efeito pela própria Administração e somente por esta.
Assim, a revogação caracteriza uma ação discricionária, visto que orientada por critério de conveniência e oportunidade, circunstância que, em princípio, afasta esta modalidade de desfazimento do controle pelo Poder Judiciário, que, em sua atuação, limita-se à análise de legalidade ou dos motivos determinantes, salvo quando, excepcionalmente, esteja no exercício de funções administrativas, caso em que pode revogar seus próprios autos (essa observação também é pertinente ao Poder Legislativo).
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Resposta letra E.
a) é possível, desde que se fundamente no mérito do ato.
Não, não é possível, pois o mérito do ato deve ser discutido pelo Poder Executivo. Pode o Judiciário discutir questões de razoabilidade e de proporcionalidade, mas neste caso ele não revoga, e sim anula o ato administrativo.
b) é possível, desde que a ação respectiva, apontando a ilegalidade do ato, haja sido ajuizada pelo próprio Poder Executivo
Essa questão seria correta, se a assertiva tratasse de anulação do ato. Não é o caso, se trata de revogação.
c) é possível, desde que a Administração não haja se pronunciado sobre a matéria em processo administrativo.
Outro absurdo. Não se trata aqui de anulação de ato mas sim de revogação.
d) é possível, desde que envolva questão de inconstitucionalidade do ato.
Se envolvesse questão de ilegalidade estámos tratando de anulação e não de revogação.
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Correta letra E
Ato sobre o assunto veja texto interessante retirado do endereço: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869.
Discricionariedade e vinculação. O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma). 4.1 Legalidade e Mérito. Como certos elementos do ato sempre são vinculados, não existe ato administrativo totalmente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei. No ato discricionário, alguns elementos vêm exatamente determinados em lei, contudo outros são deixados à decisão da Administração, com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e conveniência. Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei. Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade que só existe nos atos discricionários.
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CORRETO O GABARITO...
O Poder Judiciário somente poderá revogar os atos emanados de seus próprios órgãos, jamais poderá REVOGAR de outro Poder....
Poderá, no entanto, ANULAR o ato administrativo se estiver eivado de ilegalidade...
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Facilitando, para a hora da prova:
- Administração - Pode tanto revogar quanto anular o ato. Ela revoga por conveniência e oportunidade (para isto, o ato não precisa ser ilegal). Ela anula, quando o ato possui vício de ilegalidade, ou seja, quanto falta a ele um dos seus elementos básicos (competência, forma, motivo, objeto, etc).
- Poder Judidicário - Pode apenas anular o ato quanto eivado de ilegalidade. Em hipótese alguma o Judiciário revogará um ato administrativo, exceto quando criado por ele mesmo. O Judiciário somente intervém em atos alheios quando há vício de ilegalidade.
Baseado nisto, a única alternativa possível é a letra E
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Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
É realizado pela administração e somente por ela.
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A revogação , com caráter jurisdicional, pelo executivo somente é possivel no sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, que é uma das duas modalidades de estruturação do direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).
No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição una, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo.
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Se no item B a palavra AJUIZADA fosse substituída por PRATICADA, ficaria correta?
alguém pode me tirar essa dúvida?
valeu galera!!
Força...Foco...Fé!!