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ID
167329
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam um contrato entre si, assinado em Lisboa para a execução de uma obra no Marrocos. Supondo que a competência para a apreciação de eventual questão decorrente do contrato seja do Poder Judiciário brasileiro, e não havendo cláusula de eleição da lei aplicável, o juiz aplicará, segundo as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • O mais importante nessa questão é atentar para o local de celebração do contrato.
    Entre as hipóteses em que o juiz brasileiro poderá aplicar as lei estrangeira há o elemento de conexão concernente ao local da constituição da pesoa jurídica, ou seja, ao local de celebração do contrato. Assim sendo, se o contrato foi celebrado em Lisboa e considerando que será julgado pelo juiz brasileiro, este terá que aplicar a lei portuguesa.
  • ok!! sempre se verificar se á o local da assinatura do contrato, tratado ou convenção, segue mais uma dica, empiricamente sempre levam o nome dos locais onde foram assinados.
    bons estudos.
  • No direito internacional privado, o primeiro conflito que se deve resolver é o de jurisdição; em seguida, resolve-se o conflito de leis. Quanto ao conflito de jurisdição, o enunciado já afirmou que a justiça competente para julgar o caso em questão é a brasileira. Portanto, é necessário somente descobrir qual é a lei aplicável. No caso do conflito de jurisdição, determina-se a justiça competente por meio dos artigos 88, 89 e 90 do Código de Processo Civil. Já no caso do conflito de leis, deve-se utilizar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em se tratando de obrigações, o artigo 9o dessa lei afirma que “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Segundo o enunciado, o contrato foi assinado em Lisboa, de modo que a lei que deverá ser aplicada é a portuguesa – local onde a obrigação foi constituída.


    A alternativa correta é a letra (D). 



  • Letra (D) lei portuguesa