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Certo
CF/88. Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
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Art. 74, CRFB
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Certo
O poder de autotutela está descrito da súmula 473 que despenca nos concursos da cespe. Sendo assim, um dos controles da administração é o CONTROLE INTERNO ( controle administrativo) que se caracteriza pelo poder de a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los em razão de conveniência e oportunidade
Segundo Meirelles (2000) "o controle administrativo deriva do
poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios
atos e agentes.
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Certo
CF/88. Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
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Acho que o maior exemplo é a Controladoria Geral da União (CGU).
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- VAMOS PROFESSORES DO QC, COMENTEM ...
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Outras duas questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
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Errei a questão por conta da segunda parte: "ainda que por órgão DIVERSO daquele que sofra a correição".
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-> CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ADM. QUANDO À ORIGEM.
CONTROLE INTERNO : dentro do mesmo poder,decorre do principio da Autotutela. Meu professor, Thalius Morais, também afirma que o Principio da Tutela Adm. também esta incluso nesse tipo de controle.
-> principio da autotutela :
- anular ato ilegal e revogar ato discricionário sendo conveniência e oportunidade
-> principio da tutela :
- Adm. direta exerce sobre a Adm. Indireta, sendo vinculação. Nuncaaa Subordinação
CONTROLE EXTERNO : um poder sobre o outro. Basicamente você encontra nas competências exclusivas do Congresso nacional, além do controle do Ministério Público sobre as atividades policiais.
CONTROLE POPULAR:
-ação popular
- Denuncia no TCU
-Mandado de segurança
GABARITO "CERTO"
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Gabarito CERTO
O controle
interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas
praticadas
no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da
Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa
jurídica da
qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão
controlador
está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.
Art. 74. Os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno [...]
Já o controle externo se dá
quando um Poder controla condutas praticadas
no âmbito de outro Poder diverso do controlador.
Art. 71. O controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União[...]
bons estudos
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Outras duas questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
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Outras duas questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
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o CONTROLE pode ser classificado quanto à ORIGEM:
INTERNO = dentro de um mesmo Poder
EXTERNO = entre Poderes distintos
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eh só a gnt pensar que o controle interno do MINISTERIO pra com a sua AUTARQUIA, que eh vinculada a ele...
tipo: MINISTERIO----------------------->AUTARQUIA a ele vinculada
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Certo.
controle interno = dentro do mesmo poder (pode ser de direta para indireta por exemplo)
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Certo.
controle interno = mesmo poder
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A CGU tem competência para controlar todos os órgãos do PE federal. Inclusive de avocar processos administrtivos.
abs.
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"Quanto à extensão do controle, pode-se fazer a classificação em controle interno e externo da atividade administrativa:
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
Assim, pode-se entender que o controle exercido pelo Ministério da Previdência sobre os atos praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é modalidade de controle interno por exemplo".
Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho.
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Quanto à origem ou ao posicionamento do órgão que o efetua o controle pode ser:
a) interno - realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o ato controlado;
b) externo - realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;
c) popular - efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
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Complementando...CORRETA
Conforme MAVP, o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta de um mesmo Poder.
Como exemplo de controle interno temos o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pela autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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CERTO!
Uma das formas de controle é quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
Fonte: Manual do Direito Administrativo - Mazza
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certíssima, esse é o entendimento atual!!!!!!!!!!
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A exemplo, a União quando dá "mijada" na PRF, PF ou Depen.
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Direito administrativo descomplicado 23ª edição:
O controle interno é aquele exercido DENTRO DE UM MESMO PODER, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, SEM relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração DIRETA exerce sobre a administração INDIRETA de UM MESMO PODER.
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Quanto à extensão do controle, temos o controle interno e o externo.
É interno o controle realizado por órgão controlador
integrante da mesma estrutura do órgão controlado.
É externo quando
o órgão controlador não integra essa mesma estrutura, seja por estar em
Poder distinto do órgão controlado, seja por estar em
pessoa jurídica diversa.
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Controle Interno:
“É todo aquele realizado pela própria Administração, mais
especificamente dentro de um mesmo
Poder. O controle Hierárquico é
exemplo, mas não a única forma de
exercício do controle interno dos atos administrativos”.
“Controle Hierárquico: É o que resulta
automaticamente do escalonamento
vertical dos órgãos da Administração Pública, em que os inferiores estão subordinados aos superiores. Esta
subordinação não depende de previsão legal e é exercida de forma ampla, sem
restrições, envolvendo controle de legalidade, como também o de conveniência e
oportunidade”.
(FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES.
DIREITO ADMINISTRATIVO, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA
JUSPODIVM, 2012, p. 511).
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Resposta: CERTO
"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder".
(Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág.329 ).
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Controle Interno: Dentro de um mesmo Poder, ou por meio de órgãos integrantes de sua própria estrutura.
Gabarito Certo.
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GABARITO CERTO => O controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder. Temos, como exemplo,o controle ministerial exercido pelos Ministérios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta (autarquia,fundações, empresa pública e sociedade de economia mista), as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado (poder hierárquico).
Indo mais fundo , com base no artigo 74, da Carta Mor, estabelece :
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Controle Interno
Essa forma de controle acontece dentro do PRÓPRIO PODER. Ele pode ocorrer no âmbito hierárquico
ou por meio de órgãos especializados, que não possuam relação de hierarquia com o órgão
controlado (princípio da autotutela).
Fonte: Direito Administrativo Alfacon.
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EX: controle hierarquico impróprio
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CORRETOOO
O controle interno pode derivar tanto da autotutela adm quanto da tutela administrativa, pautada no poder hierarquico.
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Exemplo
CNJ que faz controle interno do judiciario.
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ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.
Ex: Ministério da Fazenda controlando a Receita Federal.
Ou seja, continua no âmbito do mesmo Poder. Portanto, é considerado controle interno.
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Imagine o Ministério da Justiça, Órgão Autônomo. Nele temos por exemplo a DPF e a DPRF, órgão Superiores. Se um PRF comete um crime de aplicação irregular de verbas públicas quem além do próprio DPRF poderá analisar esta conduta de improbidade administrativa? claro, o MJ!
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Perfeito! Isso ocorre o tempo todo.
Como exemplo, a CGU controlando os atos dos Ministérios.
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O controle é instrumento eficaz de gestão e não é novidade do ordenamento jurídico brasileiro. Observemos o que a Constituição Federal brasileira dispõe sobre o assunto:
Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, (e pelo sistema de controle interno de cada poder .)
Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]
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Apenas acrescentando.
O autor Celso Antônio Bandeira de Mello usa a denominação de “controle interno exterior” para classificar o controle exercido sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).
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Correto, por ex. a CGU, que é órgão do executivo, exerce o controle interno dos demais órgãos deste poder.
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Só lembrar da CGU e CNJ
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Certo.
O controle interno sempre incide sobre um mesmo Poder. Temos controle interno, dessa forma, tanto no Poder Executivo (no desempenho de suas funções típicas) quanto nos Poderes Legislativo e Judiciário (no desempenho da função atípica de administrar).
No âmbito de um mesmo Poder, o controle interno pode ser exercido por órgão diverso daquele que está sofrendo o respectivo controle. Ainda assim, o controle continuará sendo classificado como interno, uma vez que exercido no âmbito de um mesmo Poder.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Mesmo poder ou mesma pessoa jurídica, independente do órgão.
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Exemplo: CGU sobre a RF. Ambos integrantes do PE.
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Na esfera federal, mais precisamente do Poder Executivo, destaca-se o papel da Controladoria-Geral da União (CGU). Pode a CGU, por exemplo, fiscalizar os atos da Petrobras ou, ainda, da Receita Federal. Enfim, é um controle realizado, dentro do próprio Poder, porém, por órgão diverso daquele que sofra a correição. Daí a correção do quesito.
Professor Cyonil Borges
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
Controle popular: realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Explicação perfeita sobre o caso.
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Explicação perfeita sobre o caso.