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Gabarito ERRADO
Não há
subordinação
A
administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito
público (Autarquias e fundações
públicas de direito público) e privadas
(fundações públicas de direito privado,
sociedades de econômica mista e empresa pública),
Contudo, a relação jurídica existente
entre uma entidade autárquica e o poder central não é o de subordinação, pois
não há hierarquia ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.
Segundo o princípio da tutela, a administração
direta tutela (controla) as entidades
da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.
bons estudos
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Errado
Pois não há subordinação.
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R. Errado
Não existe qualquer vinculação de subordinação entre administração pública direta e indireta.
A descentralização (que se opera na administração indireta) realiza-se por pessoas diversas, físicas ou jurídicas, e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada, existindo apenas um poder de controle, de fiscalização.
O controle representa o poder que a Administração Central exerce sobre a pessoa descentralizada, havendo somente uma relação de fiscalização quanto:
- Ao cumprimento da lei,
- A Obediência às finalidades preestabelecidas
- A busca do interesse público.
O controle depende de previsão legal, logo, não se presume e se manifesta tão só nos aspectos autorizados pela lei.
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O controle é Finalístico, também chamado de Ministerial. Mas cuidado, os seus servidores e empregados estarão submetidas ao poder Disciplinar da União.
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ERRADO
Ocorre na verdade uma supervisão ministerial e um controle finalístico.
NUNCA HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO.
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A questão erra ao falar "as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.", o que existe é um controle finalístico ou supervisão ministerial, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO: NÃO A SUBORDINAÇÃO.
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Assertiva ERRADA.
Não há subordinação entre administração direta e indireta, e sim controle finalístico.
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ERRADA A QUESTÃO.
DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃO CRIA ÓRGÃO - HÁ SUBORDINAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO
DESCENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA CRIA ADM. INDIRETA - HÁ VINCULAÇÃO - CONTROLE FINALÍSTICO
ESPERO TER AJUDADO!
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Errada.
Não há subordinação e nem controle hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes. O que existe entre pessoas jurídicas diferentes é um controle finalítico, também chamado de supervisão ministerial.
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NUNCA há relação de subordinação ou hierarquia! E sim VINCULAÇÃO! O que há é um controle finalístico ou também chamado de supervisão ministerial!
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Não há hierarquia, apenas uma vinculação, controle de tutela, controle finalístico, supervisão ministerial.
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A Adm. Indireta não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e do acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
É o controle finalístico que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
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A relaçao com o ente que as instituiu e de VINCULO .
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ADM INDIRETA --- VÍNCULADA;CONTROLADA pelos os ministérios de que fazem parte ....
não existe essa tal de SUBORDINAÇÃO.... OK .. ;)
QUESTÃO ERRADA.
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Sem hierarquia e subordinação, porém dotadas de autonomia.
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Controle finalistico pautada na vinculaçao.
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Não há subordinação, e sim vinculação - É a denominada TUTELA MINISTERIAL.
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Erro da assertiva quando diz que as entidades da Adm. Indireta mantém subordinação. O que existe é controle finalístico ou tutela administrativa.
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DESCONCENTRAÇÃO – mesma pessoa jurídica / hierarquia e subordinação. Ex. ministério.
DESCENTRALIZAÇÃO – nova pessoa jurídica / controle e fiscalização. Ex. empresa de telefonia.
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relação de VINCULAÇÃO
controle FINALÍSTICO
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Não há hierarquia e subordinação !
ATENÇÃO, o que há é um controle finalístico, supervisão ministerial , TUTELA ADMINISTRATIVA
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tutela, controle finalístico, supervisão ministerial
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O que há é um controle finalistico e à relação existe de é de vinculação e não de subordinação.
Gabarito: E
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Não há hierarquia. O que há é supervisão ministerial, controle de tutela, controle finalístico.
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ERRADO.
Não há que se falar em controle hierárquico, este ocorre dentro da própria pessoa jurídica. Evidente caso de controle finalístico, supervisão ministerial.
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Questão ERRADA.
Não existe subordinação entre a adm direta e indireta, mais sim controle finalístico.
Foco e Fé !
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DescOncentração - Orgão público - não possui personalidade jurídica - Controle Hieráquico
DescEntralização - Ente público - possui personalidade jurídica - Controle Finalístico
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NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA entre as entidades da administração indireta e a administração direta. O que existe é uma supervisão realizada pela administração direta = SUPERVISÃO MINISTERIAL
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ERRADA.
Não tem controle hierárquico, mas sim, o controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Errada
→ NENHUMA entidade pública da
Adm. pública indireta é subordinada aos entes centrais, são apenas vigiadas. SIMPLES ASSIM!
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Errada. Não existe hierarquia e subordinação ente a Administração direta e indireta. O que existe é uma supervisão ministerial da Administração Direta sobre a indireta.
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GABARITO ERRADO
SEGUE O LINK
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
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Mantêm uma relação de vinculação (tutela).
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não existe subordinação entre administração direta e indireta
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SÓ HÁ VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL.
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Administração Direta X Administração indireta
não há hierarquia
não há subordinação
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há tutela
há controle finalístico
há supervisão ministerial
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São entes da Administração Direta com Personalidade Jurídica de Direito Público Interno:
Os entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e muinicípios, todos Autônomos e independentes entre si.
São entes da Administração Indireta:
Autarquias, Fundações, Enpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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Questão bonita e ordinária kk
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Adm indireta não há hierarquia nem subordinação, apenas vinculação.
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DL 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)
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Não existe qualquer tipo de vinculação quanto à subordinação e controle hierárquico das entidades da administração indireta para com os ministérios pelos quais guardam relação.
Entre os ministérios e as entidades, de fato, existirá uma vinculação, mas claramente de controle das atividades administrativas (finalístico / tutela / supervisão ministerial) nos limites e termos estritos da lei. Vale dizer, não existe vinculação hierárquica ou de subordinação entre entidades da administração indireta e o ente federativo que as instituiu.
GABARITO: ERRADO.
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Existe sim vinculação entre as entidades da administração indireta e os ministérios da administração direta, cuja pertinência temática justifica um controle finalístico destes sobre àquelas. Não existe subordinação.
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as quais mantêm relação de vinculação com os ministérios com os quais guardam pertinência.
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OBS
• Na Indireta não há subordinação ao ente criador, mas há subordinação as leis e regras do referido ente.
CESPE - 2013 - STF
A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. CERTO
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Não há subordinação mas sim um controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Descentralização x Desconcentração
- Vinculação - Subordinação / hierarquia
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O cespe vem com a ideia de que ha subordinacao entre a administracao direta e indireta.
NAO ha SUBORDINACAO e sim um CONTROLE FINALISTICO/SUPERVISAO MINISTERIAl. Ha vinculacao entre os entes da ADM DIRETA E ADM IND.
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DL 200/1967 - art. 19 - Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministério de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Há diferença na Supervisão Ministerial exercida sobre as entidades da Administração INDIRETA e sobre a Administração DIRETA.
Adm. INDIRETA - Controle Finalístico (sem subordinação, apenas vinculação);
Adm. DIRETA - Controle Hierárquico.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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Subordinação e Hierarqui = Adm Direta = orgãos
Vinculação = Adm Indireta = Entes
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Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO
(incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
Vide Q602516
· NÃO tem autonomia política !!!! Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· ***** TUTELA ADMINISTRATIVA – ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
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Parei de ler em subordinação.
Adm direta exerce sobre seus órgãos a hierarquia e subordinação. Todavia, a Adm indireta é exercida sob controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial.
Resumindo, Adm DIreta exerce apenas um controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial, em relação à Adm INdireta; e não subordinação.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Gabarito Errado!
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O que existe é um controle finalistico!
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não há relação de subordinação nem tão pouco de hierarquia .
GABARITO ERRADO
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Não há subordinação em hierarquia entre a adm direta e indireta... o que existe é o controle finalístico.
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ERRADO.
A tutela administrativa é realizada tanto no âmbito da administração indireta como no âmbito da administração indireta.
A diferença é que, na administração direta, temos o exercício do controle hierárquico por meio da subordinação de competências.
Já na indireta, inexiste esse controle, derivando tão somente a Vinculação objetivada exclusivamente no controle finalistico ou supervisão ministerial.
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Na administração indireta o que existe é VINCULAÇÃO -> Tutela administrativa, controle finalístico ou SUPERVISÃO ministerial. ( a entidade criada está vinculada devido a sua finalidade à pessoa jurídica que a criou.
≠
Na administração direta existe SUBORDINAÇÃO -> controle hierárquico, CONTROLE ministerial (o ministério está hierarquizado em relação aos seus órgãos. Ex: Ministério da Justiça controla a PF, que é um órgão.
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A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação (errado) e controle hierárquico (errado) com os ministérios com os quais guardam pertinência (Não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de i) vinculação e tutela, ii) controle finalístico e iii) supervisão ministerial).
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Resumindo, não existe hierarquia e nem subordinação entre direta e indireta, apenas controle finalístico/supervisão ministerial.
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Entre a Administração Direta e a Indireta há apenas VINCULAÇÃO.
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9979370395690184 comentários pra falar a mesma coisa, pra quê isso
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Ana F, democracia?
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Não existe subordinação entre a administração direta e indireta.
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Não existe nem hierarquia e nem subordinação, somente VÍNCULO!
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SUBORDINAÇÃO NÃOOO
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QUESTÃO ERRADA.
Não há o que falar em SUBORDINAÇÃO ou CONTROLE HIERÁRQUICO em nenhuma forma de descentralização.
Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há apenas VINCULAÇÃO, ou seja, a primeira exerce apenas controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.
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Adm Indireta: Sem subordinação (hierarquia), apenas vínculo (controle finalístico).
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Gabarito Errado
Não é subordinação, mas sim vinculação
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Não confunda Vinculação com Subordinação!
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Não há o que se falar de SUBORDINAÇÃO e CONTROLE HIERÁRQUICO no tocante a Administração Indireta.
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ERRADO
Não há que se falar em controle hierárquico, mas em supervisão ministerial ou finalístico.
Bons estudos...
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Sem subordinação.
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NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO.
NÃO HÁ CONTROLE HIERÁRQUICO.
HÁ TUTELA.
Assim, como bem fala Rafael Oliveira, "Não se deve confundir a vinculação (controle ou tutela) entre as entidades administrativas e o ente central com a subordinação (hierarquia), pois a subordinação existe apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Por isso, a hierarquia existe em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta."
Lumos!
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Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.
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Não há subordinação nem hierarquia. Há um controle finalístico ou uma supervisão ministerial
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Não há subordinação, O que há é um controle finalístico ou também chamado de supervisão ministerial!
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Não há subordinação ou hierarquia no fenômeno da desCEntralização. O mecanismo do controle hierarquico ocorre na desCOncentração. Haverá, na desCEntralização, a vinculação, um controle FINALISTICO e uma supervisão.
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SUPERVISÃO MINISTERIAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
CONTROLE FINALÍSTICO
VINCULAÇÃO.
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Esse item da matéria em especial tem o condão de falar tudo lindo no início e Cagar no fim. Fiquem atento.
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G-E
Controle hierárquico não, e sim finalístico.
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NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO E NÃO HÁ CONTROLE HIERÁRQUICO.
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Não há subordinação nem hierarquia = não
Controle finalístico= sim
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Entre órgãos: Subordinação.
Entre Entidades: Vinculação.
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relação de subordinação é entre órgãos.
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Minha contribuição.
DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃO - HÁ SUBORDINAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADE - ADM. DIRETA CRIA ADM. INDIRETA - HÁ VINCULAÇÃO - CONTROLE FINALÍSTICO - SUPERVISÃO MINISTERIAL
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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se você ler a questão até a vírgula, você se lasca kkkkk
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ERRADO
A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.
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TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
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Não há Hierarquia entre órgãos da Adm Direta e os Entes da Adm Indireta.
O que ocorre é o Controle Finalístico e a Supervisão Ministerial