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Certo
Segundo Meirelles (2000) "o controle administrativo deriva do poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
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Certo
Meirelles preconiza:
"O controle administrativo deriva do poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
O poder de autotutela está insculpido da súmula 473 que despenca nos concursos da cespe. Sendo assim, um dos controles da administração é o CONTROLE INTERNO ( controle administrativo) que se caracteriza pelo poder de a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los em razão de conveniência e oportunidade.
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OBS: OUTRAS espécies de controle da administração são : controle externo, controle judicial, controle social ( exercido pelo cidadão)..Registre-se que esse tema ESPÉCIES DE CONTROLES foi tema de discursiva da prova CESPE -TCDF- ANALISTA-CARGO 7-2014
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Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!
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O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atose agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF (mencionada abaixo ).
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado
GAB CERTO
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Certo
O controle administrativo deriva do poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes
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Gabarito
CERTO
O controle
interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas
no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da
Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da
qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão controlador
está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.
Já a autotutela é o controle administrativo interno dos
atos praticados pelos seus próprios órgãos e agentes, está consubstanciada na
súmula 473 do STF.
bons estudos
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
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E o Poder Hierárquico onde fica ?
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O poder hierárquico se relaciona com a disciplina
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Certo.
Autotutela: controlar seus próprios atos internos.
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Certo. O controle interno é aquele que acontece dentro de um mesmo poder, com ou sem relação hierárquica.
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GABARITO: CERTO.
PRINCÍPIO DA
AUTOTUTELA - A Administração Pública tem
possibilidade de REVOGAR (revisar)
seus próprios atos por razões de ilegalidade (quando nulos) OU
ANULAR, por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes). É o Controle interno da Administração Pública.
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Tu estás equivocado BRUNO TASCA. O Princípio da AUTOTUTELA: A administração pública tem a possibilidade de REVOGAR(efeito ex-nunc) seus atos por razões de conveniência e oportunidade (mérito) OU ANULAR seus próprios atos quando eivados de vício de LEGALIDADE (efeito ex-tunc)
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR AUTOTUTELA COM TUTELA ADMINISTRATIVA.
AUTOTUTELA: ESTÁ PREVISTO NA SUMULA 473 DO STF. A Administração pode ANULAR seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ILEGAIS porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
TUTELA: É O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA FAZ SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NÃO POSSUINDO HIERARQUIA, E SIM UMA VINCULAÇÃO. TAMBÉM CHAMADO DE CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.
GABARITO C
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CONTROLE INTERNO: acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.
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Complementando...
Conforme DI PIETRO, o controle interno é o controle realizado sobre os órgãos da Administração Direta e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou incovenientes. [SÚMULAS: 346 e 473, STF].
O controle sobre os próprios atos pode ser realizado de ofício (ex officio), quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de seu subordinado; e pode, também, ser provocado pelos administrados por meio de recursos administrativos.
CORRETA
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certíssimo!!!!!!!!
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Auto tutela - Ex nunc (revogação), Ex tunc (anulação).
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CERTO
De onde saiu essa relação da autotutela com AGENTES?
Atos ilegais - anulam (se não puderem ser convalidados?)
Atos legais - revogam (por conveniencia e oportunidade)
Obrigado, bons estudo.
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Gabarito CERTO
O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.
Já a autotutela é o controle administrativo interno dos atos praticados pelos seus próprios órgãos e agentes, está consubstanciada na súmula 473 do STF.
bons estudos
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O cespe quer me endoidar com esse negócio de interno e externo. Vejam só:
Prova: CESPE - 2014
- MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e
Classificação;
As formas de
controle interno na administração pública incluem o controle
ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua
estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por
determinado ministério sobre as entidades da administração
indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Nesta questão o cespe considerou tanto o controle ministerial quanto a supervisão ministerial como controles interno. Porém a supervisão ministerial feita na administração indireta não parte do instituto da autotutela, e sim da tutela.Vejam:
Prova: CESPE - 2013
- TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização
da administração pública; Administração Indireta;
Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades
da administração indireta e os entes federativos que as instituíram
ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação,
havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o
exercício do controle finalístico ou tutela.
Gabarito CERTO.
Q526377 Direito
Administrativo Disciplina - Assunto Controle administrativo,
judicial e legislativo, Controle da administração pública
Ano: 2013Banca:
CESPEÓrgão: FUNASAProva: Atividade de Complexidade Intelectual
Resolvi errado
A respeito do
controle externo e interno da administração pública, julgue o item
subsequente.
O controle interno
da administração pública se caracteriza pela fiscalização que
ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das
entidades descentralizadas vinculadas a ela.
Gabrito CERTO
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Thiago,
''apesar de não ser pacífico, as provas tem considerado que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela administrativa) é também uma forma de controle interno (pois
ainda estamos no âmbito do mesmo Poder)''
E é exatamente o que o cespe está cobrando
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CERTO.
> Controle Interno: Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela. A finalidade desse controle encontra-se descrita no Art. 74 da CF/88.
> Controle Externo: É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder. A exemplo, temos o controle judicial dos atos administrativos, que analisa aspectos de legalidade dos atos da Administração Pública dos demais poderes.
Fonte: Direito Administrativo - Alfacon
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Thiago Emanuel,
Acho que vc está confundindo tutela com autotutela. Sâo dois conceitos diferentes, são duas formas de controle interno da Administração, porém, a tutela se refere ao controle ministerial (controle finalístico do ministério sobre a entidade a ele vinculada). Já a autotutela, refere-se ao controle que a admnistração tem de anular ou revogar internamente seus atos (sem necessidade de ir ao judicíário para isso)
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certo
a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. E um desse controle é denominado controle interno
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A CESPE e a súmula 473 tem um caso de amor
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Só para reforçar os conceitos!
TUTELA : é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
AUTOTUTELA: pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Neste sentido, discorre a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
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CORRETO
CONTROLE INTERNO = AUTOTUTELA | AUTOCONTROLE.
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Certo.
Por meio da autotutela, a Administração Pública pode tanto anular quanto revogar os atos administrativos por ela editados, não necessitando de autorização do Poder Judiciário. Ao efetuar o controle interno, a Administração está corrigindo atividades desempenhadas no âmbito de sua própria hierarquia. Logo, é correto afirmar que o controle interno deriva do poder de autotutela administrativa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Controle interno = Autotutela OK. Agora falar que Autotutela é um PODER, aí não! AUTOTUTELA É UM PRINCÍPIO não um poder .
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Tanto de anular ou revogar .
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CONCORDO COM MIN GUEDES