-
Gabarito ERRADO
Consoante à CF:
Art. 93. Lei
complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso
na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no
mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem
de classificação
bons estudos
-
Errado
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz
substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade
jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
(Redação da EC 45/2004)
NOVO: “A comprovação de atividade
jurídica, pode considerar o tempo de exercício em cargo não-privativo de
bacharel em Direito, desde que, ausentes dúvidas acerca da natureza
eminentemente jurídica das funções desempenhadas.” (MS 28.226-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento 4-8-2015, Primeira Turma, DJE de 26-8-2015)
“Concurso público para ingresso na magistratura. Prova
oral. Formulação de questões sobre temas não contemplados no ponto
jurídico sorteado. Interposição de recurso administrativo. Alegada
inviabilidade de revisar a nota obtida pelo candidato (art. 70, § 1º, da
Resolução/CNJ 75/2009). Determinação de exclusão do certame.
Impossibilidade. Distinção entre a irretratabilidade da nota atribuída
ao candidato em prova oral e o exercício do controle administrativo da
legalidade. Vinculação da administração às normas estabelecidas no
edital de concurso público.” (MS 32.042, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-8-2014, Segunda Turma, DJE de 4-9-2014.)
-
Valeu Tiago Costa, comentario atualizadísismo!
-
ERRADO. Com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação da EC 45/2004)
PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:
ART.93, I (MAGISTRATURA)
ART.129, § 3º (MP)
ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)
NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:
ART.131, §2º (AGU)
ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)
FONTE: anotações curso CERS
-
questaozinha bonus hein!
-
Provas e títulos com a participacao da OAB-em todas as fases.magistratura=juiz substituto.
-
ERRADO
REQUISITOS PARA MAGISTRATURA
- Concurso público de provas e títulos para cargo inicial de Juiz Substituto.
- Participação da OAB em todas as fases.
- Ser bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade.
- Nomeação conforme ordem de classificação.
Bons estudos!!!
-
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura, observados os seguintes princípios: (EC nº 19/98, EC nº 20/98 e EC nº 45/2004)
I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se
do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à
ordem de classificação;
-
errada
-
Apenas para complementar:
Juiz 1º Grau- vitaliciedade após 2 anos
Juiz 2º Grau - vitaliciedade ao ingressar no cargo ("imediata")
-
GABARITO: ERRADO
Segundo a CF/88:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
-
ERRADO!
Ei pessoal, observem a diferença sutil:
CONCURSO DE JUIZ
- PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES
CONCURSO MP:
- PARTICIPAÇÃO EM SUA REALIZAÇÃO ( NÃO É OBRIGATÓRIO EM TODAS AS FASES)
---> São os detalhes que farão toda a diferença em nossas provas! Sempre atentos! =D
-
participação da OAB em todas as fases.
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Gabarito Errado!
-
Com participação da OAB em todas as fases.
-
Achei muito bom o comentário da Chiara AFT, vejamos:
ERRADO!
Ei pessoal, observem a diferença sutil:
CONCURSO DE JUIZ
- PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES
CONCURSO MP:
- PARTICIPAÇÃO EM SUA REALIZAÇÃO ( NÃO É OBRIGATÓRIO EM TODAS AS FASES)
-
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
#VemLogoPosse
-
Errado
A OAB participa de todos as fases!
-
PARTICIPAÇÃO DA OAB
EM TODAS AS FASES
ART. 93 INCISO I
-
SO PARTICIPA EM TODAS AS FASES. SOMENTE! RS...
-
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
ERRADO
-
art. 93, inciso I, CF/88: Ingresso na carreira, cujo cargo iniical será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
-
Com a participação da OAB em todas as fases do concurso
-
A participação da OAB está em todas as fases do concurso.
VOCÊ PASSOU!!!
-
COM A PARTICIPAÇÃO DA OAB.
-
O ingressso na magistratura ocorre mediante concurso público de provas e títulos e com a participação da OAB em sua realização (TODAS AS FASES).
É necessário ser bacharel em Direito e possuir 3 anos de atividade jurídica
-
Errado.
CF/88. Art. 93. I - Ingresso Na Carreira, cujo cargo inicial será o de JUIZ SUBSTITUTO, mediante CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todas as fases, exigindo-se do BACHAREL EM DIREITO, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Ingresso na Carreira de Magistratura no Poder Judiciário:
--- > Cargo Inicial: Juiz Substituto (Atenção: A justiça eleitoral não tem carreira da magistratura. Não há que se falar em juiz eleitoral substituto. A justiça eleitoral tem a característica de pegar magistrados emprestados de outras justiças para exercer a jurisdição em nome da justiça eleitoral);
--- > Mediante Concurso: de Provas e Títulos;
--- > Durante todas as fases do concurso: acompanhamento e participação da OAB;
--- > Requisitos para Nomeação: Nível Superior Bacharel em Direito e no mínimo 3 anos de atividade jurídica.
Atividade Jurídica: significa toda atividade definida em lei como sendo uma atividade privativa de Bacharel em Direito. Ou seja, não há exigência para que o candidato à magistratura a justiça do Poder Judiciário seja Advogado. Sendo Bacharel em Direito, mesmo sem registro na OAB, pode se candidatar como magistrado.
A Resolução nº75, do CNJ, no Art. 59, § 1º. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Nomeação Direta: No caso do Quinto Constitucional ou nos casos de Ministros do STF e do STJ.
Quinto Constitucional (1/5 das vagas dos Tribunais): Permite que advogados (de notório saber jurídico) e membros do Ministério Público (com mais de 10 anos de carreira) possam entrar no Poder Judiciário: TJ, TRF, TRT e TST. Será elaborado uma lista sêxtupla alternada entre a OAB e o Ministério Público e enviada para o Tribunal correspondente que classifica em lista tríplice para escolha do membro pelo Chefe do Poder Executivo responsável pela nomeação:
No TJ: Governador.
TRF, TRT e TST: Presidente da República.
Atenção: O TST é o único Tribunal Superior brasileiro que possui o QUINTO CONSTITUCIONAL (Art. 94, CF/88).
Obs.: Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.
-
ERRADO.
MEDIANTE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS E COM A PARTIPAÇÃO DA OAB.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
ERRADO
Ingresso na carreira: Concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases.
Exigências: Ser bacharel em direito e ter no mínimo 3 anos de atividade jurídica.
Cargo inicial: Juiz substituto.
Fonte: CF 88.
-
questão maravilhosa
-
porra kkkkk 31 questões só pra dizer q TEM PARTICIPAÇÃO dA OAB kkkkkkk
-
É obrigatório a participação da Ordem dos Advogados do Brasil!!!!!!!
-
Pra não zerar a Prova !
-
tá de sacanagem com esta questão po.
-
INGRESSO MAGISTRADURA - 2 POSSIBILIDADES: CONCURSO PÚBLICO OU QUINTO CONSTITUCIONAL (CUIDADO PARA NÃO MISTURAR MAGISTRATURA COM CARREIRA DE JUIZ. MAGISTRADURA ENGLOBA TODO MAGISTRADO)
COMO? MEDIANTE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, DEVENDO ESCOLHER UM ENTRE OS DOIS APRESENTADOS.
PARTICIPAÇÃO DA OAB? EM TODAS AS FASES.
-
A OAB participa de todas as fases.
-
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
-
GABARITO: ERRADO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
-
cargo incial: juiz substituto.
Concurso de provas e títulos
3 anos de atividade jurídica
Participação da OAB em todas as fases
-
O ingresso na magistratura se dá através de concurso público de provas e títulos, participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
-
Com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (em todas as fases).
-
Errado -sem ( COM) a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
LoreDamasceno.