LETRA C
Denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral , imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Acerca do fato do príncipe, § 5º do art. 65. prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro . Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Mais uma vez, a dificuldade não está na resposta, mas na propria pergunta. Ao dizer "Medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato" o que a banca quiz, exatamente, dizer? Essas medidas foram adotadas por quem? Pode muito bem ser uma "medida de ordem geral" adotada por uma organização internacional, caso que desconfiguraria o Fato do Principe.
Sou contra esse tipo de pergunta, que tenta confundir o candidato. O importante é dificultar na resposta, não na pergunta. Se a prova é objetiva, as perguntas o devem ser tbm.
CORRETO O GABARITO..... FATO DA ADMINISTRAÇÃO : é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.
Assertiva correta "C" - Fato do príncipe - Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos
Teoria da imprevisão : durante a execução de um contrato podem ocorrer fatos estranhos à vontade das partes, os quais, por sua incidência, direta ou indireta, no contrato, inviabilizam a sua execução na forma como foi originariamente pactuada . São causas justificadoras da inexecução do contrato: I. Força maior ou caso fortuito : são aqueles eventos relacionados às forças da natureza (ex.: enchentes, vendavais, terremotos, etc.), ou relacionados às atividades humanas (ex.: greves, rebeliões, manifestações, etc.), que impedem o contratado de iniciar ou dar continuidade à execução do contrato. II. Fato do príncipe : é todo ato estatal de efeitos gerais e alheio ao contrato, mas que repercute nele, tornando o contrato muito oneroso para uma das partes (ex.: a majoração exacerbada de tributos, a edição de novos planos econômicos, etc.). III. Fato da Administração : é toda ação ou omissão da Administração, como parte contratante, que impede o contratado de iniciar ou dar continuidade ao contrato (trata-se de ato específico da Administração). Ex.: a Administração contrata uma empreiteira para construção de uma escola, mas não disponibiliza o local onde a obra seria realizada. IV. Interferências imprevistas : é a ocorrência de fatos materiais imprevistos e já existentes ao tempo da celebração do contrato , porém, somente conhecidas pelas partes durante a execução deste. Ex.: o contratado, ao perfurar um túnel para a Administração, se depara com tubulações subterrâneas não identificadas pelas partes.
DICA: FATO DO PRÍNCIPE : é de natureza geral que afeta a todos. Evento EXTERNO ao contrato. FATO DA ADM .: é a Administração Pública que causa uma determinada circunstância. Evento INTERNO a o contrato.
Resposta letra 'C' (Fato do Príncipe)...
Esta é o tipo de questão feita para ESTUDAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS! (pois, na minha opinião, é um conteúdo bem importante). Abrações!
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