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Letra (c)
I - Art. 83, § 2o, I - por até 60 (sessenta) dias,
consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - Art. 83, § 1o A licença somente será deferida se a
assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma
do disposto no inciso II do art. 44.
IV - Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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III - Art 83, § 2 - A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições....
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Essa questão deveria ter sido anulada, pois a proposição III afirma que:
III – A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida a cada período de 24 (vinte e quatro) meses.
Note que é utilizado a forma verbal "poderá", ou seja, uma possibilidade e não uma limitação. Como a regra diz que somente poderá ser concedida a licença depois de transcorrido 12 meses, caso seja transcorrido 24 meses a licença poderá ser concedida normalmente.
Dessa forma, a proposição III está correta e a questão não apresenta nenhuma opção com o gabarito correto.
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III – A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida a cada período de 24 (vinte e quatro) meses.(12 meses )
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 83. § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - CERTO: Art. 83. § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
III - ERRADO: Art. 83. § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
IV - CERTO: Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.