-
Gabarito A - Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
-
Análise da Questão:
A) CORRETA
B) ERRADA - os temporários são via CLT, cargo público apenas com prévia aprovação em concurso.
C) ERRADA - Servidor público é aquele legalmente investido em cargo público e não em emprego público.
D) ERRADA - Cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração e independe de concurso público.
E) ERRADA - Cargo públicos são criados apenas por lei.
Bons Estudos ! ! !
-
Aí o bicho pega porque temporário do IBGE Não é via CLT
-
Temporário do IBGE exerce função pública e é regido pela lei 8.745/93.
-
Só pra retificar, servidor temporário exerce função pública e sua relação de trabalho é regido por um contrato administrativo, ou seja, NÃO É A CLT.
-
Gabarito: Letra A
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.