SóProvas


ID
1675606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o seguinte item.

Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo em caso de licença ou de participação em missão devidamente autorizadas pela respectiva Casa.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

    bons estudos

  • Certo


    Art. 55 - III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • Questão correta, vejam outra:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    O deputado ou o senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada, perderá o mandato.

    GABARITO: CERTA.


  • (...)

    Art.55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    III-que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa que pertencer, salvo licenlça ou missão por esta autorizada;

    (...).

  • IMPORTANTE......

    A PARTIR DA TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, MENSURADO POR SESSÃO LEGISLATIVA (POR ANO).

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    Vale ressaltar que a perda do cargo não é de plano, devendo ser declarada pela mesa da respectiva Casa.

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • PERDERÁ:

     

    - QUE INFRINGIR QUALQUER DA PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 53 (DECIDIDO PELO SF OU PELA CD)

     

    - COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR (DECIDIDO PELO SF OU PELA CD)

     

    - QUE DEIXAR DE COMPARECER A CADA SESSÃO LEGISLATIVA, À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CASA

     

    - QUE PERDER OU TIVER SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS

     

    - QUANDO O DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL

     

    - QUE SOFRER CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (DECIDIDO PELO SF OU PELA CD)

  • Atenção!! O examinador costuma confundir com um terço das sessões, mas é terça parte das sessões ordinárias!

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Eles fazem coisas piores e nem por isso perdem mandato nenhum!!! Teoria e pratica divergindo entre si!!!

  • BIZÚ:

    "Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.."

    lembrar que nem se eles tiverem um TERÇO na mão pra fazer oraçao vai dar jeito.

    bons estudos!

  • Bizú é estudar todo dia, acordar estudando, almoçar estudando, dormir estudando.

  • LICENÇA de 120 DIAS por ano.

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;