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ID
1674226
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

 No tocante à lei 9.099/95, pode-se afirmar:

I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade.

II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

III. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

IV. A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.

Quanto às assertivas anteriores estão corretas: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    I - art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    II - art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    III - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    IV - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • nao entendi porque a alternativa 11 não está correta


  • Clarice Sales, o erro do item II está em não especificar qual o tipo de ação penal pública se refere.
    Lembrando que a ação penal pública pode ser: 

    Incondicionada, Condicionada à Representação ou Condicionada à Requisição.

    Vejamos a redação do parágrafo único do artigo 74 da lei 9099/95:
    "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."

    Pecando por excesso, podemos considerar que a supressão de "ação penal de iniciativa privada" também deixa o item errado.

  • II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 


    Ocorre que a questão generalizou "tratando-se de ação penal pública", quando deveria ter especificado "tratando-se de ação pena pública condicionada..."


     Nos crimes de ação pública incondiciona, ainda que homologada composição dos danos civis, o M.P poderá oferecer denúncia...

  • Gabarito: C

    I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade. Errado

    art. 89 (...)  desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Errado.

    art. 74. (...) Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    III - Correto (art. 82)

    IV - Correto (art. 63)

    Fonte: Lei 9.099

  • Outro erro da II, jogou o Instituto da queixa na ação pública, quando a mesma faz parte de ação penal privada.

  • GABARITO   C

     

    REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PENAL

     

    TRANSAÇÃO PENAL     >>>>>>      Art 76 – 9099

     

    1) acordo entre MP/representante – p/ aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa

    2) requisitos:

    A) pena até 2 anos

    B) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade

    C) não ter sido beneficiado com a transação – 5 anos

    D) Verificar os antecedentes, conduta social. personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias

    3) Presença obrigatória do ADVOGADO

    4) precisa ser aceito pelo autor e seu defensor

    5) o juiz não é obrigado a homologar o acordo

    6) a transação não possui efeitos secundários: reincidência, culpa..

    7) não pode o juiz conceder de ofício

    8) em regra, é oferecida antes do oferecimento da denúncia

    9) o descumprimento da transação gera oferecimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

  • Daniel Tostes, a assertiva trata da SUSPENSÃO CONDICIONAL do processo e não da transação penal ...

  • I - ERRADA - art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    II - ERRADA - art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    III - CORRETA - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    IV - CORRETA - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • GABARITO C 

     

     

    ERRADA - I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato: (I) não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por outro crime (III) presentes os requisitos (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, conduta social autorizem a concessão do benefício. 

     

     

    ERRADA - A composição dos danos civis será: (I) reduzida a escrito (II) homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (III) terá eficácia de título a ser executado no juízo civel competente. Sendo (I) Ação Penal Privada ou (II) Ação Penal Pública condicionada à representação, o acordo acarreta renúncia ao direito de representação ou queixa. 

     

  • I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade. 
     

    II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública [condicionada a representação], o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 
     

    III. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 


    IV. A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. 

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

    §1. A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    §2. O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    §1. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo

    II - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    III - proibição de frequentar determinados lugares

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades

  • A solução da questão acerca da Lei dos Juizados Especiais Criminais – 9.099/95, analisemos as alternativas:

    I-  INCORRETA. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89, caput da Lei 9.099. Ele não pode estar sendo processado, indiciado pode, bem como não se restringe ao crime que tenha pena privativa de liberdade.

    II- INCORRETA. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Aqui não se abarca a ação penal pública incondicionada, conforme o art. 74, § único do referido diploma legal.


    III- CORRETA.  Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, conforme o art. 82, §1º da Lei 9.099.


    IV- CORRETA. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Desse modo, estão corretos os itens III e IV.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • C

    III - CORRETA - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    IV - CORRETA - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.