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Gabarito D - Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Gabarito: D
De acordo com o artigo 47 da 8.112, o prazo é de 60 dias para quitação do débito.
Apenas a título de informação:
De acordo com julgados do STJ, dívida ao erário por improbidade administrativa é imprescritível:
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Processo Relacionado : Resp 1069779
fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI70161,81042-STJ+declara+imprescritivel+acao+de+ressarcimento+do+erario+por
#força#foco#fé
"Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."
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Pra quem não sabe, débito com o erário é ter certidão de dívida ativa lançada contra você (dever imposto, ou algum outro crédito de natureza pública).
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o servidor em débito com o erário, quando demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria cassada TEM 60 DIAS PARA QUITAR A DÍVIDA
NÃO QUITOU ---> INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
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QUITAR O DÉBITO EM 60 DIAS, CASO ISSO NÃO OCORRA O DÉBITO SERÁ INSCRITO NA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.
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GAB: D
Servidor em débito -> se aposenta -> tem 30 dias p/ quitar a dívida.
Servidor em débito -> demitido / exonerado / aposentadoria cassada -> tem 60 dias p/ quitar o dívida.
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Q73346 - Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo
O servidor que está em débito com a administração e se aposenta tem prazo de 60 dias para quitar a dívida. (Errado, tem 30 dias)
Q887084 - Ano: 2018 Banca: UFMG Órgão: UFMG Prova: UFMG - 2018 - UFMG - Auxiliar em Administração
Segundo o Artigo 47 da Lei 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá de quitar o débito no prazo de
B) sessenta dias. (GABARITO)
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É só lembrar daquela propaganda de Natal...
"Que tempo bom, com 60 pra pagar..." Já é Natal lá lá lá...
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 47 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda ao texto legal é a “D”.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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O servidor que está em DÉBITO com a administração e se APOSENTA tem prazo de 30 dias para quitar a dívida.
SE FOR DEMITIDO, EXONERADO, OU TIVER APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA = PRAZO MAIOR ( 60 DIAS)