SóProvas


ID
1675609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.

As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Fundação Pública de direito Público → Criada por lei (fundação autárquica – Entendimento do STF)


    Fundação Pública de direito Privado → Autorizada por lei (Art. 37 XIX) e necessita que seus atos constitutivos sejam registrados no respectivo registro, conforme dispõe o Código Civil:


    CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    bons estudos

  • Errado


    Fundação de direito público - O Supremo Tribunal Federal, na vigência da Constituição anterior, já decidiu que as fundações de direito público são espécie do gênero autarquia. Prevalecendo este entendimento, que faz das fundações públicas uma espécie do gênero autarquia, portanto, aplicam-se as fundações públicas as mesmas normas, direitos e restrições referentes às autarquias.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5001



    Fundação pública de direito privado - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação da EC 19/1998)


    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:


    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"


  • R. Errado

    Fundações governamentais possuem natureza de direito privado. 

    Dessa forma, seguindo uma cronologia básica: 

    1) São autorizadas por lei, ou seja, é publicada uma lei permitindo a criação; 

    2) Depois o Executivo expede um decreto regulamentando a criação; 

    3) Por fim, a personalidade nasce com o registro dos atos constitutivos em cartório (devido processo legal privado de criação, atendendo o disposto no art. 45 do CC).

    Espero ter ajudado

  • Fundações de direito público são Autarquias, inclusive sendo chamadas de "Fundações Autárquicas" ou "Autarquias Fundacionais".

  • ''Fundação Pública de direito Público" é a mesma coisa que  "fundação governamental de direito público''?

  • A questão erra ao falar " embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização lega", outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta; 
    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    As Fundações Públicas de direito Público são uma espécie de Autarquia, portanto são criadas e não autorizadas, como as Fundações de direito Privado.

  • Autarquias --> São entidades criadas por lei especifica 

    Fundações Públicas de Direito Publico --> São chamadas de Fundações Autárquicas e por esse motivo adota-se o mesmo requisito de criação das autarquias. 
    Fundações Públicas de Direito Privado --> Tem sua criação autorizada por Lei especifica 
    Empresas Públicas --> Tem sua criação autorizada por Lei especifica 
    Sociedade de Economia Mista --> Tem sua criação autorizada por Lei especifica 
  • o erro está em "As fundações governamentais de direito público"... Fundações governamentais são P.J.D. Privado.

    A Fundação Autárquica que é P.J.D.Púbico


  • são criadas sim por lei especifica, porém precisam ser autorizadas!!!

  • Sendo fundações públicas de direito público, seguem a sistemáticas das autarquias, sendo criadas por lei e dispensado o registro de seus atos constitutivos. Por isso são denominadas pela doutrina como "Fundações Autárquicas" ou "Autarquias Fundacionais".

  • Direito público - Lei cria.

    Direito privado - Lei autoriza a criação.
  • Trata-se da fundação pública de direito público, também chamada de fundação autárquica. Por ter características de direito público ela deve ser criada por lei, e não autorizada, como a fundação pública de direito privado.

  • Fundações Pública de Direito Público (Fundação Autárquica) 

  • Fundações Governamentais são fundações públicas de direito privado, ou seja, não existem fundações governamentais de direito público

  • Um resumo das possíveis formas que as bancas podem cobrar sobre a criação das fundações, de acordo com o termo usado:


    1º - Fundação(apenas): autorizada por lei

    2º - Fundação pública: autorizada por lei

    3º - Fundação pública de direito privado: autorizada por lei

    4º - Fundação pública de direito público: criada por lei


    Fundações públicas de direito público devem ser sempre criadas por lei, portanto, item errado.

  • Para fins didáticos, considere a Fundação Pública de Direito Público a mesma coisa que autarquia. São as mesmas regras e privilégios.

  • Entende-se como "fundações governamentais de direito público" as famosas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais que são a "mesma" coisa que o ente da administração indireta denominado autarquia.

  • Pessoal , vê só , o erro da questão está somente   no ínicio da questão  ,  pois esse termo "fundacões governamentais" é sinônimo de fundacões públicas de DIREITO PRIVADO  .

    E o restante da questão está  certa   !

  • As fundações governamentais de direito público é o mesmo que fundações autárquicas de direito público.........

  • CRIAÇÃO: LEI ORDINÁRIA

    FINALIDADE: LEI COMPLEMENTAR
  • Errado.

    Sempre que falar em Fundação Pública de direito público, pense nas autarquias. Alguns autores até a classificam como uma espécie de autarquia, pois é tudo igual entre elas. Desde à criação, à extinção, às prerrogativas da fazenda pública, enfim..

    Fundações Públicas de direito público podem ser chamadas também de Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas.

  •  Errada , pois se é de direito público é autarquia , sendo assim só será criada por meio de lei específica

  • Porra essas questões de Nível médio são mais capiciosas
  • O conceito é de fundação governamental regida pelo direito privado. Gabarito Errado.

  • Fundações Governamentais = de direito privado; 
    Fundações Autárquicas = de direito público;

  • "As fundações governamentais de direito público..."

    Parei de ler e marquei errado!

    FÁCIL FÁCIL.

  • ERRADA.

    Estaria tudo certo se trocasse direito público por privado. Fundações governamentais são de direito privado, as autárquicas são de direito público.

  • Errada
    É uma criação das decisões do Supremo Tribunal Federal, onde reconhece a natureza autárquica para as fundações que desempenham atividades típicas de Estado. Nesse caso, basta termos uma lei específica criando essa fundação sem a necessidade de outros procedimentos para reconhecer a sua natureza jurídica.

  • parei de lei no direito público.

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privadoautorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • Errado. Quando as fundações públicas forem pessoas jurídicas de direito público, elas não precisam ser registradas em cartório.

  • Gabarito Errado


    As fundações de direito público segue as mesmas regras das autarquias. Ressalto que deve ser fundações de direito PÚBLICO.



  • Fundação governamental de direito público> criada por lei específica> chamada de fundação TRAVESTI (parece fundação mais é autarquia), também chamada de autarquia-fundacional ou vice e versa> regime jurídico de direito público.

    Fundação Pública de direito privado> autorizado por lei>posterior registro atos constitutivos em órgão competente;

  •  As fundações de direito público são efetivamente criadas por lei específica, à semelhança do que ocorre com as autarquias. Para essas entidades, o início da sua personalidade jurídica se dá a partir da vigência da respectiva lei instituidora. Já a criação das fundações de direito privado é apenas autorizada pela lei, necessitando ainda de registro do ato constitutivo para que adquiram personalidade jurídica. Nos termos do art. 5º, §3º do DecretoLei 200/1967, a personalidade jurídica das fundações de direito privado é adquirida com a inscrição no registro civil

  • Fundação de direito público, espécie de autarquia... Apenas Lei...

  • fundação de direito público é autarquia, e nesse caso, lei cria.

  • Para mim o gabarito é ERRADO

    Porém, descobri que a CESPE considerou está questão CORRETA

    E agora!

    Quem poderá nos ajudar?

  • Fundação de direito público é espécie de Autarquia conforme entendimento do STF.Criada por lei específica.

  • Fundações públicas são tidas como autarquias fundacionais, dessa forma elas possuem todas as prerrogativas e limitações das autarquias. sendo assim devem ser criadas por lei específica.

  • Fundações públicas de direito público ---> criadas mediante lei específica.

     

    Fundações públicas de direito privado ---> criadas mediante autolização legislativa.

  • Fundações Governamentais = Fundações Públicas de Direito Privado: a lei específica autoriza a sua criação, no entanto, a Lei Complentar definirá qual a sua área de atuação. 

     

    Autarquias Fundacionais/Fundações Autárquicas = Fundações Públicas de Direito Público: a lei específica cria. Elas possuem a mesma natureza jurídica de autarquia.  

     

     

  • Jurisprudência do STJ: "As fundações públicas, por possuírem capacidade exclusivamente administrativa, são autárquicas, aplicando-se a elas todo o regime das autarquias". (REsp 204.822/RJ Min. Maria Tereza de Assis Moura.).

    Para Marçal Justem Filho, o que diferencia a Autarquia da Fundação, não é a sua nomenclatura, mas sim o regime ao qual se sujeitam, cujas especificações e detalhamentos estão em lei instituidora. Logo, as fundações de direito público e as autarquias subordinam-se ao mesmo regime jurídico. Já as fundações regidas pelo direito privado não podem ser investidas de qualquer atributo privativo do Estado.

  • Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, XIX, que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”, significando dizer que a fundação pública não é criada diretamente por lei, como no caso das autarquias, mas é necessária uma lei específica que autorize a sua criação pelo Poder Executivo. Além disso, ainda é necessária uma lei complementar definindo a área de atuação dessa fundação pública.

     

    Prof. Gustavo Mello Knoplock

  • O erro reside, sem maiores divagações, em afirmar que há Fundações Governamentais de direito publico

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A denominação correta para se referir a Fundações de Direito Publico é; Fundação autarquica.

     

    Se assim fosse:

     

    As fundações governamentais, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.

     

    Sem tirar nem por, estaria correta.

  • Existem TRÊS TIPOS de FUNDAÇÕES, a saber:

     

    FUNDAÇÕES [GOVERNAMENTAIS OU PÚBLICAS] de DIREITO PÚBLICO > Também são conhecidas pelas denominações "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais". Essas fundações são uma ESPÉCIE de AUTARQUIA e, assim como as próprias, são CRIADAS por lei específca, exarada pelo Congresso Nacional.

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO > São uma espécie de entidade da administração indireta CRIADA por lei, com posterior submissão de seus atos constitutivos ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    FUNDAÇÕES PRIVADAS > São pessoas jurídicas de direito privado insituídas com fins e patrimônio próprios, por meio de escritura pública ou testamento, possuindo, além disso, objetivos EXTERNOS.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Quando a lei cria diretamente uma fundação tem-se uma fundação pública, dotada de personalidade de direito público, até porque a lei não pode criar pessoa privada.

     

  • Basta lembrarmos que as fundações públicas de direito público são comparadas a autarquias, dessa forma elas tem sua criação dependente apenas de lei específicas para tal criação.

  • As fundações governamentais de DIREITO PRIVADO ( E NÃO DE direito público ), embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.

     

    Decreto-lei nº200 de 1967:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    "5. Fundação pública de direito público

    5.3 Criação e extinção

    Sendo a fundação pública de natureza autárquica, ou seja, de direito público, a regra a ser aplicada é a mesma que incide sobre as autarquias, vale dizer, a própria lei dá nascimento à entidade, porque essa é a regra adotada para o nascimento da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito público.

    Ao contrário da fundação paraestatal (instituída por escritura pública), onde há a necessidade do registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a fundação autárquica dispensa tal formalidade, vez que a própria lei instituidora cria, dar publicidade e confere personalidade jurídica para o novo ente.

     

    (...) 6. Fundação pública de direito privado

    6.3 Criação e extinção

    As fundações públicas de Direito Privado necessitam apenas de autorização da Lei para a sua criação. A personalidade é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. São, pois, atos diversos: a Lei autoriza a criação, ao passo que o ato de registro é que dá início a sua personalidade jurídica".

     

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189

  • No comeco da questao ja conseguimos encontrar o erro.

    Fundacao Publica de Direito Publico: Criada por Lei

    Fundacao Publica de Direito Privada: Autorizada por Lei 

  • Se você ler a questão sem o "dirieto público", estará correta.

    Questão típica que pega candidato desatento, pois o único erro da questão é o seu incípio - "direito público". 

  • Adm Indireta:

    - criadas por lei: Autarquia e Fundação (D. Público)

    - autorizadas por lei: EP, SEM e Fundações (D. Privado)

  • Fundação Pública de Direito PÚBLICO = Fundação Autarquica

    Fundação Pública de Direito PRIVADO = Fundação Governamental

    Logo, se é F.P de Direito PÚBLICO não pode ser Fundação Governamental.

  • Questão - As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.

     

    As Fundações Públicas de Direito Público são criadas por lei específica, são conhecidas como Fundações Autárquicas.
    Já as Fundações Públicas de Direito Privados são criadas por meio de autorização legislativa e posteriormente é feito o registro de seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • As fundações de direito público são espécies de Autarquias sob regime especial. Logo, são criadas de pronto, através de lei específica.

  • As Fundações de direito público serão criadas por lei . 

  • As Fundações de direito público assemelham-se às autarquias, sendo assim são criadas e extintas por Lei Específica.

  • As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. [ERRADO]

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    As fundações governamentais de direito privado, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. [CORRETO]

  • Lei EspecífiCRIA

    Lei ComplementARÉA de atuação 

  • Gabarito: Errado.

     

    - A criação das fundações públicas é autorizada por lei específica
    - As fundações públicas de direito público são criadas por lei, pois são verdadeiras autarquias e gozam do regime autárquico, inclusive no que tange sua forma de criação.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = LEI AUTORIZADORA + INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = É CRIADA NO ATO DA EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, NÃO PRECISA REGISTRAR NO CADASTRO DE PJs

    ERRADA.

  • Quanto às fundações pertencentes à administração pública indireta:

    As fundações públicas de direito público são denominadas de fundações autárquicas, submetendo-se à mesma forma de criação das autarquias, que só pode ocorrer mediante lei específica, conforme art. 37, XIX, da CF/88 e art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Parece que tem gente que fica torcendo para aparecer algo que ele possa justificar e justifica coisa que nao tem nada a ver com a assertiva, Vamos maneirar nos comentarios que naosao  especificos, o conhecimento deve ter seu momento de esplanaçao

  • Fundação pública: registro é dispensado -> basta a lei especifica  Fundação privada: registro é necessário (autoriza a criação)


  • As fundações públicas de direito público são denominadas de fundações autárquicas, submetendo-se à mesma forma de criação das autarquias, que só pode ocorrer mediante lei específica, conforme art. 37, XIX, da CF/88 e art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Fundações governamentais...dir. privado.
  • Valeu Prof.Franco nao erro mais. #FOCUS

  • Fundações governamentais de direito público são criadas por lei específica, visto que são consideradas autarquias fundacionais.

    FOCO PCDF !!!

  • Galera só uma Observação:

    A cespe especificou a Fundação.. que é Direito Público.

    Se a banca tivesse somente mencionado Fundações, ela estaria falando a de Direito Privado. aí a questão estaria correta.

    Fundações (CESPE) = Direito Privado

  • Leonardo Corrêa, seu comentário está equivocado

    Fundações Públicas, com personalidade jurídica de Direito Público, são denominads Fundações Autárquicas.

    Fundações Públicas, com personalidade jurídica de direito privado, são denominadas Fundações governamentais.

     

  • As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.

    ERRADO

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL

    SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA

    NÃO PRECISAM REGISTRAR ATOS CONSTITUTIVOS

  • Fundações Públicas de Direito Público---> CRIADAS por meio de lei específica, não é necessário registro em cartório para adquirirem personalidade jurídica, basta apenas a edição de lei instituidora específica.

    Fundações Públicas de Direito Privado---> tem a sua criação AUTORIZADA por lei específica> sua criação ocorre efetivamente após registro em junta comercial ou cartório, ou seja, é necessário o registro p/ que adquiram personalidade jurídica.

  • Quando a questão falar de "fundações governamentais de direito público", leia como Autarquia e tudo ficará mais fácil

  • ERRADO

    "As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas."

    CRIAÇÃO:

    Direito Privado : AUTORIZADA por lei + registro

    Direito Público: CRIADA por lei (Fundação Autárquica) -> CASO DA QUESTÃO

  • FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL(PUBLICA) DE DIREITO PÚBLICO -> MESMO TRATAMENTO DAS AUTARQUIAS, SÃO CRIADAS POR LEI.

  • Gabarito: Errado

    Se a fundação pública for de natureza autárquica, ou seja, de direito público, a regra a ser aplicada é a mesma que incide sobre as autarquias, vale dizer, a própria lei dá nascimento à entidade, porque essa é a regra adotada para o nascimento da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito público.

    Carvalho Filho (2019)

  • CRIADAS POR LEI.

  • A regra é que as fundações serão autorizadas por lei, mas se a fundação for de direito público será criada por lei, assim como uma autarquia.

    A questão fala: As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas (o erro da questão).

  • Errado.

    Fundação pública de direito público -> Autarquia.

    • Criada por lei.

  • -Características principais das Fundações públicas de direito Privado:

    =>Criação E extinção: autorizada por lei + registro;

    =>Prerrogativas: apenas imunidade tributária;

    =>em relação a natureza do PATRIMÔNIO: bens privados + prerrogativas de bens públicos aos bens dos serviços;

    =>em relação ao regime jurídico de pessoal: Regime de pessoal: regime jurídico único ou celetista;

    =>em relação ao foro judicial: Justiça estadual tanto para federais, estaduais e municipais. MAS para a jurisprudência se for uma FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO FEDERAL, seria o foro na Justiça Federal.

    Obs. Bens das fundações públicas de direito privado que tiverem sendo diretamente empregadas nas prestações dos serviços possuem as prerrogativas dos bens públicos, ou seja, não podem ser penhorados como, por exemplo.

    Obs. STJ. REsp 1.409.199, 2020: As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais...

    Obs. STF. ADI 4.247. 2020: É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde...