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As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos publicos.
Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Sérgio Mendes
GAB CERTO
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SE O INVESTIMENTO CONSTA NO PPA, E EXISTE A INDICAÇÃO DE RECURSOS ESSE INVESTIMENTO SERÁ COMPATÍVEL.
QUESTÃO CERTA
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Alguém me tire essa dúvida por favor, no Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Eu entendo que ser compatível com o ppa é condição cumulativa com tbm ser com a ldo. Por isso achei a acertava ERRADA.
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RECURSO NELE!
O artº 166, §º 3º da CF/88 diz assim:
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Veja que a emenda tem que estar compatível com o PPA E LDO. A questão afirma que indicando os recursos necessários, ampliando o investimento que já conste no Plano Plurianual já está compatível. Compatível com quem? Aí não!! E a LDO? Esqueceu dela?
Gabarito da banca: CERTO
Gabarito proposto: ERRADO
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/.
Acessado em outubro de 2015.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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A questão não disse que a ÚNICA condição para a emenda ser considerada compatível é indicar os recursos. Como não restringiu explicitamente, a questão foi dada como correta.
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Joelson, acho que fica subentendido que se estava no PPA já estava também previsto na LDO, por isso que a questão nem menciona a compatibilidade com a LDO...
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se está indicando recurso porque estaria errado?
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EMENDA À LOA - aperfeiçoa propostas
requisitos:
- compativel com PPA/LDO
- Indicar recursos
- estar relacionado com: Correção de erros/ dispositivo do texto constitucional.
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Mas e a anulação da despesa? Não seria ela obrigatória, juntamente com a indicação da fonte (essa já está na questão)
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Complicado isso. Há questões do Cespe que constam como erradas exatamente por citarem apenas a compatibilidade com o PPA. A importância da compatibilidade com a LDO é porque nessa última é que são determinadas as metas e prioridades da administração. Pode ser que uma despesa esteja no PPA para ser desenvolvida em 4 anos mas naquele ano específico não ser prioridade por parte do Executivo, sendo alocado mais recursos apenas nos exercícios futuros. Aí vem a emenda e avacalha com as prioridades apontadas. O fato de apontar os recursos não invalida a necessidade da atualização da LDO.
Quanto à restrição, acredito que quando a questão fala "Será considerada compatível" ela está limitando as condições de aceitabilidade da emenda.
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2015 acertei, hoje erraria por estudar mais e mais e mais AFO e saber melhor a coisa.
Sabemos que há mais requisitos para a emenda ser aprovada, porém, pelo que entendi +- a questão quis, implicitamente, dizer que, como, já consta no PPA já tem compatibilidade com a LDO. Creio que só assim para a assertiva descer..
GAB CERTO
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Se estudar muito erra!
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
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Questão duvidosa...
Por mais que a emenda apresente os requisitos sobreditos, poderá, sim, ser incompatível caso apresente incompatibilidade com a LDO, ou que a indicação de recurso seja as respectivas vedações constitucionais, ou que não esteja relacionada com os dispositivos da LOA nem com a correção de erros ou omissões.
Infelizmente, a questão apresentou apenas alguns REQUISITOS para proposição de emendas e os equiparou às condições NECESSÁRIAS. Isso é erro grosseiro, tais requisitos são apenas NECESSÁRIOS e não necessariamente assegura a compatibilidade. A chance de acertar essa questão é inversamente proporcional ao seu esforço de compreender AFO. Lamentável.