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ID
167251
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É legalmente vedada, como regra, a delegação de competência em se tratando da prática de ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Só complementando os comentários do colega:

     

    O artigo citado pelo colega é da LEI 9784/99, que trata do PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO FEDERAL.

    Sendo assim, a lei dispõe TAXATIVAMENTE as matérias indelegáveis:

    • edição de atos de caráter normativo
    • a decisão de recursos administrativos
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
  • CORRETO O GABARITO....

    Delegação de competência

     Ato pelo qual uma autoridade, órgão de deliberação coletiva ou corpo legislativo delega a outrem a competência específica para exercer certas atribuições originariamente conferidas ao delegante. Há dois gêneros de delegação de competência: em matéria administrativa e em matéria legislativa.

  • Comentário Objetivo

    Não podem ser objeto de delegação:

    Edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos administrativos;

    Matérias de competência exclusiva.

  • É importante frisar:

    Somente é proibida a delegação da decisão de recursos adminstrativos.

     

    Ou seja, a primeira decisão ( que não seja recurso) pode ser delegada pela autoridade competente.

     

  • Letra D

    Pensem comigo: caso um superior delegasse a um subordinado a competência para decidir recursos administrativos, poderíamos chegar à esdrúxula situação em que um servidor público decidiria um recurso impetrado contra decisão proferida por ele mesmo. Isso além de ser absurdo seria contra o princípio basilar da Moralidade administrativa.

    Por isso a lei 9.784/99 em seu artigo 13, II veda a delegação de competência para a decisão de recursos administrativos.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Olá colegas,
    Atentemos para o fato de que a delegação é possível, como regra geral, sendo vedada nestes casos previstos na Lei.
    Conforme já mencionado e colacionado pelos colegas, a vedação da delegação se dá por motivos óbvios nos três casos.
    Abraço!
  • olá Meus Caros!!


    atentemo-nos aos possíveis trocadilhos que o examinador possa fazer

    Ex:meras decisões administrativas não serão objeto de delegação a órgão ou autoridade.

    errado

    não é qualquer decisão administrativa e sim em grau de recurso

     

  • Letra D.

    Cópia da lei.

  • " CE NO RA "

    Competencia exclusiva, edição de atos NOrmativos, decisão de R. ADM.

  • Recursos Administrativos