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Gabarito CERTO
Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
bons estudos!!!
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Certo
Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
"Ministério Público dos Estados: procurador-geral de
Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é
inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de
procurador-geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar
o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos:
implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo
certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do
chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente." (ADI 1.783, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.)
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Gabarito CERTO
Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
bons estudos
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BIZU
PGR- Nomeado Presidente República
PGT- Nomeado PGR
PJJM- Nomeado PGR
PGJDFT- Nomeado Presidente República
PGJ- Nomeado Governador
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NOMEAÇÃO - Governador do respectivo Estado - artigo 128, §3, CF
POSSE - Colégio de Procuradores de Justiça - artigo 22, XIV, LC 734/93