SóProvas


ID
1675582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e às garantias individuais e coletivos, julgue o item que se segue.

O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

    De acordo com a CF:

    Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada


    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se ²ter implementado a condição necessária.


    LINDB: Art. 6 § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    bons estudos

  • Certo


    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.” (Súmula 654.)


    Prescreve o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil; “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Deve, este parágrafo, ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.


    A civilista Diniz (1998, p. 139) no seu dicionário traz um conceito, no mínimo, norteador:


    Direito adquirido é o que se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de modo que nem a lei, nem fato posterior podem alterar tal situação jurídica, pois há direito concreto, ou seja, subjetivo, e não direito potencial ou abstrato.”  (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3179)


  • Renato e se vier uma nova CF, permanece este direito?

  • Jessé,

    A superveniência de nova CF afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior.

    Não há direito adquirido contra o poder constituinte originário ou derivado.

    Ahhh em relação às Emendas Constitucionais é diferente, pois não é permitido a violação do direito adquirido.

    Bons estudos.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: E se vier uma nova Constituição? Neste caso o direito adquirido não é preservado, salvo se a nova CF assim determinar. Como é a constituição quem cria e protege o direito adquirido, se uma nova CF for implantada esse direito deixa de existir (exceto se a nova CF determinar que sejam preservados os direitos adquiridos da antiga CF).
  • A pergunta abrange então as leis sobre uma mesma CF!

  • COMPLEMENTANDO

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    DIREITO ADQUIRIDO - DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO TITULAR.

    ATO JURÍDICO PERFEITO - ATO JURÍDICO QUE JÁ ATINGIU SEU FIMJÁ PRODUZIU SEUS EFEITOSATO ACABADO, APERFEIÇOADO, CONSUMADO.

    COISA JULGADA - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO. AQUELA SENTENÇA DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO.

    GABARITO C

  • XXXV A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa jugada.

  • Segundo o que consta no livro dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito constitucional descomplicado:

    O STF entende que não existe direito adquirido em face de:

    a) Um nova constituição (Poder constituinte originário);

    b) Mudança de padrão monetário (Mudança de moeda);

    c) Criação ou aumento de tributos;

    d) mudança de Regime jurídico estatutário.


    Como a questão fala que direito adquirido não poderá ser prejudica por lei posterior e não pela entrada em vigor de uma nova Constituição, o item é CERTO.

  • CERTO

    Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    Fundamenta o princípio da vedação do retrocesso social e da segurança jurídica.
  • Muito bem observado Greicy, pois esta banca já cobrou a respeito de direito adquirido em face de Um nova constituição (Poder constituinte originário)

  • Princípio  da vedação ao retrocesso, isso que dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderá ser diminuído ou esvaziado ,ou seja, um direito adquirido hoje não pode retrocedor.

     

    FOCO#@

  • A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, coisa julgada e o direito adquirido.

  • ai eu me pergunto! suponha  eu adiquiri um direito dr forma ILICITA e tal direito foi incorporado ao meu patrimonio, e somento muito tempo depois foi descoberto a ilicitude, qquer dizer q nesse caso mesmo lei posterior nao pode fazer eu perder tal direito...

     

    se a rsposta for sim, lei posterior pode fazer eu perder tal direito por ele ser ilicito, entao a RESPOSTA DA questao é CERTO.

  • CERTO

    O direito  adquirido não poderá ser prejudicado pelo advento de lei posterior, mas, poderá ser prejudicado pelo advento de Nova Constituição.

     

  • perfeita questao

    mas lembrando que  quando se fala em poder constituinte originario ,pode sim  alterar o direito adquirido da pessoa.

  • GABARITO: CORRETO

    A questão está correta devido o princípio da segurança jurídica : A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Gab: Certo

     

    Não há direito adquirido frente à: (ReTribuir CoMo?)

    a) mudança de REgime jurídico estatutário;

    b) Criação ou aumento de TRIBUtos;

    c) uma nova COnstituição (Poder constituinte originário);

    d) Mudança de padrão MOnetário (Mudança de moeda);

     

  • A lei NÃO PREJUDICA o Direito Adquirido

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ótimo esquema, Naamá Souza!

  • NAO ENTENDI... SE NAO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, E SE O PCO (CRIANDO LEI) PODE RESTRINGIR OU ATE MESMO SUPRIMOR UM DIREITO ADQUIRIDO, POR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA?

  • GABARITO CERTO

    Não há direito adquirido frente à: (ReTribuir CoMo?)

    a) mudança de REgime jurídico estatutário;

    b) Criação ou aumento de TRIBUtos;

    c) uma nova COnstituição (Poder constituinte originário);

    d) Mudança de padrão MOnetário (Mudança de moeda);

  • Gab C


    Em regra, sim.

    Princípio da Segurança Jurídica.

  • Meu Deus, para quê tanto textão?

    CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • A Lei não prejudicará:

    --> Direito Adquirido: espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular já consumável ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado.

    --> Ato Jurídico Perfeito: aquele já realizado, acabado e completo.

    --> Coisa Julgada: sentença judicial contra a qual não cabe mais recurso. Tornando-a imutável e indiscutível.

  • Salvo, nova Constituição. O que, todavia, não pode ser definida como lei. Afinal, a lei é um ato proveniente do Legislativo, enquanto o texto constitucional sobrevêm do poder constituinte.

  • GAB: CERTO

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;