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Gabarito CERTO
Essa daqui é decoreba:
Art. 49. É
da competência exclusiva do Congresso Nacional
IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo
não confundir com:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento
bons estudos
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Certo
Art. 49. É
da competência exclusiva do Congresso Nacional
IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo
“A Constituição Federal foi assente em definir o papel
específico do legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do
tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do poder
executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes
ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do
Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida
pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente
da câmara municipal, alterou o modelo previsto na Constituição Federal.”
(ADI 1.964, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 4-9-2014, Plenário, DJE de 9-10-2014.)
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Apenas a título de complementação...
Congresso Nacional = Julga.
Câmara dos Deputados = Procede à tomada.
TCU = Aprecia.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; A CF estabelece ser dever do presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
GABARITO: CERTA.
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O Presidente da República deverá prestar contas ao Congresso Nacional, anualmente, até 60 dias após a abertura da sessão legislativa - (art. 84,XIV)
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Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Não confundir com a competência privativa da câmara, que é: proceder à tomada de contas do Presidente da república, quando não apresentadas ao CN dentro de 60d após a abertura da sessão legislativa.
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Foi exatamente o que me aconteceu Marco.kkkkk.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Obs.1: Devemos deixar bem claro que o julgamento das contas dos Chefes dos Executivos não é feito pelo Tribunal de Contas, mas, conforme visto, pelo respectivo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas apenas aprecia as contas, mediante parecer prévio conclusivo, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Nesse sentido, o art. 49, IX, da CF/88 estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Portanto, quem julga as contas é o Poder Legislativo de cada ente federativo. (Dir. Constitucional Esquematizado - 19ª Ed. 2015 - Pedro Lenza)
Obs.2: É típico do regime republicano que o povo, titular da soberania, busque saber como os seus mandatários gerem a riqueza do País. Essa fiscalização se faz também pelos seus representantes eleitos, integrantes do parlamento. Cabe ao Congresso Nacional,
à guisa de controle externo, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas" (art. 70 da CF). (Curso de Dir. Constitucional - Gilmar Mendes - 2015)
Obs.3: No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República. (Dir. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2016)
Obs.4: ATENÇÃO! NÃO CONFUNDA! CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessente dias após a abertura da sessão legislativa;
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JULAGAR AS CONTAS DO PR - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN
APRECIAR AS CONTAS DO PR - TCU
PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS DO PR - CÂMARA DOS DEPUTADOS
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não confundir com:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
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~> Se as contas foram apresentadas, quem julga: CONGRESSO NACIONAL.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
~> Se o presidente não prestar as contas, compete ao: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Se o presidente não prestar as contas em até 60 dias, a CÂMARA DOS DEPUTADOS fará a tomada de contas do PR.
TCU - Aprecia as contas.
CONGRESSO NACIONAL - Julga as contas.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
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Congresso Nacional = Julga.
Câmara dos Deputados = Procede à tomada.
TCU = Aprecia.
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GABARITO CERTO
Congresso Nacional = Julga.
Câmara dos Deputados = Procede à tomada.
TCU = Aprecia.
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Art. 49: É de competência exclusiva ao Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo;
X - julgar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Art. 49. É
da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo
não confundir com:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento
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TCU - Aprecia as contas.
CONGRESSO NACIONAL - Julga as contas.
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confundi por causa da câmara dos deputados poder fazer isso tbm
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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