-
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.
-
ERRADO!
O erro da questão é afirmar que não pode ser utilizado grau de redução -
O Art. 6º decreto 1799/96 versa que: Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
-
(CESPE/ANTAQ/ANALISTA/ADAPTADA/2009) Na microfilmagem pode ser utilizado qualquer grau de redução. C
-
O grau de redução é definido por cada Unidade Arquivistica de acordo com as peculiaridades de cada documento podendo AUMENTAR ou DIMUNUR o tamanho das imagens microfilmicas, não deixando de se submenter a legislação arquivistica.
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
A microfilmagem de documentos é regulamentada pela
Lei nº 5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).
Gabarito do professor: Errado
-
VALEU PHILLIPE!
-
o grau de redução deve sim ser considerado na captura do documento.
Resposta: errada
-
A questão possui 2 erros:
1) Na microfilmagem por etapas, a captura não é feita apenas uma vez, pois é necessário que se repita um pedaço da imagem anterior no próximo microfilme. Isso faz muito sentido, já que induz ao usuário que a informação de um determinado microfilme é a continuação de um microfilme anterior.
2) Pode ser utilizado qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade.
-
Se é por etapas entendir que, pode ser reduzido, desde que garanta a legibilidade.
-
Raciocínio lógico dava pra responder essa aqui