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ID
167545
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, o Poder Constituinte Reformador

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada, pois não há sanção em emenda constitucional Haverá promulgação, apenas.

    Letra B - errada, a asseriva trata do poder cosntituinte derivado decorrente.

    Letra C - errada, a assertiva trata de poder constituinte revisional.

  • Poder constituinte reformador -  As emendas constitucionais são supressões, adições ou modificações que alteram o texto da Constituição. Elas são realizadas pelo poder constituinte reformador, que, no caso brasileiro, ficou sob a incumbência do Congresso Nacional. Sua função é adequar a Constituição às mudanças que ocorrem na sociedade. O poder reformador foi criado pelo poder constituinte original e possui as seguintes características: é subordinado, derivado e limitado.
     

  • Limites circunstanciais



    São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras

    Alternativa correta letra E

  • Assertiva Correta "E"
     

    Corrigindo as "erradas"

    a) Não é necessário a Sanção do Presidente da República, a Emenda Constitucional será Promulgada diretamente pelo Congresso por meio das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
    b) A assertiva versa sobre o Poder Constituinte Decorrente
    c) A Assertiva misturou Poder Constituinte Reformador com Poder Constituinte Revisor, a dupla votação é exigência do Poder Constituinte Reformador já a exigência de quorum de maioria absoluta e a sessão unicameralsão exigências do Poder Constituinte Revisor.
     

  • Comentado cada item separadamente:

    a) realiza a modificação da Constituição por meio de Emendas Constitucionais, cujo projeto deverá ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos Membros e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República. Não há sanção ou veto por parte do presidente da república (como ocorre no processo legislativo normal), mas sim a promulgação da emenda pelas mesas da Câmara e do Senado.

    b) legitima as Assembleias Constituintes Estaduais bem como as Câmaras Municipais a produzirem a legislação local das respectivas unidades federativas, desde que respeitada a Constituição Federal. Esse seria o poder Derivado DECORRENTE e faço a ressalva ainda de que ele trata sobre constituições estaduais e não sobre as leis orgânicas municipais. Há controvérsia por parte dos autores sobre a inclusão dos municípios aqui.

    c) determina limites formais para o caso de revisão constitucional, como a exigência de dupla votação e voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Para aprovação de uma emenda constitucional, há a exigência de dupla votação em cada casa com maioria qualificada, ou seja, de 3/5. No caso de emndas revisisonais, a votação é única em sessão unicameral, sendo exigida maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de mebros. Houva uma mistura das duas situações no item.

    d) pode se transformar em Assembleia Constituinte segundo disposição expressa da Constituição Federal mediante aprovação popular por meio de referendo. Esse item beira ao absurdo, pois uma situação assim permitiria ao poder Derivado a capacidade de se transformar em Poder Originário.

    e) possui limites circunstanciais, como a impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa. Assertiva correta, como pode ser conferido no Art.60 parágrafo 1º da CF/88

  • OS LIMITES CIRCUNSTANCIAIS ESTÃO EXPRESSOS NO ART. 60, § 1º DA CF.

     

    BONS ESTUDOS!

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros quadros explicativos/comparativos. boa sorte!
    Limitações formais ou procedimentais Iniciativa:
    • De no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    • Do Presidente da República;
    • Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação da maioria relativa de seus membros.
    Quorum de aprovação:
    • Será discutida: em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos;
    • Será aprovada: se obtiver em ambas as Casas, 3/5 dos votos dos respectivos membros
    Promulgação:
    Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    EC rejeitada ou prejudicada:
    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Limitações circunstanciais
    • Intervenção federal;
    • Estado de defesa;
    • Estado de sitio
    Limitações materiais
    • Forma federativa de Estado;
    • Voto direto, secreto, universal e periódico;
    • Separação dos Poderes;
    • Direitos e garantias individuais.
      
  • Correta Alternativa E
    Bons estudos
  • Art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • Alternativa "A" também estaria correta se retirada "...sancionada pelo Presidente da Republica" . No caso ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Alternativa Correta "E".

  • Emendas Constitucionais não necessitam de sanção do presidente...

  • Sobre a letra "C"

    Revisão Constitucional (emenda revisional): é um procedimento mais simplificado de alteração da C.F. e só pode ser feito uma única vez: 5 anos após a promulgação da C.F. Esse tipo de reforma não pode ser mais feito. Os estados não podem fazer esse tipo de reforma. Sessão unicameral (processo único)

    ·        A revisão, ao contrário da emenda, se propõe uma alteração de caráter geral da CF de 88.

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.

  • Letra A uma pegadinha .tudo certinho mas no final que fala sancionado presidente tá errado .e pela mesa da câmara e do senado

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LIMITES CIRCUNSTANCIAIS)

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!