SóProvas


ID
1675600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o seguinte item.

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Essa daqui é decoreba:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo

    não confundir com:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento



    bons estudos

  • Certo


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional


    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo



    A Constituição Federal foi assente em definir o papel específico do legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do poder executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na Constituição Federal.” (ADI 1.964, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 4-9-2014, Plenário, DJE de 9-10-2014.)

  • Apenas a título de complementação...

    Congresso Nacional = Julga.

    Câmara dos Deputados = Procede à tomada.

    TCU = Aprecia.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A CF estabelece ser dever do presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    GABARITO: CERTA.


  • O Presidente da República deverá prestar contas ao Congresso Nacional, anualmente, até 60 dias após a abertura da sessão legislativa - (art. 84,XIV)

  • Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
    Não confundir com a competência privativa da câmara, que é: proceder à tomada de contas do Presidente da república, quando não apresentadas ao CN dentro de 60d após a abertura da sessão legislativa.

  • Foi exatamente o que me aconteceu Marco.kkkkk.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Obs.1: Devemos deixar bem claro que o julgamento das contas dos Chefes dos Executivos não é feito pelo Tribunal de Contas, mas, conforme visto, pelo respectivo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas apenas aprecia as contas, mediante parecer prévio conclusivo, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Nesse sentido, o art. 49, IX, da CF/88 estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Portanto, quem julga as contas é o Poder Legislativo de cada ente federativo. (Dir. Constitucional Esquematizado - 19ª Ed. 2015 - Pedro Lenza)

    Obs.2: É típico do regime republicano que o povo, titular da soberania, busque saber como os seus mandatários gerem a riqueza do País. Essa fiscalização se faz também pelos seus representantes eleitos, integrantes do parlamento. Cabe ao Congresso Nacional,
    à guisa de controle externo, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas" (art. 70 da CF). (Curso de Dir. Constitucional - Gilmar Mendes - 2015)

    Obs.3: No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República. (Dir. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2016)

     

    Obs.4: ATENÇÃO! NÃO CONFUNDA! CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessente dias após a abertura da sessão legislativa;

  • JULAGAR AS CONTAS DO PR - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN

     

    APRECIAR AS CONTAS DO PR - TCU

     

    PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS DO PR - CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • não confundir com:
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

  • ~> Se as contas foram apresentadas, quem julga: CONGRESSO NACIONAL.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    ~> Se o presidente não prestar as contas, compete ao: CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Se o presidente não prestar as contas em até 60 dias, a CÂMARA DOS DEPUTADOS fará a tomada de contas do PR.

    TCU - Aprecia as contas.

    CONGRESSO NACIONAL - Julga as contas.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo


     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

     

    ----

     

    Congresso Nacional = Julga.

     

    Câmara dos Deputados = Procede à tomada.

     

    TCU = Aprecia.

  • GABARITO CERTO

    Congresso Nacional = Julga.

    Câmara dos Deputados = Procede à tomada.

    TCU = Aprecia.

  • Art. 49: É de competência exclusiva ao Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo;

    X - julgar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Art. 49. É

    da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar

    anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os

    relatórios sobre a execução dos planos de governo

    não confundir com:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido

    com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

    mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu

    recebimento

  • TCU - Aprecia as contas.

    CONGRESSO NACIONAL - Julga as contas.

  • confundi por causa da câmara dos deputados poder fazer isso tbm

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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