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ID
167254
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É conseqüência da auto-executoriedade dos atos administrativos a

Alternativas
Comentários
  • A auto-executoriedade é a qualidade que certos atos administrativos ostentam de direta e imediata execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção dos Poder Judiciário para fazer valer suas emanações.

  • Correta letra C.

     

    De fato é característica da auto-executariedade que sua execução independa da aquiescência de outro poder.  Na Auto-executoriedade o ato administrativo pode ser executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Acrescentando  informações aos comentários dos colegas abaixo.

     

    Vale atentar que a DOUTRINA entende que a auto-executoriedade não é regra. Para que o ato administrativo seja auto-executável, nessa hipótese doutrinária, ele deve:

            a) decorrer de lei;

            b) acontecer em situação de urgência.

     

    Bons estudos, galera!

  • Pra lembrarem dessa característica da Auto-Executoriedade, lembrem-se da "Vara de Execuções".. E que ela (Poder Judiciário) não tem necessidade de ser acionada.
  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    - Presunção de legitimidade
    - Autoexecutoriedade
    - Tipicidade
    - Imperatividade

  • Auto-executoriedade:

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
    Independe do Poder Judiciário.
    O ato administrativo poder ser posto em execução
  • ALTERNTIVA CORRETA: Letra "C"
    Autoexecutoriedade:
     consiste na execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica; dispensa-se autorização judicial; ex: guinchamento de veículo estacionado em local proibido, fechamento de restaurante pela vigilância sanitária, apreensão de mercadorias contrabandeadas, dispersão de passeata imoral, confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
    Atributo de somente alguns atos administrativos, quais sejam:
    - Atributo conferido por lei (ex: fechamento de restaurante pela vigilância sanitária);
    - Situações emergenciais (ex: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo);
    A possibilidade de utilização da força física reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material de atos administrativos. Merecem destaque os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    FONTE: MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 
  • Átila, agora conheci o PATI. Há também quem denomine PAI (presunção de legitimidade, auto-executoriedade e Imperatividade) e LEITE (legitimidade, executoriedade, imperatividade, tipicidade e exigibilidade). 


  • Qual o erro da letra ''E'' ?

  • Erro da "E" está na palavra possibilidade.

  •   Você está confundindo auto-executoriedade com auto-tutela Gean. Auto-tutela quer dizer que a adm pode revogar os próprios atos.


  • Gente, que escrita bonita da alternativa C. Podemos dizer, com outras palavras da FCC, que o atributo da autoexecutoriedade pressupõe a execução dos atos pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    Bons ventos!

  • A letra E) está errada por tratar da auto tutela da Administração, que consiste na possibilidade de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidades, ou revogar seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes. Entretanto, o enunciado requereu a consequência do atributo da auto-executoriedade do ato administrativo. Dessa forma, a letra E) diverge da finalidade do enunciado.

     

    Gabarito: C). 

  • Fabrício Gabriel,achei o mesmo...