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Caro Renato ., existe sim Procurador Regional da República, ele faz parte do organograma do MPF e atua perante o TRF.
> http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/copy_of_sobre%20o%20MPU <
Quanto a competência do TRF
Segundo a CF/88, art. 108, I, a:
Compete ao TRF, processar e julgar, originariamente:
"a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
Eu não tenho certeza, mas penso que o erro da questão se dê pela ressalva à competência da Justiça eleitoral.
Bem, se houver alguém que possa ajudar, será ótimo.
Bons estudos a todos!
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agora clareou andréia, realmente, se o Procurador Regional da República é aquele que atue perante TRF, então seu julgamento será no STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados
e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
resumindo, seria o seguinte:
MP 1 instância = TRF
MP 2 instância = STJ
é isso ai, abraço!
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Prezado Renato, no MPF existe sim Procurador Regional da República. É, na verdade, o Procurador da República que foi promovido.
Início na carreira - Procurador da Republica
Promoção - Procurador Regional da República
Promoção - Subprocurador-geral da república (final da carreira).
Isso no MPF.
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Errado. Será processado e julgado perante o STJ.
LC 75/93:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
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Errado - ART. 18, II, a), b) e c)
PGR nos crimes de responsabilidade - é julgado pelo Senado
PGR nos crimes comuns - é julgado pelo STF
Membro do MPU que oficia perante tribunal em crime comum e de responsabilidade - é julgado pelo STJ
Membro do MPU que oficia perante 1º instância - TRF
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lc75/93 Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
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vc marcar essa como certa na prova sera menos 2 pontos rs