-
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
-
A microforma original será acondicionada em
local diferente, com finalidade de segurança. A cópia, por outro lado, poderá
ser acessada por quem quer que tenha interesse (e autorização, nos casos de
sigilo) nas informações ali constantes.
-
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm
-
Essa ideia pode até ser retirada da informática no que diz respeito ao backup.
-
FILME CÓPIA RESULTANTE DO PROCESSO DE MICROFILMAGEM: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL
FILME NEGATIVO DA MICROFILMAGEM: NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO
-
lei 1799
art. 5 - § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
lei 5433
Art.1- § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
-
Segundo o
Decreto nº 1.799/96 (art. 5º, § 3°), os filmes originais devem ser guardados em locais diferentes dos filmes cópias, por motivo de segurança.
Gabarito do professor: Errado
-
Art. 5°
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
Fonte: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
-
O armazenamento do filme original, deverá ser feito em local diferente da sua cópia.
a cópia geralmente é feita por medidas de segurança, se um incêndio acaba com o local onde estão os dois filmes, não adiantou nada
-
Art. 5°
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
-
se forem arquivados no mesmo local e acontecer algum desastre, todas as informações ficam perdidas. Então deve-se fazer um filme cópia, que deve ficar armazenado em um local diferente do original.
Resposta: errada
-
Se forem arquivados no mesmo local e acontecer algum desastre, todas as informações ficam perdidas. Então deve-se fazer um filme cópia, que deve ficar armazenado em um local diferente do original.
Resposta: errada
-
Gab: ERRADO
Lembrando que a lei fala em local DIFERENTE e não DISTANTE. O cespe já cobrou esse detalhe e deu o gabarito como errado! Cuidado.
Erros, mandem mensagem :)
-
Direto ao ponto
O filme original e o filme cópia devem ser arquivados no mesmo local (LOCAIS DIFERENTES), para facilitar as consultas.
GABARITO: ERRADO
Resumo:
Microfilmagem: serve para doc Públicos ou Privados + efeitos jurídicos como o doc microfilmado
- Custo elevado = indicado para grandes volumes
- Alta durabilidade = sais de prata ~ 400 anos de durabilidade
- Lei obriga = fazer cópia + deixar em local diferente
- Microfilmagem de substituição (Papel -> microfilme) = obriga eliminar
- Pode eliminar os originais = caso NÃO PERMANENTES
-
ERRADO
D1799 - Art. 5 § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
--
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS
No processo de microfilmagem, o filme original e o filme cópia devem ser armazenados em locais distintos. CERTO