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Esta dá pra acertar por eliminação, mas eis a letra da Lei: A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem
Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar
obrigatoriamente do material entregue às emissoras. (Lei nº 9.504/1997, Art. 44, §2º).
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A) - Incorreta: Art. 46 da Lei 9.504/97: Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais.
B) - Incorreta: Art. 45, § 6º da Lei 9.504/97: É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
C) - Correta - Art. 44, § 1º da Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
D) - Incorreta: - Art. 44, § 2º da Lei 9.504/97: No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
Bons estudos!
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LETRA C CORRETA
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
§ 1o A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
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Letra A
Questão que vai cair na próxima prova de TRE:
Site do STF
Segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Voto do ministro Celso de Mello garante acesso de pequenos partidos a debates eleitorais
O ministro Celso de Mello, ao julgar inconstitucionais certas regras legais constantes da "Minirreforma Eleitoral", profere voto, nas ADIs 5491, 5487, 5423, 5488 e 5577, cujo fundamento principal, apoiando-se no princípio constitucional da "igualdade de chances ou de oportunidades", ampara candidatos filiados a pequenos partidos, afasta o tratamento legal injusto e discriminatório a eles imposto pelo Congresso Nacional e defende o direito autônomo (e essencial) de acesso de grupos minoritários aos debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV, garantindo-lhes plena liberdade de veiculação e divulgação de suas ideias, convicções e programas de trabalho, ainda que frontalmente contrários ao pensamento e às posições dominantes no cenário político e no meio social.
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Sobre o erro da Letra A, de acordo com a alteração dada pela Lei nº 13.488, de 2017:
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
§ 1o A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
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Comentário:
É assegurada a participação apenas de candidatos dos partidos com representação superior a 5 deputados e facultada aos demais (artigo 46). Letra A está errada. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional (artigo 45, §6º). Letra B está errada. No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (artigo 44, §2º). Letra D está errada. A alternativa corresponde ao artigo 44, §1º: “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”. Letra C está certa.
Resposta: C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 46, da citada lei, independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais. Por esta alternativa não conter o conteúdo destacado em negrito, a assertiva em tela se encontra errada.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 6º, do artigo 45, da citada lei, é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 44, da citada lei, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 44, da citada lei, no horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. A expressão "salvo quando autorizado pelo partido ou coligação" torna esta assertiva errada, por não haver previsão legal nesse sentido.
GABARITO: LETRA "C".
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1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 44. A
propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito
definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
§ 1º. A
propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem
Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar
obrigatoriamente do material entregue às emissoras (incluído pela Lei nº 12.034/09).
§ 2º. No
horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização
comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou
subliminar, de promover marca ou produto (incluído pela Lei nº 12.034/09).
Art. 45.
[...].
§ 6º. É
permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus
candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a
imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua
coligação em âmbito nacional (incluído pela Lei nº 12.034/09).
Art.
46. Independentemente da veiculação de
propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a
transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições
majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos
partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco
parlamentares, e facultada a dos demais [...].
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Independentemente
da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido na lei
eleitoral, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de
debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a
participação de candidatos (desde que tenham representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais), nos termos
do art. 46, caput, da Lei n.º 9.504/97.
b) Errado. É
permitido (e não vedado) ao partido
político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito
regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de
candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em
âmbito nacional. É o que estabelece o art. 45, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97.
c) Certo. A
propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem
Brasileira de Sinais - Libras ou o recurso de legenda, que deverão constar
obrigatoriamente do material entregue às emissoras. É a transcrição literal do
art. 44, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.
d) Errado. No
horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização
comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou
subliminar, de promover marca ou produto, nos termos do art. 44, § 2.º, da Lei
n.º 9.504/97. Observe que não há a exceção contida no enunciado (“salvo quando
autorizado pelo partido ou coligação").
Resposta: C.