SóProvas


ID
1672447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que, entre as diretrizes orçamentárias da União para 2015, mencionam-se as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária, julgue o item seguinte.


Será considerada compatível uma emenda que aumente as despesas com determinado investimento que já conste do PPA, em projeto que modifique o orçamento anual, mediante a indicação dos respectivos recursos.

Alternativas
Comentários
  • As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos publicos.

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    Sérgio Mendes

    GAB CERTO 

  • SE O INVESTIMENTO CONSTA NO PPA, E EXISTE A INDICAÇÃO DE RECURSOS ESSE INVESTIMENTO SERÁ COMPATÍVEL.

    QUESTÃO CERTA
  • Alguém me tire essa dúvida por favor, no  Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    Eu entendo que ser compatível com o ppa é condição cumulativa com tbm ser com a ldo. Por isso achei a acertava ERRADA.

  • RECURSO NELE!

    O artº 166, §º 3º da CF/88 diz assim:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Veja que a emenda tem que estar compatível com o PPA E LDO. A questão afirma que indicando os recursos necessários, ampliando o investimento que já conste no Plano Plurianual já está compatível. Compatível com quem? Aí não!! E a LDO? Esqueceu dela?

    Gabarito da banca: CERTO

    Gabarito proposto: ERRADO


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/. Acessado em outubro de 2015.

    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • A questão não disse que a ÚNICA condição para a emenda ser considerada compatível é indicar os recursos. Como não restringiu explicitamente, a questão foi dada como correta.
  • Joelson, acho que fica subentendido que se estava no PPA já estava também previsto na LDO, por isso que a questão nem menciona a compatibilidade com a LDO... 

  • se está indicando recurso porque estaria errado?

  • EMENDA À LOA - aperfeiçoa propostas

    requisitos: 

    - compativel com PPA/LDO

    - Indicar recursos

    - estar relacionado com: Correção de erros/ dispositivo do texto constitucional.

  • Mas e a anulação da despesa? Não seria ela obrigatória, juntamente com a indicação da fonte (essa já está na questão)
  • Complicado isso. Há questões do Cespe que constam como erradas exatamente por citarem apenas a compatibilidade com o PPA. A importância da compatibilidade com a LDO é porque nessa última é que são determinadas as metas e prioridades da administração. Pode ser que uma despesa esteja no PPA para ser desenvolvida em 4 anos mas naquele ano específico não ser prioridade por parte do Executivo, sendo alocado mais recursos apenas nos exercícios futuros. Aí vem a emenda e avacalha com as prioridades apontadas. O fato de apontar os recursos não invalida a necessidade da atualização da LDO.


    Quanto à restrição, acredito que quando a questão fala "Será considerada compatível" ela está limitando as condições de aceitabilidade da emenda.

  • 2015 acertei, hoje erraria por estudar mais e mais e mais AFO e saber melhor a coisa.

    Sabemos que há mais requisitos para a emenda ser aprovada, porém, pelo que entendi +- a questão quis, implicitamente, dizer que, como, já consta no PPA já tem compatibilidade com a LDO. Creio que só assim para a assertiva descer..


    GAB CERTO

  • Se estudar muito erra!

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • Questão duvidosa...

    Por mais que a emenda apresente os requisitos sobreditos, poderá, sim, ser incompatível caso apresente incompatibilidade com a LDO, ou que a indicação de recurso seja as respectivas vedações constitucionais, ou que não esteja relacionada com os dispositivos da LOA nem com a correção de erros ou omissões.

    Infelizmente, a questão apresentou apenas alguns REQUISITOS para proposição de emendas e os equiparou às condições NECESSÁRIAS. Isso é erro grosseiro, tais requisitos são apenas NECESSÁRIOS e não necessariamente assegura a compatibilidade. A chance de acertar essa questão é inversamente proporcional ao seu esforço de compreender AFO. Lamentável.