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ALTERNATIVA D - CORRETA
A CF de 1988 estabeleceu que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo".
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Marquei "D", mas fiquei na dúvida porque estava escrito que o recurso foi interposto por joão, sendo que no enunciado está escrito que o recurso foi interposto pela parte contrária.
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O fundamento constitucional para a resposta é o art. 102, § 2.º, da Carta Magna.
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"recurso interposto por João" ah vá né!!!!!!!!!!
qual é o erro da letra c?
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Acredito que o gabarito C esteja errado ao fato de que as ADC´s têm como mérito dos efeitos da decisão serem erga omnes, ex tunc e vinculante.
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Os efeitos da sentença de mérito da ADC são:
I. Eficácia erga omnes com alcance sempre retroativo (ex tunc).
II. Efeito vinculante em relação ao Judiciário e à Administração Pública, não vinculando, entretanto, o Legislativo.
O descumprimento da decisão permite a propositura de reclamação. A decisão é irrecorrível, salvo no caso de embargos de declaração, não podendo ser objeto de ação rescisória. Para o STF, ADC e ADI são ações de caráter dúplice (fungível, híbrido ou ambivalente).
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O erro da "c" é porque não cabe reclamação. Reclamação é remédio contra ou a favor de súmula vinculante.
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Lembrem-se de que as decisões em controle abstrato vinculam todo o restante do Judiciário [à exceção do STF, em casos posteriores]. neste caso, a declaração de constitucionalidade da lei impedirá que qualquer outro órgão do Poder Judiciário devida de forma diferente.
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GABARITO: D
Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.