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ID
167551
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei que estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal e orienta a lei orçamentária anual, ao dispor sobre alterações na legislação tributária e determinar a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, é denominada

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

           

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Resposta: Letra A.

     

    Veja o que dispõe o MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO de 2011 sobre ela:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias


    Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA na medida em que dispõe para cada exercício sobre:


    - As prioridades e metas da Administração Pública Federal;


    - A estrutura e organização dos orçamentos;
    - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - A dívida pública federal;
    - As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - As alterações na legislação tributária da União; e
    - A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de
    irregularidades graves.
     

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras
    matérias, tais como
    :
     

    - Estabelecimento de metas fiscais;
    - Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e
    próprio dos servidores civis e militares;
    - Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos
    benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
    - Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
    - Avaliação dos riscos fiscais.

  • Apenas para constar:

    No trecho inicial da questao há um erro que poderia acarrretar a anulação da questão.
    'A lei que estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal...'

    Neste caso a LDO não estabelece( cria;define;especifica), apenas compreende(constar;abranger) as metas e as prioridades da administração pública federa....Quanto ao restante é a letra da CF.

    Art. 165, da CF:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
    compreenderá  as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • ELES SEMPRE COBRAM A DIFERENÇA ENTRE PPA E LDO.

     

    TEM UM MACETE PARA DIFERENCIAR:

    TEM FOMENTO - LDO

    TEM REGIONAL OU REGIONALIZADA - PPA

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    LDO: ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA