Art. 35. Compete ao Conselho Universitário:
I – formular a política global da UFLA;
II – aprovar normas para a avaliação do desempenho institucional;
III – aprovar o Estatuto e submetê-lo à autoridade competente para homologação;
IV – aprovar o Regimento Geral;
V – aprovar alterações ao Estatuto, por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, em sessão especialmente convocada, submetendo-as à autoridade competente para homologação;
VI – aprovar alterações ao Regimento Geral, por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, em sessão especialmente convocada para esse fim;
VII – aprovar o seu Regimento Interno e os dos órgãos de administração, ensino, pesquisa e extensão e dos órgãos suplementares;
VIII – aprovar as vinculações orgânicas dos órgãos suplementares;
IX – aprovar a criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades;
X – aprovar a criação, a organização e a extinção, em sua sede, de cursos e programas, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XI – aprovar a alienação de bens imóveis, observada a legislação pertinente;
XII – aprovar os símbolos da UFLA;
XIII – dispor sobre a elaboração e execução do orçamento da UFLA;
XIV - aprovar o relatório anual de atividades e a prestação de contas do Reitor;
XV – organizar, em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores, as listas de nomes para a escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor, de acordo com a legislação vigente;
XVI – eleger seis de seus membros docentes para representá-lo no Conselho de Curadores;
XVII – apreciar recursos contra atos do Reitor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XVIII – outorgar os títulos de Mérito Universitário, Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito;
XIX – participar da outorga dos graus e diplomas, em sessão solene;
XX – criar câmaras e comissões permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;
XXI – deliberar sobre o uso da logomarca da UFLA;
XXII – deliberar sobre outras matérias atribuídas à sua competência, no Estatuto, neste Regimento Geral e nos Regimentos Internos, bem como sobre as questões omissas.