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ID
167554
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João ajuíza ação ordinária para discutir direito próprio e alega, nos argumentos de sua petição, uma questão incidental de inconstitucionalidade a fim de provocar o controle difuso. Ao examinar o caso de João, o juiz de primeira instância julga procedente o pedido formulado e declara a inconstitucionalidade da lei apontada na petição. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela parte contrária na ação movida por João, é publicada uma decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se reconhece a constitucionalidade da referida lei.

Diante da situação apresentada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - CORRETA

     A CF de 1988 estabeleceu que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo".

  • Marquei "D", mas fiquei na dúvida porque estava escrito que o recurso foi interposto por joão, sendo que no enunciado está escrito que o recurso foi interposto pela parte contrária.

  • O fundamento constitucional para a resposta é o art. 102, § 2.º, da Carta Magna.
  • "recurso interposto por João" ah vá né!!!!!!!!!!

    qual é o erro da letra c?
  • Acredito que o gabarito C esteja errado ao fato de que as ADC´s têm como mérito dos efeitos da decisão serem erga omnes, ex tunc e vinculante
  • Os efeitos da sentença de mérito da ADC são:
    I. Eficácia erga omnes com alcance sempre retroativo (ex tunc).
    II. Efeito vinculante em relação ao Judiciário e à Administração Pública, não vinculando, entretanto, o Legislativo.
    O descumprimento da decisão permite a propositura de reclamação. A decisão é irrecorrível, salvo no caso de embargos de declaração, não podendo ser objeto de ação rescisória. Para o STF, ADC e ADI são ações de caráter dúplice (fungível, híbrido ou ambivalente).
  • O erro da "c" é porque não cabe reclamação. Reclamação é remédio contra ou a favor de súmula vinculante. 

  • Lembrem-se de que as decisões em controle abstrato vinculam todo o restante do Judiciário [à exceção do STF, em casos posteriores]. neste caso, a declaração de constitucionalidade da lei impedirá que qualquer outro órgão do Poder Judiciário devida de forma diferente.

  • GABARITO: D

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.