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LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
GABARITO: ERRADO Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
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Com a
devida autorização da unidade interessada, uma vez microfilmados os documentos,
os originais podem, em tese, ser destruídos. Neste caso, estamos diante da Microfilmagem de Substituição. A
microfilmagem de substituição é utilizada em documentos sem valor permanente
(secundário), por razões óbvias: economia de espaço. Preservamos as informações
(que talvez possam ser úteis em um momento posterior), mas o documento em si
não apresenta qualquer valor secundário que justifique a manutenção do próprio
suporte (normalmente papel).
Microfilmagem
de Preservação: o documento com
valor permanente nunca será eliminado, servindo o microfilme respectivo como
forma de consulta
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ERRADO
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Decreto Nº 1.799/1996
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Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.
Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
-----------Lei Nº 8.159/1991
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Art. 9º A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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A questão generalizou ficando, portanto, incorreta. No caso da microfilmagem por substituição, é possível a eliminação. Por outra, na microfilmagem por preservação, não é possível.
ARQUIVOLOGIA FACILITADA
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Pessoal, a questão fala em "documentos originais" e isso é um forte indício de que estejamos falando de documentos permanentes, que não admitem eliminação em nenhuma hipótese.
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Microfilmagem de:
1. substituição- pode destruir
2. preservação- valor permanente não pode destruir
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Arquivos permanentes devem ser microfilmados, porém, não eliminados.
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Os procedimentos adotados para o originais, após a microfilmagem, é definido para cada documento de acordo com a avaliação. Entre os procedimentos que podem ser adotados estão:
A eliminação do original, caso seja esta a sua destinação definida pela avaliação, e esteja no prazo definido para tal;A eliminação antes do prazo, caso seja justificado por excepcional motivo de segurança, autorizado por autoridade competente para tal, e seja feita a lavratura em livro próprio;O arquivamento do documento, mesmo que não seja mais utilizado, para aguardar o prazo para sua destinação;O recolhimento para o arquivo permanente, caso seja esta sua destinação definida no processo de avaliação.Portanto há vários procedimentos a serem adotados, e não obrigatoriamente a eliminação do original microfilmado; a determinação por qualquer deles deverá seguir as orientações da avaliação de documentos.
Gabarito do professor: Errado
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Art 1º
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
Fonte: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968
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Organizando o comentário do professor:
Os procedimentos adotados para os documentos originais, após a microfilmagem, são definidos para cada documento de acordo com a avaliação. Entre os procedimentos que podem ser adotados estão:
A eliminação do original, caso seja a sua destinação definida pela avaliação e esteja no prazo definido para tal;
A eliminação antes do prazo, caso seja justificado por excepcional motivo de segurança, autorizado por autoridade competente e seja feita a lavratura em livro próprio;
O arquivamento do documento, mesmo que não seja mais utilizado, para aguardar o prazo para sua destinação;
O recolhimento para o arquivo permanente, caso seja esta sua destinação definida no processo de avaliação.
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Errado.
Tipos de Microfilmagem:
Microfilmagem de segurança: realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.
Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida. É utilizada em documentos sem valor permanente (secundário), por razões óbvias: economia de espaço. Preservamos as informações (que talvez possam ser úteis em um momento posterior), mas o documento em si não apresenta qualquer valor secundário que justifique a manutenção do próprio suporte (normalmente papel).
Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações.
Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes.
O documento com valor permanente nunca será eliminado, servindo o microfilme respectivo como forma de consulta.
Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.
Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente NÃO poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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a eliminação, após a microfilmagem, só irá ocorrer se os documentos originais tiverem cumprido a sua temporalidade e se a destinação final for eliminação.
Resposta: errada
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A questão generalizou muito!!
Os documentos permanentes não podem ser eliminados após a microfilmagem. Tá aí o erro.
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Questão errada.
Meu entendimento:
- Não necessariamente os originais serão eliminados após a microfilmagem;
- Documentos de valor permanente não poderão ser eliminados.