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RECURSO NELE DE NOVO!
Aqui a salada de frutas foi recheada. Amigos, de maneira bastante
simples, o ciclo orçamentária tem 4 etapas: Planejamento,
Discussão/Votação, Execução, Avaliação e Controle. A descentralização de
créditos ocorre no planejamento? Claro que não!! É na execução, através
de destaques e provisões!
E olha o que está previsto na CF/88:
Art. 167. São vedados:
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa.
Portanto, a segunda parte está correta!
Fonte: Estratégia Concursos.
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CERTO;
Na verdade, a questão não trata do ciclo orçamentário, como citado pelo colega abaixo, a questão trata das FASES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, que são Planejamento e Execução.
Dentro da fase de:
Planejamento
- Fixação das despesas e instrumentação do planejamentocom a LOA, LDO e PPA
- DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
-Programação orçamentária e financeira
-Processo de licitação e contratação
Execução
- Empenho
-Liquidação
-Pagamento.
Percebi que está mesmo incluso descentralização de créditos orçamentários dentro fase de Planejamento, após FIXAR AS DESPESA E CONCLUSÃO COM OS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, SE DÁ A DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO.
No mais, conforme colega citou.
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Correta. O texto se encaixa no apresentado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 6ª Edição (2014, válido a partir do exercício de 2015), p. 93. A execução da despesa orçamentária inicia-se somente após a licitação e contratação, ou seja, quando o crédito já está disponível para a sua utilização pela unidade gestora.
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Gabarito Certo.
O professor Sérgio Mendes simplifica a questão, afirmando que: As transferências, remanejamentos e as transposições, que são vedadas em regra e exigem autorização legislativa, não se confundem com as descentralizações de créditos orçamentários, pois essas não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
As transposições, remanejamento e transferências exigem autorização e descentralizações dispensam tal recurso.
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A questão está correta. Planejamento é a etapa que precede a execução orçamentária e a descentralização de créditos compõe o planejamento.
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As "etapas" da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os "estágios" da despesa pública.O processo orçamentário, permite classificar a despesa orçamentária em 3 etapas: planejamento e contratação; execução; e controle e avaliação.
Fonte:Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, pág. 201.
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Etapa 1: Planejamento
A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
Fixação
Compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.
Descentralização De Créditos Orçamentários
Ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição.
Programação Orçamentária E Financeira
Consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
Processo De Licitação
Compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado.
http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-etapas-estagios.html
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RECURSO NELE DE NOVO!
Aqui a salada de frutas foi recheada. Amigos, de maneira bastante simples, o ciclo orçamentária tem 4 etapas: Planejamento, Discussão/Votação, Execução, Avaliação e Controle. A descentralização de créditos ocorre no planejamento? Claro que não!! É na execução, através de destaques e provisões!
E olha o que está previsto na CF/88:
Art. 167. São vedados:
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Portanto, a segunda parte está correta!
Gabarito da banca: CORRETO
Gabarito proposto: ERRADO
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/. Acessado em outubro de 2015.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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"4.5. Etapas da Despesa Orçamentária
4.5.1. Planejamento
A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que serviram de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação."
MCASP 6ª edição, pág 93
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MCASP
6ª Edição
Etapas
da Despesa Orçamentária
Planejamento
A etapa
do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a
formulação do plano e ações governamentais que serviram de base
para:
- fixação
da despesa orçamentária;
-
descentralização/movimentação de créditos;
- a
programação orçamentária e financeira;
- o
processo de licitação e contratação.
Execução
A
execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na
forma prevista na Lei nº 4.320/1964:
- empenho;
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liquidação;
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pagamento.
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A banca quis confundir o candidato com o uso da palavra precede. Precede: Permanecer a frente de; acontecer antes de; ocorrer anteriormente a.
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A questão foi feita antes da EC 85/2015 e estava correta com base no artigo 167, VI, CF/88:
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Porém tal vedação sofreu uma mudança com o advento da Emenda Constitucional nº 85/2015. Artigo 167, §5º
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Cumpre estabelecer a diferença entre remanejamento, transposição e transferência:
a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não-financeiros. Entretanto, se houver a necessidade da criação de um cargo novo, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa;
b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando esses recursos para a construção de um edifício para nele instalar a sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado. Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto;
c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma maternidade ou adquirir um novo computador para o setor administrativo dessa maternidade, que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos adicionais especiais ocorre a implantação de uma atividade nova.
Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos
http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/578/640
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Bela questão para fixar o conteúdo.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
A etapa do planejamento, que antecede a etapa de execução orçamentária, abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.