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Gab E Eco
O orçamento-programa foi instituído no Brasil em 1964, pela Lei 4320/64. O Decreto 200/67 também trouxe várias inovações que visavam à descentralização administrativa, com vários reflexos na legislação orçamentária. No entanto, o orçamento-programa só ganhou efetividade em 1998, com a edição de várias normativas do Ministério do Planejamento. No entanto, para fins de concurso, a Lei 4320/64 é ainda o marco do orçamento-programa no Brasil.
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Além da data estar errada, conforme o colega abaixo explicou, o orçamento-programa se preocupa principalmente com identificar seus programas de trabalho e estabelecer objetivos e metas para sua adequada implementação.
A preocupação com custos era marcante no orçamento tradicional.
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"Em cada ano, será elaborado um orçamento programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coodenada do programa anual"
DL 200/1967 - Art. 16.
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Desde o final da década de 50, diversos organismos da ONU promoveram reuniões e debates em países da América Latina, incluindo o Brasil, para disseminar os conceitos e as técnicas do Orçamento-Programa (por inspiração do PPBS - Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento - adotado nos EUA). Foi introduzido na legislação brasileira por meio do DL 200/67, reforçado em seguida na CF/88, mas só se tornou realidade com o decreto 2.829/98 de FHC (estrutura atual do Orçamento-Programa no Brasil) e portarias posteriores do Ministério do Planejamento.
Obs.: Não sei de onde o colega Henrique tirou essa informação, mas segundo o mestre Giacomoni, mesmo referindo-se a programas em diversos de seus dispositivos, e não colocando qualquer empecilho à sua implementação, a Lei 4.320 não deve ser entendida como a norma que estabeleceu as bases para implantação do Orçamento-Programa. A referida lei estimulou a adoção do Orçamento-Programa, mas não criou as condições formais e metodológicas necessárias para tal.
Cuidado com o material que vocês estudam!
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Errado, esse característica é do orçamento TRADICIONAL.
orçamento progrma:se preocupa essencialmente em identificar seus programas de trabalho e estabelecer objetivos e metas.
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ERRADO
AUGISTINHO PALUDO 2017
ORÇAMENTO PROGRAMA foi determinado pela Lei n" 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-lei n" 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
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ORÇAMENTO-PROGRAMA
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o orçamento-programa surgiu originalmente como sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System).
No Brasil o orçamento-programa foi instituído pelo Decreto-Lei 200 de 1967, sendo este considerado seu o marco legal; apesar de a lei 4.320/64 ter dado um suporte inicial a esta mudança.
O orçamento-programa que se tornou de uso obrigatório para todos os entes públicos desde 1974 é materializado atualmente na classificação programática da despesa orçamentária composta por três subdivisões: Programas, Ações e Subtítulos (GIACOMONI, 2014).
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GABARITO. ERRADO
Não mesmo, na verdade, foi bem antes da CF/88. Esse orçamento foi determinado pela Lei nº 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-lei nº 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade. O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais: ele expressa o compromisso e as ações do governo para a sociedade, pois indica com clareza os objetivos da nação. O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial - planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações, e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações). É a única técnica que integra planejamento e orçamento e, como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos "programas", que são os ''elos de união" entre planejamento e orçamento. Levem para a prova que, atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão, portanto, no Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta.
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Já existia.
Porém foi EFETIVADO em 1988.
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ERRADO.
função caraterística do orçamento tradicional\clássico
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2 erros na questão, quanto a data e quanto a finalidade.
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GAB: ERRADO
Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual (art. 16 do Decreto-Lei 200/1967).
Estratégia Concursos- Prof. Sérgio Mendes
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BOA SORTE A TODOS!
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A introdução do orçamento-programa veio em 1964 (período da ditadura militar) por meio da lei 4320/64, que estatui as normas gerais de direito financeiro, vigente até os dias atuais, mas sua efetivação só se deu entre os anos de 1998 com a reforma trazida pela EC 19/98 da CF/88 e 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que traz normas de finanças públicas (regulamentou os artigos 163 e 169 da CF/88). Neste período, é quando há um marco histórico do 1º PPA criado pela ótica do orçamento-programa - O Avança Brasil (2000 a 2003), era FHC.
Por fim, A CF/88 apenas reforçou a ideia de orçamento-programa.
Resumindo:
ORÇAMENTO-PROGRAMA NO BRASIL:
■ 1964 - introdução (Lei 4320/64) - Ditadura militar
■ 1988 - reforça a ideia (CF/88) - Criação do PPA/LDO na legislação brasileira - Governo civil (José Sarney)
■ 2000 - Efetivação (LRF) - Criação do PPA - Avança Brasil (Era FHC)
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Implementação do Orçamento-Programa no Brasil
Segundo a maioria dos doutrinadores, a primeira menção legal ao
orçamento-programa no Brasil na esfera federal foi feita pela Lei nº
4.320/64, servindo de marco de legalização desse tipo de orçamento.
Conforme o art. 2º do referido documento legal, a Lei de orçamento conterá
a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política
econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecido os
princípios de unidade, universalidade e anualidade. Segundo a doutrina, a
expressão “programa de trabalho do governo” se refere à determinação de
elaborar o orçamento na forma de programas.
A ideia do orçamento programa já vem sendo empregada desde o início dos governos militares.
Porém, a despeito da determinação legal preexistente, foi o Decreto-lei nº 200/67, ao disciplinar os aspectos orçamentários, que reforçou a
ideia de orçamento-programa.
No art. 16, do decreto mencionado,
determina-se, ainda, que em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser
realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução
coordenada do programa anual.
(Fonte: PDF do Cursinho)