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CORRETO
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
Art.1º, § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo,
vedada sua saída sob qualquer pretexto.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5433.htm
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Art. 1 da LEI 5433 - Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada saída sob qualquer pretexto...
(CESPE/SERPRO/ANALISTA/2013) Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam. ERRADA, quis confundir:
FILME CÓPIA RESULTANTE DO PROCESSO DE MICROFILMAGEM: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL
FILME NEGATIVO DA MICROFILMAGEM: NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO
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Setor diferente de repartição!!!!!!!!! Gabarito deveria ser ERRADO.
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Decreto nº 1799
Art. 5º:
• § 1º: Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original. •
• § 3º: O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia
Lei nº 5433
• Art. 1º - § 4º: Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
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FELIPE, repartição engloba setor. ou seja, se é setor, é repartição. a resposta está correta
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Os filmes negativos também são consequência do processo de microfilmagem. Como são produzidos segundo os critérios legais do processo, também são documentos que devem ser preservados, e com os mesmos efeitos de prova jurídica.
Como possuem os mesmos efeitos legais dos documentos originais, os filmes devem seguir as mesmas determinações para utilização, acesso, restrição, armazenamento e prazos de guarda. significa que os negativos devem ser mantidos da mesma forma (e, na medida do possível, no mesmo local) que os originais.
Gabarito do professor: Certo
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Os negativos sim, mas as cópias não.
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Certo... Os filmes negativos devem ser arquivados no setor que detém os arquivos.
É bom fixar esse conceito. O cespe sempre tenta confundir:
Q234642 - MPE/PI 2012
De acordo com lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil, os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ser arquivados fora da repartição detentora do arquivo, devido à possibilidade de sinistros. (gab: errado)
Q677062 - TRT/17 2013
Por razões de segurança, os filmes negativos que resultarem da microfilmagem devem ser arquivados em local diferente da repartição detentora do arquivo. (gab: errado)
Q602848 - DPU 2016
Por questão de segurança, os filmes negativos gerados a partir de microfilmagens devem ser arquivados em locais distantes da repartição detentora do arquivo. (gab: errado)
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E de lá não sairão, independente das circunstâncias.
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- FILMES: Original e Cópia - Arquivados separados
Original e Negativo - Arquivados no mesmo lugar (repartição)