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Alguem pode comentar???
Só conhecia a classificação economica
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Classificação da despesa:
1) Institucional: mostra o órgão e unidade orçamentária responsável pela programação.
2) Funcional: mostra a área em que a ação do governo será realizada
3) Programática: mostra a finalidade dos recursos aplicados
4) Classificação Econômica: exibe a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação, elemento da despesa e facultativamente o desdobramento do elemento da despesa.
OBS: antes da Port. SOF 42/99, existia a classificação funcional-programática. Após essa portaria, a despesa foi separada em funcional e programática.
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GABARITO: LETRA A
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LETRA A - CORRETA -
CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Classificação Institucional
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
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Estrutura da programação orçamentária
As programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:
(1) Informações qualitativas (sejam físicas ou financeiras); e
(2) Informações quantitativas.
1. Programação qualitativa
Classificação POR ESFERA -> responde a pergunta: Em qual Orçamento?
Esfera Orçamentária: a. Orçamento Fiscal; b. Orçamento da Seguridade Social; c. Orçamento de Investimento.
Classificação INSTITUCIONAL -> responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?
a. Órgão Orçamentário: é exatamente o sujeito que tem a competência de realizar.
Ex.: secretarias, demais entidades;
b. Unidade Orçamentaria: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14. Lei n. 4.320).
Atenção! As unidades orçamentarias podem compreender dois grandes grupos:
1) Unidade Administrativa: órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, departamento) – possuem orçamento, patrimônio, pessoal e competências próprias.
2) Unidade de Controle: fundos especiais, transferências a estados, DF e Municípios, encargos gerais, encargos financeiros, operações oficiais de credito – possuem apenas orçamento e destinação de recursos especiais.
Classificação FUNCIONAL -> responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?
a. Função;
b. Subfunção;
c. Estrutura Programática (Programa e Ação).
(1) PROGRAMA -> responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?
A partir do programa são identificas as ações sob a forma de:
Atividades; Projetos (são detalhados ainda em Subtítulos); Operações Especiais.
(1.1) Informações principais do Programa:
a. Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?);
b. Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?);
(2) AÇÃO -> responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa?
(2.1) Informações principais da Ação: a. Descrição (O que é feito? / Para que é feito?);
b. Forma de Implementação (Como é feito?);
c. Produto (O que será produzido ou prestado?);
d. Unidade de Medida (Como é mensurado?);
e. Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?).