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Errado
Meus amigos, o princípio da especialização determina que as receitas e
despesas constantes na LOA devem ser detalhadas, discriminadas,
especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Será
que essa regra interessa particularmente aos escalões superiores? Claro
que não!! O principal interessado em saber sobre a origem e aplicação
dos recurso é a própria sociedade, pois o recurso é público e destinado
aos serviços e investimentos em prol dela, concorda?
Prof. Vinícius Nascimento
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/
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ERRADA
AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM SER DISCRIMINADAS, DE FORMA QUE A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS SEJAM DEMONSTRADAS. LRF 4320, ART 5°, A MESMA FALA TAMBÉM SOBRE A EXCEÇÃO DE DESPESAS GLOBAIS.
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O que torna o item errado é a restrição criada pela expressão -interessa particularmente-. Não somente aos escalões decisórios superiores interessa a discriminação da receita e despesa mas também ao contribuinte e a sociedade em geral.
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A aplicação do princípio orçamentário da especialização pressupõe que um grau maior de discriminação da receita e da despesa interessa particularmente aos escalões decisórios superiores, em razão de sua importância para a fiscalização e o controle. ERRADA
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Objetivo desse princípio: facilitar a função
de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação
guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada
flexibilidade.
http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/06/prova-cgu-2012-toda-comentada-e.html
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EXCEÇÃO: PET’S
– Programas Especiais de Trabalho, também chamados de investimentos em regime
de execução especial e as Reservas de
Contingência, pois não necessitam de descriminação quanto à dotação global.
Fonte:
Apostila IMP Concursos – Professor Anderson Ferreira.
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Caros amigos, apenas para complementar o raciocínio de vocês! Questão errada.
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Imaginem aí o Presidente da República tendo de saber quanto custa o parafuso que junta o assento de uma cadeira de escola. Não dá né!?
A ele interessa os valores globais
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INTERESSE PUBLICO!
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É o tipo de questão que tem que tentar imaginar o que a banca quer saber....O detalhamento dos gastos públicos podem interessar tanto o governo quanto à sociedade.
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Minha visão sobre essa assertiva:
Claro que interessa ao PR e aos cidadãos, porém existem outros cargos que antecedem essas extremidades(ESCALÕES DECISÓRIOS SUPERIORES e CIDADÃOS), como: chefe(superior), controle interno, controle externo...
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Errada.
Se dependesse dos altos escalões, esse princípio não existiria.
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ERRADO!
O princípio da especialização tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por TODA A SOCIEDADE, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Fonte: Prof Sergio Mendes
"Para ter sucesso é necessário, antes, ter paciência. Continue na luta"
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O princípio da especificação: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais (sem detalhamento).
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Camaradas, vejam:
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
o Determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
o Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade.
o EXCEÇÕES: Programas Especiais de Trabalho, que são despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial, e as Reservas de Contingência.
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ERRADO
Falou em Especialização, lembre de origem e aplicabilidade dos recursos.
VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:
(CESPE - UNIPAMPA - ADMINISTRADOR - 2009)
Em respeito ao princípio da discriminação ou especialização, as receitas e despesas devem constar no orçamento de tal forma que seja possível saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.(CERTO)
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✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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O princípio da especialização tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Resposta: Errada
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Gab: ERRADO
Na verdade, se dependesse desses "escalões superiores", como cita a questão, as receitas e despesas seriam discriminadas o mínimo possível. Quanto menos informações a sociedade tem sobre a aplicação dos recursos, mais fácil será manipulá-la!