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ID
1672444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que, entre as diretrizes orçamentárias da União para 2015, mencionam-se as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária, julgue o item seguinte.

Caso certa despesa contida na lei orçamentária tenha sido autorizada mediante a condição de aumento de determinado tributo e esse aumento não seja aprovado, deverão ser feitos remanejamentos de outras dotações, para atender referida despesa.

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu comO princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Então, se a despesa autorizada na questão não puder ser executada, pois não foi aprovado o aumento de tributo, é só lembrar que a LOA é AUTORIZATIVA e não impositiva. Ora, PODE ser feito o remanejamento ou então não executa a despesa! Gabarito ERRADO!entário...

  • Errado


    O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Então, se a despesa autorizada na questão não puder ser executada, pois não foi aprovado o aumento de tributo, é só lembrar que a LOA é AUTORIZATIVA e não impositiva. Ora, PODE ser feito o remanejamento ou então não executa a despesa!


    Prof. Vinícius Nascimento

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/

  • O erro da questão está fundamentado no princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO, amparado pelo artigo 167 da CF/88:


    Art. 167 São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Meus lindos, se vocês não  sabem o erro da questão não fundamentem aleatoriamente. Solicita o comentário do professor. A questão gera dúvidas, muitas.  Vamos cooperar.

  • Não se pode criar gastos sem que haja recursos.

  • Caso certa despesa contida na lei orçamentária tenha sido autorizada mediante a condição de aumento de determinado tributo e esse aumento não seja aprovado, deverão ser feitos remanejamentos de outras dotações, para atender referida despesa. ERRADA

    Deixa eu ver se entendi: segundo o princípio do não-estorno, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa, então se a fonte era determinado tributo, então era receita corrente. Nesse caso não poderia utilizar uma receita de capital, mas se fosse uma outra receita corrente, poderia ser usada? É esse o raciocínio? Alguém pode me ajudar?

  • O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Então, se a despesa autorizada na questão não puder ser executada, pois não foi aprovado o aumento de tributo, é só lembrar que a LOA é AUTORIZATIVA e não impositiva. Ora, PODE ser feito o remanejamento ou então não executa a despesa


    Gabarito: E.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/. Acessado em outubro de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Pessoal, por sinal, Cespe (e outras bancas) vão começar a cobrar: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO NÃO ESTORNO.

  • Entendo que a primeira autorização legislativa ocorreu com a condição da implementação do novo tributo.

    No momento da não implementação, para que ocorra o remanejamento, será necessária nova autorização legislativa. 

  • Para cada despesa deverá ter uma receita com fonte de custeio. Veja que a questão afirma que a despesa será custeada com um recurso condicionado, ou seja, somente quando a condição estiver satisfeita (aumento do tributo) a despesa poderá ser executada. Uma saída possível enquanto o aumento não for implementado é justamente o remanejamento de dotação mediante autorização legislativa.

  • Gabriela Pinto de Menezes acho que a despesa pode ter fonte de custeio condicionada sim. Por exemplo, a majoração da alíquota de impostos poderá resultar em excesso de arrecadação - e excesso de arrecadação pode ser utilizada como fonte de receita! O erro está,então,na obrigação (deverão) de fazer o remanejamento, pois se a despesa não foi empenhada, ou empenhada foi e não liquidada, não é aconselhável dar sequência às etapas da despesa pública. Como o orçamento é autorizativo, fica a disposição do governo não autorizar.

    Se tiver errado por favor me corrijam.