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GAB C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Certo
De acordo com o artigo 85, da CF/88: “São crimes de responsabilidade
os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente, contra”:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
-
Certo
CF.88 Art. 85, VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Certo
De acordo com o Art 85 da CF.88
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Gabarito CERTO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
bons estudos
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Gabarito: Certo
CF/88 - Art. 85
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade);
Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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CERTO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
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Muito bom, a Dilma precisa saber disso.
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Isabela como sempre só acrescentando! Gosto muito da sua forma de fixação, sempre colocando questões para reafirma o item ou negá-lo. Obrigada! Você e o Renato me ajudam muito.
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Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas contra a existência da União.( Roll Exemplificativo no Art. 85 CF/88)
Crimes comuns são previstos no Art. 102 , I , b e c CF/88 e entendidos pelo STF como todas as modalidades de infrações penais, delitos eleitorais, crimes contra a vida e contravenções penais.
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e ainda "ela" fala que não cometeu nenhum crime de responsabilidade.
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Obrigado Cunha.
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O QC tem um grande defeito: ficar repetindo as questões. Essa mesma já é a segunda vez que está sendo repetida.
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Complementando...
(CESPE/TJ-BA/JUIZ/2012) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. C
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É vero, Uliam.
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Que ironia resolver essa questão dia 17/03/2016
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Segundo o art. 85, VII, CF/88, são crimes de responsabilidade do Presidente
da República os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das
decisões judiciais.
Questão correta.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: CERTO
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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CORRETO.
A questão está de acordo com o disposto no artigo 85, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da república que atentem contra a constituiçõ federal e, especialmente, contra:
VII - O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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GABARITO: CORRETO
Está correto, pois o art.85 da CF/88 VII cita que é crime de responsabilidade entre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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MACETE:
CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA
CUMprimento das leis e das decisões judiciais;
PRObidade na administração;
LEI orçamentária;
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
EXISTIR - existência da União;
EXÉRCITO - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
SEGURANÇA interna do País.
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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basta lembrar da Dilma Anta!
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Gabarito: Certo
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atendem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atendem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
GABARITO C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
GAB.: CERTO
.
É o que diz o art. 85, VII, da CF/88.
.
CF, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
ROL EXEMPLIFICATIVO!
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
''CUMPRO a LEI LIVRE se EXISTIR um EXERCITO RESPONSÁVEL pela SEGURANÇA.''
CUMprimento das leis e das decisões judiciais.
PRObidade na administração
LEI orçamentária
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
EXISTência da União;
EXERCício dos direitos políticos, individuais e sociais;
SEGURANÇA interna do País;
Vi esse bizu de um colega aqui no QC.
-
A LEI DO EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
A LEI orçamentária;
EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
PRObidade na administração;
SEGurança interna do País;
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
CUMprimento das leis e das decisões judiciais.*
A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;
-
No que se refere ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Os atos praticados pelo presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais configuram crime de responsabilidade.
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Art. 85/ CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
Art. 85/ CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA
(CRIMES DE RESPONSABILIDADES):
CUMprimento das leis e das decisões judiciais;
PRObidade na administração;
LEI orçamentária;
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
EXISTIR - existência da União;
EXÉRCITO - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
SEGURANÇA interna do País.
-
Crimes de responsabilidade do PR
- existência da União;
- o livre exercício do Legis, Jud, M.P
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- a segurança interna do País;
- a probidade na administração; Ato do PR que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.
- a lei orçamentária;
- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
GAB C
art 85 VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
CRIMES DE RESPONSABILIDADE dos atos do PR atentem contra a CF e, especialmente, contra: PELCELS
Probidade na administração;
Existência da União;
Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Lei orçamentária;
Segurança interna do país
-
Art. 85, CF/88: São Crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
-Mnemônico: Quando o examinador viaja muito numa questão, ele "inventa" a sua própria Lei:
Lei Livre do CESPE
Lei Orçamentária
Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
Cumprimento das Leis e Decisões Judiciais
Existência da União
Segurança interna do País
Probidade na administração
Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
Bons Estudos!!! :)
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
30 mil comentários iguais. Se você vai colar a mesma coisa do colega melhor nem comentar.