SóProvas


ID
1675567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Trata-se da democracia semidireta


    Democracia Direta → O povo participa diretamente do processo de tomada de decisões.


    Democracia Indireta (ou Representativa) → O povo elege seus representantes os quais tomarão decisões em seu nome.


    Democracia Semidireta → É uma mistura da democracia direta e indireta, onde além dos representantes eleitos pelo povo, temos também a participação do povo nas decisões políticas do Estado, por meio de institutos da democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular).


    Art. 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    bons estudos
  • Certo


    CF.88 Art. 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Uma democracia direta é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_direta


    Democracia Representativa ou indireta o povo exprime sua vontade elegendo representantes que tomam as decisões em nome deles.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34757/democracia-e-a-crise-da-representatividade#ixzz3nRNkyHIF


    A Democracia semidireta, ao lado do voto se têm os outros instrumentos previstos para que a voz decisiva do povo se faça ouvir, tais como o referendo e o plebiscito, este cercado de cuidados por conta do uso indevido de que se tem vitimado no curso da história mais recente.


    http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/o-processo-eleitoral-como-instrumento-para-a-democracia/index49ea.html?no_cache=1&cHash=ff561b25fe4f395adf3f064a96fe90a1

  • Apenas para acrescentar, nossa democracia é do tipo semidireta, mista ou participativa, tendo como mecanismos de participação direta, entre outros: 
    tribunal do juri, plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei, ação popular...
    Bons estudos!!!
  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A CF institui no Brasil um modelo de Estado democrático, em que o poder emana do povo e é exercido tanto por meio de uma democracia direta, quanto por intermédio de uma democracia representativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    GABARITO: CERTA.


  • Características de uma Democracia Semidireta:  povo elege representantes, mas também participa diretamente da vida política do Estado, por meio dos chamados instrumentos de democracia semidireta: plebiscito, referendo e iniciativa popular;
    Democracia Direta: O povo vota diretamente todas as leis;
    Democracia Indireta ou Representativa: o povo escolhe representantes, mandatários.
  • Art. 1º parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    Regra: que o exerce por meio de representantes eleitos

    exceção: ou diretamente, nos termos desta constituição

    A questão traz uma inversão de termos?? A regra passa a ser exceção e a exceção vira regra. Foi isso que entendi. Alguém pode me esclarecer?

  • Exerce indiretamente , não? 

  • Alessandra, o comentário do colega Carlos Vitorio, um pouco abaixo, sana sua dúvida..
    Bons estudos

  • Art. 1º parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição


    Assim, tanto o povo pode paticipar politicamente, como ele pode eleger um representante, isto é possível porque somos UMA DEMOCRACIA. Quando o povo tem o poder de eleger ou escolher seu representante politico chamamos assim uma democracia semidireta, afinal nem todas as decisões são tomadas diretamente pelo povo, mas pelo seu representante escolhido indiretamente. O povo exerce a democracia direta quando participa de Referendo, Presbicito, e iniciativa popular.
    Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e somente depois da aprovação da lei ou do ato, então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

    Já na na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. 
    Obs' Não é a lei que é apresentada ao Congresso, apenas o projeto de lei
  • CF/88 - Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

  • Correto.

    Misto ! 

  • CF/88

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Democracia semi-direta ou participativa.

  • Se você ler rápido e sem atenção a questão pode te pegar e acho que aconteceu com a Alessandra.

    "Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente OU por meio de representantes eleitos."

    Se você não ler a palavra "OU", a questão passa a ser correta.

  •  

     A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que  ele próprio cria.

     

    Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO - SEMIDIRETA). Divide-se em:


    Democracia Direta → O povo participa diretamente do processo de tomada de decisões.


    Democracia Indireta (ou Representativa) → O povo elege seus representantes os quais tomarão decisões em seu nome.


    Democracia Semidireta → É uma mistura da democracia direta e indireta, onde além dos representantes eleitos pelo povo, temos também a participação do povo nas decisões políticas do Estado, por meio de institutos da democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

     

    FONTE: CURSO ESTRÁTÉGIA.

  • A DEMOCRACIA BRASILEIRA É DIRETA E SEMIDIRETA,OU SEJA, UMA DEMOCRACIA SEMI DIRETA PARTICIPATIVA,NA QUAL ESCOLHEMOS NOSSOS REPRESENTANTES PELO VOTO DIRETO.

     

    GABARITO CORRETO

  • E quando vc não vê o OU  e erra a questão por besteira :(

  • Art 1º parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

    Trata-se de uma Democracia Mista (=Semidireta).

    Insttitutos: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - Professor João Trindade.

  • Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

     

    Texto de lei, todavia todo o cuidado é pouco para as artimanhas do nosso querido Cespe que tenta intimidar o concurseiro com seus truques maléficos.

     

    Gabarito Certo

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF.

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Eles inverteram: Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

     

    Art. 1º

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Poder é emanado do povo, a soberania é o povo que exerce, a República Federativa do Brasil é o representante maior do povo, por isso ela é Soberana

  • Democráticos: É o regime em que todo o poder emana do povo. Pode ser exercido de forma direta (pelo povo), indireta (por representantes) e mista (exercido pelo povo e também por representantes eleitos).

  • NO MEU HUMILDE PONTO DE INTERPRETAÇÃO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS FOI INVERTIDA. O PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCER POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES, ISTO É, PRINCIPAL. MAS, O POVO TAMBÉM PODE EXERCER ESSE PODER DE FORMA DIRETA, COMO O PLEBISTCITO, REFERENDO, AÇÃO POPULAR (MEIO DIRETO, CONTUDO,  ACESSÓRIO). 

    CONCLUSÃO, INVERTENDO A ORDEM, TORNA A QUESTÃO NULA, VISTO QUE O EXERCÍCIO DESSE PODER PELO PRÓPRIO POVO NÃO É A REGRA, E SIM EXCEÇÃO, UMA VEZ QUE OS REPRESENTANTES QUE EXERCEM MASSIFICAMENTE, E A POPULAÇÃO DIRETAMENTE COMO EXCEÇÃO. ISTO É, RETIRANDO O "OU", MUDA TOTALMENTE O SENTIDO DA QUESTÃO. 

  • Falando em democracia direta, queria ver o Congresso convocar referendo sobre as reformas "ponte p/ o futuro" Hehehe

     

    O povo tem que mudar o governo, nas próximas eleições, e exigir esses referendos!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Paulo antunes a soberania pode ser exercida por Plebiscito,Referendo e Iniciativa popular( Não Ação popular).   Gab Certo !

  • democracia direta= voto secreto, direto, universal e periódico.

    democracia indireta ou representativa= representantes do povo, por meio mandatos eletivos. ( o povo de forma indireta)

  • Todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou indiretamente.

  • Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
    Constituição.

  • Art. 1º

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Erick, o colega Paulo está certo, além do plebiscito, referendo e iniciativa popular, tem-se que a AÇÃO POPULAR também é considerada, doutrinariamente, um instrumento de democracia direta e uma manifestação da soberania popular.

  • COMO EU ERREI ISSO?

  • Cliton, tb errei, motivo:


    Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    Não li esse "ou" ai

  • ah pronto comecei errando pqp

  • Democracia semidireta ou representativa.

  • Parabéns! você acertou!

  • TEXTO DE LEI

    GAB= CERTO

    AVANTE

    QUEM ERROU, LEIA A CF88

    AVANTE VAI DAR CERTO

  • A assertiva traz a literalidade do parágrafo único do art. 1º, CF/88. Logo, a assertiva está correta.

    Gabarito: Certo

  • Apenas para acrescentar, nossa democracia é do tipo semidireta, mista ou participativa, tendo como mecanismos de participação direta, entre outros: 

    tribunal do juri, plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei, ação popular...

    comentário de Leandro, aqui do qc.

    certo.

  • Apenas para acrescentar, nossa democracia é do tipo semidireta, mista ou participativa, tendo como mecanismos de participação direta, entre outros: 

    tribunal do juri, plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei, ação popular...

    comentário de Leandro, aqui do qc.

    certo.

  • Art. 1

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Correto.

  • Art. 1º

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Exatamente, democracia direta e indireta.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

  • CERTO

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    DEMOCRACIA DIRETA: Plebiscito, referendo e Iniciativa Popular. OBS: a Doutrina fala que a AÇÃO POPULAR tbm é democracia direta.

    DEMOCRACIA INDIRETA: exercida pela escolha de representante que é feita pelo VOTO/sufrágio.

    NÃO EXERCE A DEMOCRACIA INDIRETA PELO VOTO, O VOTO É O CAMINHO.

    bons estudos

  • GAB: CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Democracia: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição;

    Democracia semidireta ou participativa, assim caracterizada pelo fato de que o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta (plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular);