SóProvas


ID
1672321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), órgão integrante da estrutura administrativa da União. Considerando essas informações, julgue o próximo item.

Por meio da técnica denominada desconcentração, poderá o presidente da República, utilizando-se de decreto, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Ministérios não podem ser criados mediante decreto, apenas por lei.
  • Ministerios sao ORGAOS,é vedado ao presidente da republica mediante decreto criar ou extinguir orgaos.

  • Errado


    Segundo Mazza, na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.


    Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.


    E Ministérios só podem ser criados por lei.

  • De acordo com o artigo 84, VI, "a", compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre "organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos". Assim, não poderá o Presidente criar um Ministério (órgão) por decreto, dada expressa vedação constitucional.

  • Somente por lei

    Somente por lei

    Somente por lei


    E

  • Questão errada, a criação de órgãos é feita por lei, outra questão ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TIDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 


    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito ERRADO

    Realmente é por meio da desconcentração que é possível criar novos órgãos (ministérios), mas não é possível por meio de Decreto autônomo.

    CF Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    bons estudos

  • errado

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


  • É da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos. (ver CF : art. 48, XI  /  art. 84, VI;  )  

  • R. Errado


    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Ex: Ministérios da União. 

    criação de um ministério está inserida no que a doutrina chama de Desconcentração Material ou Temática: é a distribuição de competências mediante especialização de cada órgão em determinado assunto. 

    Ainda, de acordo com o Art. 48, XI, da CF:

    "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida essa para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo, como consta, aliás, no art. 84, VI, "a", da CF:

    "Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

    Espero ter ajudado. 

  • Gente, fiquei com uma dúvida... sexta (02/10) a Dilma anunciou a redução de ministérios... Neste caso, pelos comentários abaixo, ela não tem competência para extingui-los. E agora, como ficará na prática esta mudança? O Congresso tem que votar?

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/dilma-anuncia-reducao-de-39-para-31-pastas-na-reforma-ministerial.html

  • GABARITO ERRADO

    Mediante LEI! :)

  • Revisando Cargos vagos e dispor sobre a organização e funcionamento da adm federeal= DECRETO

    Criar e extinguir cargos: Lei

    Criar ou extinguir orgãos: Lei 

    Prover cargos publicos: Lei ; delegadas aos M.E, PGR E AGU

    Extinguir cargos não vagos= nao poderá ser delegada, apenas para PR: LEI

    DECRETO DUAS HIPOTESES= C.VAGOS E FUNCION E ORG DA ADM FEDERAL     CESPE AMA ESSE TEMA CUIDADO!
  • 1) cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;

    2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    Fonte: Vicente Paulo - Facebook. 


  • Ministérios são criados por lei.

  • Ana, a Dilma extinguiu através de MP (lei) e não por decreto. Congresso votará a MP. 

    http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/dilma-envia-medida-provisoria-ao-congresso-com-extincao-de-ministerios

  • órgãos públicos só podem ser criados ou extintos por lei.

  • Tiago Costa, creio que na questão não cita a existência de órgãos públicos (destituídos de personalidade jurídica) pertencentes a mais de uma pessoa jurídica, uma vez que ambas pertenceriam unicamente ao MP (pessoa jurídica).


    E outra, além de os Ministérios só poderem ser criados por lei, o PR não poderá, via decreto, criar ou extinguir órgãos públicos, conforme dispõe o art. Art. 84. VI, "a" da CF.

  • Entidades Administrativas com personalidade jurídica de direito público são criadas por LEI específica.

  • ERRADA

    Const. Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • DESCENTRALIZAÇÃO = a União ou ente político desempenha alguma de suas funções por meio de outra pessoa jurídica ( 2 pessoas jurídicas distintas) ocorrerá por

    outorga = se transfere mediante LEI a TITULARIDADE e EXECUÇÃO, normalmente por PRAZO INDETERMINADO (ex: adm. Indireta)

    delegação =se transfere mediante CONTRATO ou ATO UNILATERAL somente a EXECUÇÃO, por PRAZO DETERMINADO (ex: contrato com uma concessionária) 

    DESCONCENTRAÇÃO = reorganização interna, dentro da mesma pessoa jurídica (redistribuição interna de competências). ex: Ministérios
  • é quase uma música, até rima: Órgão/Ministério não podem ser extintos ou criados por decreto!

  •  84, VI,"a",
    Compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre
    -->  "organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos"



    GABARITO "ERRADO"
  • Apenas a Lei cria e apenas a Lei extingue Órgãos, quando isso "não implicar aumento de despesas e nem criação ou extinção de órgãos públicos." Art 84 a)

  • Na realidade, a criação de ministérios, assim como de órgãos públicos em geral, constitui matéria submetida a reserva de lei, a cargo, em âmbito federal, do Congresso Nacional (art. 48, XI, CF/88), não se inserindo dentre os temas passíveis de regulamentação, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88).  

    Logo, o Presidente da República não poderia, através de decretos, criar os tais ministérios hipotéticos. Está errada, pois, a assertiva sob comento.


    Resposta: ERRADO
  • A única maneira de se criarem órgãos é por meio de lei. 

  • ERRADO 

    Art. 61. .§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI 

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    ASSIM SÓ POR MEIO DE LEI SE CRIA ÓRGÃOS E MINISTÉRIOS. 

  • SEM FIRULAS...

    MINISTÉIRIO É UM ÓRGÃO ... E ÓRGÃO É CRIADO POR LEI.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI-dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Por meio de LEI e não de Decreto.


  • os órgãos públicos somente podem ser criados ou extintos através de lei.

    .

  • Por meio de Lei. A verdade é que com o decreto autônomo o Presidente não pode fazer nada. Não pode criar ou extinguir ministérios, jamais, isso só por meio de lei. Pode dispor sobre o funcionamento e organização da Administração, desde que não implique aumento de despesas. 

  • GABARITO ERRADO

    Na moral as pessoas estão fazendo comentários repetitivos demais.


    Segue um bizu que vi aqui no QCONCURSOS.


    LEIGÃO - Lei cria órgão

    DECARGO - Decreto extingue cargo.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



  • De maneira simples, basta ter em mente duas informações básicas:

    1º Criação de órgãos, apenas por Lei.
    2º Mediante decreto o Presidente pode organizar a Administração pública, desde que não implique em aumento de despesas e criação OU extinção de órgão e entidades.

     

  • Curto e grosso:
    ÓRGÃOS PÚBLICOS ->
    Criação -> por lei.
    Extinção -> por lei.

    Decreto autônomo só organiza os que já existem.

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


  • Só por lei! Art 48 CF XI

  • O Presidente não pode criar órgãos por Decreto, mas pode extingui-los.

  • Na verdade Renan Santos, a criação e a extinção de órgão público é feito apenas por lei. Com o decreto-autônomo, o Presidente da Republica pode extinguir cargo e função, quando vagos. 

  • Criação  e extinção de órgãos públicos somente por LEI

  • decreto-autonômo do presidente : não podem tratar de criação ou extinção de orgãos.

  • Questão errada, a criação de órgãos é feita por lei, outra questão ajuda, vejam:



    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TIDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Mas vê mesmo, repartir as competências do MP?  Isso é Direito Constitucional acima de tudo.

  •   Classificação dos órgão administrativos:

    − Independentes: não possuem outros superiores a eles, como a Presidência, a Governadoria e a Prefeitura, no âmbito da União, Estados e Municípios, respectivamente. Ocupam o topo da estrutura de que fazem parte, razão pela qual se diz que são independentes. Veja que a independência aqui é tomada observando-se a estrutura da Pessoa Jurídica (Ex: União), não havendo independência no sentido de ser um outro ente (como ocorre com as autarquias, por exemplo).

    − Autônomos: não possuem independência, como os anteriores, já que são subordinados àqueles. Porém, possuem autonomia administrativa e financeira, o que lhes confere essa autonomia relativa. Um exemplo são os ministérios.

    − Superiores: não gozam da maior autonomia financeira e administrativa dos autônomos, mas conservam poder de decisão no exercício de suas atividades.

    − Subalternos: são órgãos de mera execução de serviços. Atuam apenas em cumprimento aos ditames dos demais órgãos, na execução da atividade material administrativa.

    E aí vai o macete para guardar os nomes e a respectiva ordem, que você pode precisar na hora da prova. É o famoso “INASS”:

    − INdependentes

    − Autônomos

    − Superiores

    − Subalternos

    Complementando a assertiva:

    Const. Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • o cerne da questão foi apenas se referir à criação de órgão público mediante decreto.

  • Galera,seguinte:

    Via de regra,presidente,não tem autorização constitucional para fazer o que a questão propõe.

    "Atenção e sucesso na aprovação"

  • ERRADO.

    Decorrente do Poder Regulamentar, há 2 atos normativos de competência do chefe do Poder Executivo:

    - Decretos de execução (ou regulamentares): quando o presidente edita normas para fiel execução da lei primária das quais decorra a atuação da administração pública; ou seja, decretos que regulamentam regras jurídicas gerais, impessoais e até então não autoexecutáveis (REGRA)

    - Decretos autônomos: quando o presidente edita - na omissão da lei - "atos primários", até que o legislador complete os claros da legislação, situação em que, enquanto não o fizer, vige o decreto autônomo (e desde que não invada matéria reservada à lei). Apenas pode ser matéria de decreto autônomo: (EXCEÇÃO)

    a) A organização e o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos . 

  • Por decreto autônomo, pode o presidente da República, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar no aumento de despesa, EXTINÇÃO ou CRIAÇÃO de órgão público, porém, pode dispor sobre a extinção de funções e cargos públicos, quando vagos. Pode delegar: Ministro Estado, Procurador G. União, Advogado G. União. 

  • A desCOncentracao, é a criação de órgãos; no entanto essa criação será apenas por Lei, assim como a sua extinção.
  • CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS : LEI
    CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS : LEI
    CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS : LEI
    CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS : LEI
    CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS : LEI
    CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS : LEI
    .
    .
    .
    com o tempo vira uma musica, um pagode ^^..kk

    GABARITO "ERRADO"


  •  
                 
                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                        
                                                     LEIGÃO                                                                    DECARGO                                   
                                                  LEI - ÓRGÃO                                                          DECRETO - CARGO                                
                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                 

     

     

                           
                                                                                                                                                                                         
                                                                                    GABARITO ERRADO                                                                   
     

     

  • Lei> cria e exitingui órgão >  princípio da simetria

    Decreto autônomo,independente de decreto legislativo, editado pelo presidente, pode extinguir cargos ou função QUANDO VAGOS. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Errado. Os órgãos públicos são criados e extintos por LEI.

  • Comentário do professor do QC:

    Na realidade, a criação de ministérios, assim como de órgãos públicos em geral, constitui matéria submetida a reserva de lei, a cargo, em âmbito federal, do Congresso Nacional (art. 48, XI, CF/88), não se inserindo dentre os temas passíveis de regulamentação, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88).  

    Logo, o Presidente da República não poderia, através de decretos, criar os tais ministérios hipotéticos. Está errada, pois, a assertiva sob comento. 


    Resposta: ERRADO

  • ministérios são criados por lei.

  • É reservada ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (Art. 48, XI).

     

    Bons Estudos

     

    Lilian

  • NÃO PODE SER CRIADOS OU EXTINTOS MINISTÉRIOS  ATRAVÉS DE DECRETO AUTONOMO !!!!!!!!!

  • Quer dizer então que os ajustes que a presdente Dilma fez para conter gastos públicos, como a redução de alguns Minitérios, foram aprovados por lei? 

  • Errada, pois a criação de ministérios e órgãos públicos de modo geral é de competência, no âmbito federal, ao Congresso Nacional (art. 48). Não podendo ser feita através de decretos autônomos (art. 84, VI, b)

    Art. 48 CF 1988 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Criações de Órgãos são feitas por Lei, vedada a criação mediante Decreto Autônomo.

  • Apenas para esclarecer a dúvida que foi levantada por alguns...

    A criação e extinção de Ministérios deve ser feita através de Lei, conforme já foi dito por vários colegas.

     

    O que acontece na prática, entretanto, é que o Presidente acaba fazendo essas mudanças de um dia p outro através de Medida Provisória com força de lei, que posteriormente será analisada pelo Congresso Nacional p virar Lei...

     

    Aliás, foi o que aconteceu atualmente (maio/2016) com o Presidente interino Michel Temer, que já entrou reduzindo e modificando o número de Ministérios... O que ele fez, na verdade, foi editar uma Medida Provisória para isso.

     

    Veja mais em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/508712-MEDIDA-PROVISORIA-FECHA-EM-23-NUMERO-DE-MINISTERIOS-DO-GOVERNO-TEMER.html

  • ERRADO

     

     

    > Autarquias   --------> Lei cria

     

     

    > Fundações, empresas blicas e sociedade de economia mista     --------> Lei autoriza

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre: 

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

    P.s: os Ministérios são órgãos... ;)

  • ERRADO.

     

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Misturou vários temas... Cai igual um pato

  • Presidente da república não pode criar nem extinguir ÓRGÃOS. 

    Pode : Prover e extinguir cargos públicos, na forma da lei

    Pode:  Extinguir cargos ou funções públicas, quando vagos e mediante decreto

  • Questão excelente pois envolve administrativo e constitucional.
    Errei por me ater à parte administrativa e esuqeci do que pra mim seria mais fácil que é constitucional...rs

    Criação de ministério e órgão é competência do Congresso nacional e não do presidente(embora haja sanção dele na competência citada).
    Um dos incisos lá do art.48   :)
     

  • A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), órgão integrante da estrutura administrativa da União. Considerando essas informações, julgue o próximo item.

    Por meio da técnica denominada desconcentração, poderá o presidente da República, utilizando-se de decreto, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa.

    ART.84. VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organiização e funcionamento da administração federal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extição de orgaos publicos.

    portanto Errada questao.

     

  • Resposta ERRADA.
    Vide o inciso XI, art. 48, CF.

  • A CESPE AMA ISSO, o Presidente da República NÃO PODE criar/extinguir ÓRGÃOS. 

  • SO PODE EXTINGUIR CARGOS SE VAGOS!!!

  • Esta questão esta classificada na disciplina errada deveria esta no Direito Constitucional, errei por besteira imaginado ser possivel criar orgão mesmo sabendo que não poderia por decreto nao me atentei pra este detalhe por ter tido o foco no Direito Administrativo. :(

  • Art. 84, IV, a da CF/88.

  • Órgão + Decreto do presidente não combinam. 

  • Boa Lucas, direto e reto, rs.

  • a criação de órgãos é feita por lei e não por decreto do chefe do poder executivo. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art 84, VI linha a da CF, trata das competências do presidente da república. Portanto está errada!

  • ...utilizando-se de decreto para criar dois novos MINISTÉRIOS...

    Ministérios são orgãos, e como tal, só podem ser criados por LEI. 

  • Questão não precisa nem de muito raciocínio, pois se uma autarquia é criada por lei ordinária específica, um ministério que exerce o controle finalístico de tal autarquia jamais poderá ser criado por decreto.

     

    ERRADA

  • CF 88

     

    Art 84.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • ERRADO. Criação de órgão público só por meio de lei em sentido estrito.

  • Orgão público é criado somente por LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII.

  • Dúvida: Bolsonaro não exclui sete Ministérios do governo anterior via Decreto?

  • E bolsonaro?

  • Presidente da República extinguiu ministério por Medida Provisória e não por Decreto

    QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal?

    LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso da extinção de ministérios do atual governo, não foi feita uma lei, mas um ato com FORÇA de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro).

    Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprová-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la.

    A Medida Provisória é formalmente constitucional, já que é ato com FORÇA de lei que pode criar ou extinguir órgãos públicos, se comprovada relevância e urgência.

    Prof. Flávio Martins

  • Acho que o bolsonaro logo depois editou uma lei extinguindo. Pq somente por decreto é inconstitucional.

  • CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (..)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    CF, art. 61, § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (..)

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • ERRADO

    Vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Órgão publico é criado por Lei.
  • Criação e extinção de órgãos se faz sempre por meio de LEI ou Medida Provisória.

  • Gabarito: Errado

    Criação e Extinção de órgãos públicos só podem através de LEI.

    Somente organização e funcionamento podem ser através de decreto autônomo, contanto que NÃO ocorra aumento de despesas.

  • Na prática essa regra não se aplica ao governo atual...

  • órgão não podem ser criados os extintos por decretos, apenas mediante lei.

  • Orgão podem ser criados os extintos apenas mediante lei.

    A organização e o funcionamento podem ser a partir de decreto

  • Fui pelo que aconteceu com o governo Bolsonaro, e errei

    Alô STF corre aqui, tem presidente criando Ministério por MP

  • A extinção de vagas de cargo público deve ser realizada, em regra, por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo; ou por meio de decreto, quando os cargos estiverem vagos.

  • A criação e extinção de órgãos públicos deverão ocorrer sempre por meio de lei e/ou medida provisória. Decreto não possui a capacidade de criar ou extinguir órgão público.

  • ÓRGÃOS => Só podem ser CRIADOS e EXTINTOS mediante LEI.

    ORGANIZAÇÃO/FUNCIONAMENtO dos órgãos públicos => Pode ser a partir de DECRETO.

    Ou seja, o presidente da RFB não poderá criar dois novos ministérios por meio de DECRETO, como afirma a questão, mas tão somente através de LEI.

  • Gabarito (E)

    DECRETOS

    Decreto só EXTINGUE cargos VAGOS, não pode CRIAR.

    Decreto não possui a capacidade de criar ou extinguir órgão público.

  • Decreto não cria! Ele regulamenta.

  • A cespe usa as táticas próprias da guerra. Dissimula quando faz questões erradas e faz questões certas parecerem simuladas .

  • Pode extinguir, quando vagos, mas criar não.

  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = LEI ORDINÁRIA