ID 167251 Banca FCC Órgão BACEN Ano 2006 Provas FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 É legalmente vedada, como regra, a delegação de competência em se tratando da prática de ato Alternativas administrativo vinculado. administrativo discricionário. integrante de processo administrativo. de decisão de recurso administrativo. que importe exercício de poder disciplinar. Responder Comentários Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Só complementando os comentários do colega: O artigo citado pelo colega é da LEI 9784/99, que trata do PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO FEDERAL.Sendo assim, a lei dispõe TAXATIVAMENTE as matérias indelegáveis:edição de atos de caráter normativoa decisão de recursos administrativosas matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade CORRETO O GABARITO....Delegação de competência Ato pelo qual uma autoridade, órgão de deliberação coletiva ou corpo legislativo delega a outrem a competência específica para exercer certas atribuições originariamente conferidas ao delegante. Há dois gêneros de delegação de competência: em matéria administrativa e em matéria legislativa. Comentário ObjetivoNão podem ser objeto de delegação:Edição de atos de caráter normativo;Decisão de recursos administrativos;Matérias de competência exclusiva. É importante frisar:Somente é proibida a delegação da decisão de recursos adminstrativos. Ou seja, a primeira decisão ( que não seja recurso) pode ser delegada pela autoridade competente. Letra D Pensem comigo: caso um superior delegasse a um subordinado a competência para decidir recursos administrativos, poderíamos chegar à esdrúxula situação em que um servidor público decidiria um recurso impetrado contra decisão proferida por ele mesmo. Isso além de ser absurdo seria contra o princípio basilar da Moralidade administrativa. Por isso a lei 9.784/99 em seu artigo 13, II veda a delegação de competência para a decisão de recursos administrativos. Bons estudos a todos! ^^ Olá colegas,Atentemos para o fato de que a delegação é possível, como regra geral, sendo vedada nestes casos previstos na Lei.Conforme já mencionado e colacionado pelos colegas, a vedação da delegação se dá por motivos óbvios nos três casos.Abraço! olá Meus Caros!!atentemo-nos aos possíveis trocadilhos que o examinador possa fazer Ex:meras decisões administrativas não serão objeto de delegação a órgão ou autoridade.erradonão é qualquer decisão administrativa e sim em grau de recurso Letra D.Cópia da lei. " CE NO RA " Competencia exclusiva, edição de atos NOrmativos, decisão de R. ADM. Recursos Administrativos