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Gabarito CERTO
Inteligência do artigo abaixo:
Art. 130-A § 2º Compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros, cabendo lhe:
[...]
IV rever, de
ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério
Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
bons estudos
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Certo
Art. 130-A § 2º Compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros, cabendo lhe:
IV rever, de
ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério
Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
“A competência revisora conferida ao Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares
instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos
Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a
revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o
esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o
ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão
aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância
revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos
órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do
Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim
da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.)
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Gabarito CERTO
Inteligência do artigo abaixo:
Art. 130-A § 2º Compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros, cabendo lhe:
[...]
IV rever, de
ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério
Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
bons estudos
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Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte. Bom, compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Então, gabarito correto.
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gab.:C
"Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"
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CORRETO
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
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Até 11 meses e 29 dias
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Para mim estaria ERRADO. Pois no meu entendimento caso tal fato ocorresse no final de novembro exemplo 28 de novembro até o dia 27 de novembro poderia ser revisto. Poderiam me ajudar se tal entendimento está errado????
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neste caso se pode com quase 12 meses pode com 11.
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Até menos de um ano, QUESTÃO CORRETA
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complicado se não colocar a data correta.
e se o fato ocorreu dia 15 de novembro de 2012 , o cnmp poderia rever até dia 14 de novembro de 2012 e não até o final de outubro.
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Eu entendi que, se na questão só pediu o mês, então considera-se o último mês a rever.
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Que lixo......
Se for 10 de novembro...pode rever até dia 9 de novembro...
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GALERA VOCES ESTAO BOIANDO NESSA QUESTAO, POIS O PONTO CRUCIAL DA REFERIDA QUESTAO SE REFERE NA POSICAO DA BANCA EM DIZER QUE INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCACAO O CNMP PODERA REVER OS AUTOS DO PROCESSO.
PODERA REVER DE OFICIO E MEDIANTE PROVOCACAO.
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Paulo a Lei diz "ou" e não "e" .
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Julgados há menos de um ano...
BOns estudos
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Questão lixo!! Se é menos de 1 ano, poderia ser até novembro...
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Gabarito Certo
Não há questão fácil. O que existe é o domínio do respectivo assunto
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Art. 130-A, § 2°, IV, CRFB - certo.
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Certo
Art 130 - A
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de um ano.
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HÁ MENOS DE UM ANO
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O CNMP poderá rever, DE OFÍCIO ou PROVOCACAO DE QUALQUER INTERESSADO, os processos disciplinares dos membros do MP da Uniao ou dos Estados julgados há menos de 1 ano. Vale ressaltar que o CNMP nao está vinculado às decisoes do órgao correcional local, podendo, inclusive, alterar a natureza da pena aplicada e sua gradacao. Em outras palavras, o CNMP pode agravar ou abrandar a decisao disciplinar revista. No caso de vencido esse prazo (1 ano, já que nao foi revisto de ofício nem por provocacao), deverá o membro do MP, punido administrativamente, caso nao reste resignado com a decisao, socorrer-se da via judicial adequada para discutir a punicao aplicada.
Imporntante mencionar que nao cabe ao CNMP exercer o controle de constitucionalidade dos atos administrativos, pois a ele somente se atribui funcoes administrativas, e nesse sentido, somente lhe é autorizado apreciar a LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, NUNCA SUA CONSTITUCIONALIDADE.