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a) Correta - Dispõe o art. 97 da CF/88 que: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder Público.
b) Errada - Controle abstrato é outra nomenclatura do Controle Concentrado de Constitucionalidade que só é feito perante o STF.
c) Errada - As ações diretas de inconstitucionalidade são julgadas via de ação. São julgadas via de exceção ou defesa, as ações de controle difuso.
d) Errada - O controle de constitucionalidade incidental - controle difuso - tem efeito inter partes. Para que o referido controle tenha efeitos diante terceiros, o art. 52, X da CF diz que é competência privativa do Senado federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ressalta-se que questão falou sobre os Tribunais de Justiça Estaduais, então, não há que se falar em efeitos para terceiros.
e) Errada - As ADECON são julgadas por via direta e não tem por objeto leis estaduais ou municipais e sim lei ou ato normativo federal
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A assertiva CORRETA é "A". Conforme os termos do art. 97 da CF. Senão Vejamos:
Art. 97 Somente pelo VOTO da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder Público. " Temos aqui a chamada CLÁUSULA DE RESERVA PLENÁRIO" Pedro Lenza, 7º edição, pg. 97.
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Anna Melo, concernente ao seu comentário sobre o ítem b, discordo em parte, apesar do item estar errado. Veja, os TJ´s também exercem controle abstrato, só q sobre leis e atos normativos estaduais e municipais. O que acha?
"b) Errada - Controle abstrato é outra nomenclatura do Controle Concentrado de Constitucionalidade que só é feito perante o STF."
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Letra B errada. Tj controle de lei municipal ou estadual. Jamais da C.F, sob pena de usurpar competência do STF.
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Complementando e retificando o comentário dos colegas:
o erro da Letra B é "em face da Constituição Federal" seria correto se fosse Estadual
Sobre a Letra E o erro é pura e simplesmente a via, que é a Abstratata, porque ADC é em Controle Concentrado e não no Difuso, e é Nos Estados existe o controle Concentrado tb de leis Estaduais e Municipais em face da Constituição Estadual.No nosso Ordenamento Jurídico, o STF julga ADIN e ADC, e o TJ julga representação de inconstitucionalidade, que é a ação direta em nível estadual (art. 125, §2º).As ações diretas de inconstitucionalidade fazem o controle concentrado da inconstitucionalidade: * Em nível federal, face à CRFB, pelo STF * Em nível estadual, face à Constituição do Estado, pelo TJ
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A) PARTICIPAM DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO, PODENDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DESDE QUE RESPEITEM A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
Certa!!!!
B) ANALISAM, POR MEIO DO CONTROLE ABSTRATO, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Leis municipais, nunca.
Em face à CF é o STF
C) JULGAM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA, QUE TENHAM POR OBJETO LEIS FEDERAIS.
Leis federais é o STF
D) REALIZAM O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL, COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE NO ÂMBITO DO RESPECTIVO ESTADO.
Incidental é inter-partes
E) JULGAM AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE, POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA, QUE TENHAM POR OBJETO LEIS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
ADC não é para a municipal por simetria
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B – ERRADA
analisam, por meio do controle abstrato, a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Federal Estadual.
Em relação às leis ou atos normativos municipais ou estaduais contrários à Constituição Estadual, compete ao TJ local processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade.
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A) Correta. Por força do art. 97 da CF, em se tratando de controle difuso, os tribunais ou órgão especial só podem declarar a inscostitucionalidade das normas pela maioria absoluta, também conhecida como reserva de plenário.
B)Incorreta. No controle abstrato apenas cabem aos tribunais o exame de leis estaduais e municipais em face de constituição estadual. Não se deve esquecer que o controle abstrato em relação à CF só pode ser feito pelo STF.
C)Incorreta por duas razões: 1) As ADIs não comportam a apreciação da materia de controle em via execeção ou desefa (que pressupõe partes litigando), já que este apenas ocorre em controle difuso; 2) não cabem aos tribunais o controle abstrato de normas federais.
D) Incorreta. O julgameto incidental (difuso) dos TJs não tem efeito vinculante erga omnes.
E)Incorreto, pois os tribunais não julgam ADC por via de defesa ou exceção (o contrário ocorre no controle difudo).
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Muito cuidado com os comentários! Estão cheios de erros, os usuários se confundem especialmente quanto a esse ponto:
"CF/88 - Art. 125. (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos ESTADUAIS ou MUNICIPAIS em face da Constituição ESTADUAL, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
Resumo - Controle Concentrado em Âmbito Estadual
* Surgimento: Previsto pela primeira vez na CF/46, ficando a cargo de uma lei complementar efetivar, o que nunca ocorreu. Assim sendo, a sua estreia ocorreu na CF/88.
* Parâmetro: Qualquer norma da constituição é parâmetro, podendo ser (i) autônoma; (ii) repetição obrigatória; e (iii) imitação.
* Competência: Tribunal de Justiça Estadual (guardião da Constituição Estadual).
* Objeto: Leis e os demais atos normativos municipais e estaduais.
* Legitimidade: As constituições estaduais são livres para delimitar o rol de legitimados a propositura das ações; só é necessário respeitar uma única regra: não se pode atribuir a legitimidade a um único órgão. (Art. 103 da CF não é norma de repetição obrigatória).
* Ações: Segundo a CF, os Estados devem instituir a ADIn (que entre a EC 16/65 até a constituição de 88 era intitulada “representação de inconstitucionalidade”). Também é viável a instituição de ADO e ADC. Todavia, a doutrina majoritária entende não ser possível instituir a ADPF em âmbito estadual.
* Inconstitucionalidade da norma constitucional estadual parâmetro: O TJ pode declarar a inconstitucionalidade da norma contida na Constituição Estadual (CE), tendo como parâmetro a CF, de oficio incidentalmente.
Para saber mais, consultar: http://www.revisandodireito.com/2013/04/controle-concentrado-em-ambito-estadual.html
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.