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ID
1673854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

Cópias de microfilmes produzidos no exterior não possuem valor legal no Brasil.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

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    Decreto Nº 1.799/1996

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      Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

            I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

            II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

            III - forem acompanhados de tradução oficial.


  • Entendo essa questão como certa. Ou seja, a regra é não possuir valor legal, exceto nos casos abaixo.

          Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

            I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

            II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

            III - forem acompanhados de tradução oficial.

  • A microfilmagem é regulamenta no Brasil pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Este último determina que os microfilmes produzidos no exterior terão valor legal caso cumpram os seguintes requisitos:
             - autenticados por autoridade estrangeira competente;
             - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    - forem acompanhados de tradução oficial.

    Gabarito do professor: Errado
  • Nicole Abreu, você mesmo deu a resposta. a regra é uma mas existem meios em que esse documentos tenha valor sim. 

  •  Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

            I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

            II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

            III - forem acompanhados de tradução oficial.

  • possuem valor legal se cumprirem três requisitos:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    III - forem acompanhados de tradução oficial.

    Resposta: errada