O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.
Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.
O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como sequestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.
A constituição brasileira de 1988 proibe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
b) de caráter pertétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;