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Lei 9.099/95
I - art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
II - art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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nao entendi porque a alternativa 11 não está correta
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Clarice Sales, o erro do item II está em não especificar qual o tipo de ação penal pública se refere.
Lembrando que a ação penal pública pode ser:
Incondicionada, Condicionada à Representação ou Condicionada à Requisição.
Vejamos a redação do parágrafo único do artigo 74 da lei 9099/95:
"Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."
Pecando por excesso, podemos considerar que a supressão de "ação penal de iniciativa privada" também deixa o item errado.
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II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Ocorre que a questão generalizou "tratando-se de ação penal pública", quando deveria ter especificado "tratando-se de ação pena pública condicionada..."
Nos crimes de ação pública incondiciona, ainda que homologada composição dos danos civis, o M.P poderá oferecer denúncia...
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Gabarito: C
I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade. Errado
art. 89 (...) desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Errado.
art. 74. (...) Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III - Correto (art. 82)
IV - Correto (art. 63)
Fonte: Lei 9.099
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Outro erro da II, jogou o Instituto da queixa na ação pública, quando a mesma faz parte de ação penal privada.
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GABARITO C
REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PENAL
TRANSAÇÃO PENAL >>>>>> Art 76 – 9099
1) acordo entre MP/representante – p/ aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa
2) requisitos:
A) pena até 2 anos
B) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade
C) não ter sido beneficiado com a transação – 5 anos
D) Verificar os antecedentes, conduta social. personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias
3) Presença obrigatória do ADVOGADO
4) precisa ser aceito pelo autor e seu defensor
5) o juiz não é obrigado a homologar o acordo
6) a transação não possui efeitos secundários: reincidência, culpa..
7) não pode o juiz conceder de ofício
8) em regra, é oferecida antes do oferecimento da denúncia
9) o descumprimento da transação gera oferecimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
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Daniel Tostes, a assertiva trata da SUSPENSÃO CONDICIONAL do processo e não da transação penal ...
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I - ERRADA - art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
II - ERRADA - art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III - CORRETA - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV - CORRETA - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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GABARITO C
ERRADA - I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato: (I) não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por outro crime (III) presentes os requisitos (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, conduta social autorizem a concessão do benefício.
ERRADA - A composição dos danos civis será: (I) reduzida a escrito (II) homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (III) terá eficácia de título a ser executado no juízo civel competente. Sendo (I) Ação Penal Privada ou (II) Ação Penal Pública condicionada à representação, o acordo acarreta renúncia ao direito de representação ou queixa.
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I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade.
II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública [condicionada a representação], o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV. A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.
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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
§1. A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§2. O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
§1. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
II - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz
III - proibição de frequentar determinados lugares
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades
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A solução da questão acerca da Lei dos Juizados Especiais
Criminais – 9.099/95, analisemos as alternativas:
I- INCORRETA. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao
oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro
anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam
a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89, caput da Lei 9.099.
Ele não pode estar sendo processado, indiciado pode, bem como não se restringe ao
crime que tenha pena privativa de liberdade.
II- INCORRETA. A
composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz
mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no
juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou
de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado
acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Aqui não se abarca a
ação penal pública incondicionada, conforme o art. 74, § único do referido
diploma legal.
III- CORRETA. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da
sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três
Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da
sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita,
da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, conforme o art. 82, §1º
da Lei 9.099.
IV- CORRETA. A competência do Juizado
será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Desse modo, estão corretos os itens III e IV.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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C
III - CORRETA - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV - CORRETA - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.