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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente
f) a
reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões
bons estudos
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Certo
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente
f) a
reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões
“A competência para examinar medida tendente a combater
suposta usurpação de competência para julgar o agravo de instrumento ou o
recurso especial é do STJ (art. 105, I, f, da Constituição),
sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis que a parte poderia
tomar, perante os Juízos competentes, para corrigir a situação que tem
por lesiva ao seu direito à jurisdição especial.” (RE 333.942-ED, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 30-11-2010.)
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Roupa suja se lava em casa...
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TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ESSA COMPETÊNCIA. ENTÃO SE A QUESTÃO COLOCASSE COMPETE AO STF, STJ, TRF, TJ OU QUALQUER OUTRO TRIBUNAL ESTARIA CORRETO.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
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Pense numa parte chata da CF que é Poder Judiciário....Mas, precismamos né? Então, avante minha gente!!!
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STF e STJ por serem guardiões da CF e das leis federais(respectivamente) por muitas vezes vão ter um controle muito grande sobre seus próprios atos.
Eles são "grandes" frente aos tribunais comuns.
Claro que não é só isso e não é uma regra absoluta, mas sabendo disto, dá pra raciocinar muito em cima de questões
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não tem segredo !
é decorar mesmo
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BOLA PRA FRENTE.
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Poder Judiciário é decoreba puro
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ART. 105, f, DA CF/88
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FACILITANDO NOSSAS VIDAS:
Compete A QUALQUER TRIBUNAL julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
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O que eu posso dizer? A reclamação se popularizou Hehehe
O NCPC traz o regramento processual dela num capítulo próprio. A reclamação cabe p/ qualquer Tribunal com o objetivo de manter sua competência ou a a autoridade de suas decisões.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Olha só o art. 988 do NCPC:
Art. 988 do NCPC - Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
§ 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Gabarito: Certo
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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Obrigada, Domingos santos!
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Compete, basicamente, a qualquer tribunal, a reclamação para preservação de sua autonomia.
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LEGETIMIDADE ATIVA RCL: Qualquer pessoa atingida pela decisão que usurpa competência ou não obedece à autoridade do STF/STJ.
Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Art. 105, I "f " da CF/88.
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Tão fácil e óbvia que deu até medo de marcar "Certo" sem reler umas 3x antes.
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Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
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CERTO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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