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ID
1674001
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às férias e concessões, assinale a alternativa correta de acordo com o Regime Jurídico Único.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

     § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

  • Letra (c)


    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.


     1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

     § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.


  • Vamos conferir cada alternativa:

    ALTERNATIVA A: o art. 79 da lei 8.112/90 traz uma regra um pouco diferente, no que tange às férias, para os servidores que trabalhem com raios X. E uma das previsões é justamente impedir que eles acumulem seus períodos de férias, o que garante que "descansem" sem maior lapso de tempo da ação dos agentes aos quais se sujeitam. Confira: "Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação". Portanto, vedada a acumulação de períodos, a alternativa está ERRADA.

    ALTERNATIVA B: pense como pensam muitos espertinhos: se o servidor estudante pudesse ter horário especial sem compensar as horas não trabalhadas com essa finalidade, haveria muito servidor eternamente matriculado, não acham? Então, é claro que a previsão da lei 8.112/90 exige a compensação, confira: "Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho". Portanto, alternativa ERRADA.

    ALTERNATIVA C: por outro lado, é claro que dadas as especificidades e a necessidade de  inclusão daqueles que já encontram maiores dificuldades, é perfeitamente possível a concessão de horário especial aos Portadores de Necessidades Especiais, assim prevendo o §2º do art. 98 da Lei 8.112/90: "§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário". Portanto, essa alternativa está CORRETA.

    ALTERNATIVA D: se acabamos de ver, na alternativa A, que os servidores que operam raios x tem 20 dias de férias por semestre ou 40 por ano, é claro que não se pode dizer que o servidor fará jus, EM QUALQUER HIPÓTESE, a 30 dias de férias. Portanto, tendo havido excessiva generalização, em desacordo com o que preconiza o art. 77 da Lei 8.112/90, a alternativa está ERRADA.

    ALTERNATIVA E: quantos dias uma pessoa precisa para doar sangue e se recuperar minimamente? Pela experiência prática, você sabe, apenas um dia, e não dois, como sugere a questão. E é isso que a lei 8.112/90 previu em seu art. 97, I: "Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue". Portanto, alternativa ERRADA. E lembre-se que a ausência que pode chegar a até dois dias é aquela devida para alistamento ou recadastramento eleitoral, nos termos do art. 97, II.
  • A)  Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.


    Resposta: errada (é proibida a acumulação)


    B)  Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

      §  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no  órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.


    Resposta: errada (é exigida a compensação de horário)


    C)  Art. 98.§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Resposta: correta


    D)  Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.


     Resposta: errada. (servidor que opera com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias).

  • E) Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia para doação de sangue;

  • SERVIDOR DEFICIENTE: horário especial sem necessidade de compensação

    SERVIDOR ESTUDANTE: horário especial com necessidade de compensação

    PARENTE DOENTE DO SERVIDOR: horário especial com necessidade de compensação

     

    MOTIVAÇÃO TE FAZ COMEÇAR, O HÁBITO FAZ VC CONTINUAR.

  • Por que a letra D está errada??

  • GAB: C

     

    O erro da D: O servidor fará jus em qualquer hipótese, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • Complementando:

     

    **PARENTE DOENTE DO SERVIDOR: horário especial SEM A necessidade de compensação -  Redação dada pela LEI 13.370 de 2016.

    ART 98º PARAG 3º - As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador DE QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA (física, intelectual. auditiva, visual, etc), poderá ter direito à aplicação de horário especial quando existir necessidade de acompanhamento.

  • PARENTE DOENTE DO SERVIDOR: horário especial COM OU SEM necessidade de compensação??

  • Gabarito: Letra C

     

    a) Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

    b) Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.  § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

     

    c) Art. 98:  § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

     

    d) Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    e) Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

  • Erro do item D:

    Nem todos os casos serão 30 dias de férias

    quem opera com raio-x gozará 20 dias de férias por semestre que não poderá jamais ser acumulado.

  • Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 2   Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.