SóProvas


ID
1675612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.

A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Não há subordinação


    A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público (Autarquias e fundações públicas de direito público) e privadas (fundações públicas de direito privado, sociedades de econômica mista e empresa pública),


    Contudo, a relação jurídica existente entre uma entidade autárquica e o poder central não é o de subordinação, pois não há hierarquia ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.


    Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.

    bons estudos

  • Errado


    Pois não há subordinação.


  • R. Errado

    Não existe qualquer vinculação de subordinação entre administração pública direta e indireta. 

    A descentralização (que se opera na administração indireta) realiza-se por pessoas diversas, físicas ou jurídicas, e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada, existindo apenas um poder de controle, de fiscalização.

    O controle representa o poder que a Administração Central exerce sobre a pessoa descentralizada, havendo somente uma relação de fiscalização quanto: 

    - Ao cumprimento da lei, 

    - A Obediência às finalidades preestabelecidas 

    - A busca do interesse público. 

    O controle depende de previsão legal, logo, não se presume e se manifesta tão só nos aspectos autorizados pela lei.
  • O controle é Finalístico, também chamado de Ministerial. Mas cuidado, os seus servidores e empregados estarão submetidas ao poder Disciplinar da União.

  • ERRADO


    Ocorre na verdade uma supervisão ministerial e um controle finalístico.


    NUNCA HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO.

  • A questão erra ao falar "as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.", o que existe é um controle finalístico ou supervisão ministerial, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • ERRADO: NÃO A SUBORDINAÇÃO.

  • Assertiva ERRADA. 


    Não há subordinação entre administração direta e indireta, e sim controle finalístico. 
  • ERRADA A QUESTÃO.

    DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃO CRIA ÓRGÃO - HÁ SUBORDINAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO

    DESCENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA CRIA ADM. INDIRETA - HÁ VINCULAÇÃO - CONTROLE FINALÍSTICO

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Errada.


    Não há subordinação e nem controle hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes. O que existe entre pessoas jurídicas diferentes é um controle finalítico,  também chamado de supervisão ministerial

  • NUNCA há relação de subordinação ou hierarquia! E sim VINCULAÇÃO! O que há é um controle finalístico ou também chamado de supervisão ministerial!

  • Não há hierarquia, apenas uma vinculação, controle de tutela, controle finalístico, supervisão ministerial.
  • A Adm. Indireta não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e do acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

    É o controle finalístico que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.


  • A relaçao com o ente que as instituiu e de VINCULO . 

  • ADM INDIRETA --- VÍNCULADA;CONTROLADA pelos os ministérios de que fazem parte .... 

    não existe essa tal de SUBORDINAÇÃO.... OK .. ;)

    QUESTÃO ERRADA.

  • Sem hierarquia e subordinação, porém dotadas de autonomia.

  • Controle finalistico pautada na vinculaçao.

  • Não há subordinação, e sim vinculação - É a denominada TUTELA MINISTERIAL.

  • Erro da assertiva quando diz que as entidades da Adm. Indireta mantém subordinação. O que existe é controle finalístico ou tutela administrativa.

  • DESCONCENTRAÇÃO – mesma pessoa jurídica / hierarquia e subordinação. Ex. ministério.

    DESCENTRALIZAÇÃO – nova pessoa jurídica / controle e fiscalização. Ex. empresa de telefonia.

  • relação de VINCULAÇÃO

    controle FINALÍSTICO
  • Não há hierarquia e subordinação ! 
    ATENÇÃO, o que há é um controle finalístico, supervisão ministerial , TUTELA ADMINISTRATIVA

  • tutela, controle finalístico, supervisão ministerial

  • O que há é um controle finalistico e à relação existe de é de vinculação e não de subordinação. Gabarito: E
  • Não há hierarquia. O que há é supervisão ministerial, controle de tutela, controle finalístico.

  • ERRADO.

    Não há que se falar em controle hierárquico, este ocorre dentro da própria pessoa jurídica. Evidente caso de controle finalístico, supervisão ministerial. 

  • Questão ERRADA.

    Não existe subordinação entre a adm direta e indireta, mais sim controle finalístico.

    Foco e Fé !

  • DescOncentração - Orgão público - não possui personalidade jurídica - Controle Hieráquico

    DescEntralização - Ente público - possui personalidade jurídica - Controle Finalístico

  • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA entre as entidades da administração indireta e a administração direta. O que existe é uma supervisão realizada pela administração direta = SUPERVISÃO MINISTERIAL 

  • ERRADA.

    Não tem controle hierárquico, mas sim, o controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Errada
    NENHUMA entidade pública da Adm. pública indireta é subordinada aos entes centrais, são apenas vigiadas. SIMPLES ASSIM!

  • Errada. Não existe hierarquia e subordinação ente a Administração direta e indireta. O que existe é uma supervisão ministerial da Administração Direta sobre a indireta.

  • GABARITO ERRADO


    SEGUE O LINK


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing

  • Mantêm uma relação de vinculação (tutela).

  • não existe subordinação entre administração direta e indireta 

  • SÓ HÁ VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Administração Direta X Administração indireta

    não há hierarquia

    não há subordinação

    -----------------------------------------

    há tutela

    há controle finalístico

    há supervisão ministerial

    ____________________________________________________

    São entes da Administração Direta com Personalidade Jurídica de Direito Público Interno:

    Os entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e muinicípios, todos Autônomos e independentes entre si.

    São entes da Administração Indireta:

    Autarquias, Fundações, Enpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Questão bonita e ordinária kk

  • Adm indireta não há hierarquia nem subordinação, apenas vinculação.

  • DL 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.     (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Não existe qualquer tipo de vinculação quanto à subordinação e controle hierárquico das entidades da administração indireta para com os ministérios pelos quais guardam relação.

     

    Entre os ministérios e as entidades, de fato, existirá uma vinculação, mas claramente de controle das atividades administrativas (finalístico / tutela / supervisão ministerial) nos limites e termos estritos da lei. Vale dizer, não existe vinculação hierárquica ou de subordinação entre entidades da administração indireta e o ente federativo que as instituiu.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Existe sim vinculação entre as entidades da administração indireta e os ministérios da administração direta, cuja pertinência temática justifica um controle finalístico destes sobre àquelas. Não existe subordinação.

  • as quais mantêm relação de vinculação com os ministérios com os quais guardam pertinência.
     

  • OBS

    • Na Indireta não há subordinação ao ente criador, mas há subordinação as leis e regras do referido ente.

     

    CESPE - 2013 - STF

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. CERTO

     

  • Não há subordinação mas sim um controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Descentralização                    x                    Desconcentração

    - Vinculação                                                   - Subordinação / hierarquia 

  • O cespe vem com a ideia de que ha subordinacao entre a administracao direta e indireta. 

    NAO ha SUBORDINACAO e sim um CONTROLE FINALISTICO/SUPERVISAO MINISTERIAl. Ha vinculacao entre os entes da ADM DIRETA E ADM IND.

  • DL 200/1967 - art. 19 - Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministério de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

     

    Há diferença na Supervisão Ministerial exercida sobre as entidades da Administração INDIRETA e sobre a Administração DIRETA.

    Adm. INDIRETA - Controle Finalístico (sem subordinação, apenas vinculação);

    Adm. DIRETA - Controle Hierárquico.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

     

  • Subordinação e Hierarqui = Adm Direta = orgãos

    Vinculação = Adm Indireta = Entes

  • Art 4º e 5º      DL 200/67         DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide  Q602516

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

  • Parei de ler em subordinação. Adm direta exerce sobre seus órgãos a hierarquia e subordinação. Todavia, a Adm indireta é exercida sob controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial. Resumindo, Adm DIreta exerce apenas um controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial, em relação à Adm INdireta; e não subordinação.
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 


    Gabarito Errado!

  • O que existe é um controle finalistico!

  • não há relação de subordinação nem tão pouco de hierarquia . 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não há subordinação em hierarquia entre a adm direta e indireta... o que existe é o controle finalístico.

  • ERRADO.

    A tutela administrativa é realizada tanto no âmbito da administração indireta como no âmbito da administração indireta.

    A diferença é que, na administração direta, temos o exercício do controle hierárquico por meio da subordinação de competências.

    Já na indireta, inexiste esse controle, derivando tão somente a Vinculação objetivada exclusivamente no controle finalistico ou supervisão ministerial.

     

  • Na administração indireta o que existe é VINCULAÇÃO -> Tutela administrativa, controle finalístico ou SUPERVISÃO ministerial. ( a entidade criada está vinculada devido a sua finalidade à pessoa jurídica que a criou.

     

    Na administração direta existe SUBORDINAÇÃO -> controle hierárquico, CONTROLE ministerial (o ministério está hierarquizado em relação aos seus órgãos. Ex: Ministério da Justiça controla a  PF, que é um órgão.

  • A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação (errado) e controle hierárquico (errado) com os ministérios com os quais guardam pertinência (Não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de i) vinculação e tutela, ii) controle finalístico e iii) supervisão ministerial).

  • Resumindo, não existe hierarquia e nem subordinação entre direta e indireta, apenas controle finalístico/supervisão ministerial.

     

  • Entre a Administração Direta e a Indireta há apenas VINCULAÇÃO.

  • 9979370395690184 comentários pra falar a mesma coisa, pra quê isso

  • Ana F, democracia?

  • Não existe subordinação entre a administração direta e indireta.

  • Não existe nem hierarquia e nem subordinação, somente VÍNCULO!

  • SUBORDINAÇÃO NÃOOO

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Não há o que falar em SUBORDINAÇÃO ou CONTROLE HIERÁRQUICO em nenhuma forma de descentralização.

     

    Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há apenas VINCULAÇÃO, ou seja, a primeira exerce apenas controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. 

  • Adm Indireta: Sem subordinação (hierarquia), apenas vínculo (controle finalístico).

  • Gabarito Errado

    Não é subordinação, mas sim vinculação

  • Não confunda Vinculação com Subordinação!

  • Não há o que se falar de SUBORDINAÇÃO e CONTROLE HIERÁRQUICO no tocante a Administração Indireta.

  • ERRADO

    Não há que se falar em controle hierárquico, mas em supervisão ministerial ou finalístico.

    Bons estudos...

  • Sem subordinação.

  • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO.

    NÃO HÁ CONTROLE HIERÁRQUICO.

    HÁ TUTELA.

    Assim, como bem fala Rafael Oliveira, "Não se deve confundir a vinculação (controle ou tutela) entre as entidades administrativas e o ente central com a subordinação (hierarquia), pois a subordinação existe apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Por isso, a hierarquia existe em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta."

    Lumos!

  • Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.

  • Não há subordinação nem hierarquia. Há um controle finalístico ou uma supervisão ministerial

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Não há subordinação, O que há é um controle finalístico ou também chamado de supervisão ministerial!

  • Não há subordinação ou hierarquia no fenômeno da desCEntralização. O mecanismo do controle hierarquico ocorre na desCOncentração. Haverá, na desCEntralização, a vinculação, um controle FINALISTICO e uma supervisão.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL

    TUTELA ADMINISTRATIVA

    CONTROLE FINALÍSTICO

    VINCULAÇÃO.

  • Esse item da matéria em especial tem o condão de falar tudo lindo no início e Cagar no fim. Fiquem atento.

  • G-E

    Controle hierárquico não, e sim finalístico.

  • NÃOSUBORDINAÇÃO E NÃO HÁ CONTROLE HIERÁRQUICO.

  • Não há subordinação nem hierarquia = não

    Controle finalístico= sim

  • Entre órgãos: Subordinação.

    Entre Entidades: Vinculação.

  • relação de subordinação é entre órgãos.

  • Minha contribuição.

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃO - HÁ SUBORDINAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADE - ADM. DIRETA CRIA ADM. INDIRETA - HÁ VINCULAÇÃO - CONTROLE FINALÍSTICO - SUPERVISÃO MINISTERIAL

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • se você ler a questão até a vírgula, você se lasca kkkkk

  • ERRADO

    A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • Não há Hierarquia entre órgãos da Adm Direta e os Entes da Adm Indireta.

    O que ocorre é o Controle Finalístico e a Supervisão Ministerial