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Gabarito CERTO
Art. 55.
Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que
infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo
procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III -
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada;
IV - que
perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o
decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
bons estudos
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Certo
Art. 55 - III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça
parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou
missão por esta autorizada;
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Questão correta, vejam outra:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;
O deputado ou o senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada, perderá o mandato.
GABARITO: CERTA.
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(...)
Art.55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
(...)
III-que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa que pertencer, salvo licenlça ou missão por esta autorizada;
(...).
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IMPORTANTE......
A PARTIR DA TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, MENSURADO POR SESSÃO LEGISLATIVA (POR ANO).
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Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
Vale ressaltar que a perda do cargo não é de plano, devendo ser declarada pela mesa da respectiva Casa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
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PERDERÁ:
- QUE INFRINGIR QUALQUER DA PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 53 (DECIDIDO PELO SF OU PELA CD)
- COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR (DECIDIDO PELO SF OU PELA CD)
- QUE DEIXAR DE COMPARECER A CADA SESSÃO LEGISLATIVA, À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CASA
- QUE PERDER OU TIVER SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS
- QUANDO O DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL
- QUE SOFRER CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (DECIDIDO PELO SF OU PELA CD)
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Atenção!! O examinador costuma confundir com um terço das sessões, mas é terça parte das sessões ordinárias!
Abraço e bons estudos.
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Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
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Eles fazem coisas piores e nem por isso perdem mandato nenhum!!! Teoria e pratica divergindo entre si!!!
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BIZÚ:
"Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.."
lembrar que nem se eles tiverem um TERÇO na mão pra fazer oraçao vai dar jeito.
bons estudos!
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Bizú é estudar todo dia, acordar estudando, almoçar estudando, dormir estudando.
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LICENÇA de 120 DIAS por ano.
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Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente!
Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias.
Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
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GABARITO: CERTO
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
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GABARITO: CERTO
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;