SóProvas


ID
1675597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    De acordo com a CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente


    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

    bons estudos

  • Certo


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões


    A competência para examinar medida tendente a combater suposta usurpação de competência para julgar o agravo de instrumento ou o recurso especial é do STJ (art. 105, I, f, da Constituição), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis que a parte poderia tomar, perante os Juízos competentes, para corrigir a situação que tem por lesiva ao seu direito à jurisdição especial.” (RE 333.942-ED, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 30-11-2010.)

  • Roupa suja se lava em casa...

  • TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ESSA COMPETÊNCIA. ENTÃO SE A QUESTÃO COLOCASSE COMPETE AO STF, STJ, TRF, TJ OU QUALQUER OUTRO TRIBUNAL ESTARIA CORRETO.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
  • Pense numa parte chata da CF que é Poder Judiciário....Mas, precismamos né? Então, avante minha gente!!!

  • STF e STJ por serem guardiões da CF e das leis federais(respectivamente) por muitas vezes vão ter um controle muito grande sobre seus próprios atos.
    Eles são "grandes" frente aos tribunais comuns.
    Claro que não é só isso e não é uma regra absoluta, mas sabendo disto, dá pra raciocinar muito em cima de questões

  • não tem segredo !

    é decorar mesmo

  • BOLA PRA FRENTE.

  • Poder Judiciário é decoreba puro 

  • ART. 105, f, DA CF/88

  • FACILITANDO NOSSAS VIDAS:

     

    Compete A QUALQUER TRIBUNAL julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

  • O que eu posso dizer? A reclamação se popularizou Hehehe

     

    O NCPC traz o regramento processual dela num capítulo próprio. A reclamação cabe p/ qualquer Tribunal com o objetivo de manter sua competência ou a a autoridade de suas decisões.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Olha só o art. 988 do NCPC:

     

    Art. 988 do NCPC -  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Obrigada, Domingos santos!

  • Compete, basicamente, a qualquer tribunal, a reclamação para preservação de sua autonomia.

  • LEGETIMIDADE ATIVA RCL: Qualquer pessoa atingida pela decisão que usurpa competência ou não obedece à autoridade do STF/STJ.

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 105, I "f " da CF/88.

  • Tão fácil e óbvia que deu até medo de marcar "Certo" sem reler umas 3x antes.

  • Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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